Emergências médicas exigem atenção imediata, independentemente do período de carência do seu plano de saúde.
Ao contratar um plano de saúde, é crucial estar plenamente informado sobre os períodos de carência que devem ser respeitados para usufruir da cobertura completa.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é o período necessário de espera antes que certos procedimentos sejam cobertos pelo plano de saúde.
Você sabe qual é o período de carência do seu plano? Verifique atentamente o contrato. A ANS regula os planos de saúde e estabelece períodos máximos de carência:
E se você precisar de uma cirurgia de urgência, por exemplo?
Embora o período de carência para procedimentos cirúrgicos geralmente seja de 180 dias, em situações de urgência e emergência, o atendimento deve ser realizado em apenas 24 horas após a contratação do plano.
Fique atento! É comum que operadoras neguem atendimento, alegando não cumprimento do período de carência, ou realizem o atendimento e cobrem pela cirurgia. Essa prática é abusiva.
Em situações de urgência ou emergência, muitas vezes os planos de saúde negam custear procedimentos, alegando carência contratual, o que não é permitido. Para esses casos, a carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano.
Mesmo que a exigência de carência esteja prevista em lei, para urgências e emergências, é garantido ao beneficiário o tratamento completo após 24 horas da contratação do plano. Urgências incluem acidentes pessoais e complicações na gestação, enquanto emergências são situações com risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.
O relatório médico deve indicar a urgência ou emergência, descrevendo a situação e os riscos ao paciente se não for atendido.
E se o plano de saúde negar a continuidade do atendimento ou cobrar pelos procedimentos?
A operadora pode alegar não cumprimento da carência ou limitar o atendimento às primeiras 12 horas, transferindo o paciente para a rede pública ou cobrando pela continuidade. Após a alta, o paciente pode ser surpreendido com cobranças indevidas.
O Judiciário considera essa prática abusiva. Negar cobertura em casos de urgência e emergência, alegando carência além das 24 horas previstas na lei 9.656/98, é ilegal.
E se a negativa do plano de saúde persistir?
Entre em contato com a operadora, solicitando que a negativa seja formalizada por escrito, explicando o motivo.
Como proceder?
Com a negativa em mãos, reúna os documentos necessários e procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Os documentos incluem:
Com essa documentação, é possível exigir judicialmente, com pedido liminar, que o plano de saúde forneça o tratamento necessário em caráter de urgência e emergência