Eu me especializei em Direito da Saúde pelo lado de quem precisa dele: também fui um beneficiário que teve um tratamento negado pelo plano. Conheço a sensação de receber uma recusa por escrito, em linguagem técnica, num momento em que a última coisa que se tem é tempo.
Foi essa experiência que me levou a fundar o escritório e a atuar exclusivamente nesta área. Meu propósito nasceu daí: dar voz a quem não tem voz.
Marcelo Borsari — OAB/SP 477.473
Aumentos anuais ou por sinistralidade acima do que a ANS autoriza, aplicados sem demonstração de cálculo. Em contratos individuais o índice é regulado; nos coletivos, a operadora precisa justificar o percentual.
Negativa de custeio de oncológicos, imunobiológicos e terapias gênicas, sob alegação de ausência no Rol da ANS ou de tratar-se de medicamento de uso domiciliar.
Rescisão unilateral pela operadora, muitas vezes durante tratamento em curso. A lei restringe as hipóteses em que isso é possível e impõe requisitos que nem sempre são observados.
Recusa de atendimento de urgência durante o período de carência, ou tentativa de limitar a cobertura às primeiras doze horas.
Limitação do número de sessões de terapia (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional) ou imposição de rede credenciada insuficiente para o método prescrito.
Negativa de materiais ligados ao ato cirúrgico — stents, próteses ortopédicas, marca-passos — ou imposição de material diverso do indicado pelo cirurgião.
Recusa fundada apenas na ausência do procedimento no Rol. A Lei 14.454/2022 fixou hipóteses em que a cobertura é devida mesmo fora dele.
Negativa de internação domiciliar mesmo diante de indicação médica expressa, sob alegação de exclusão contratual.
Manutenção do plano para os dependentes após a morte do titular — um direito frequentemente desconhecido e negado na prática.
Responsabilização civil por falha em procedimento, diagnóstico ou conduta, incluindo dano estético e perda de uma chance de cura.
Recusa de custeio de medicamentos à base de cannabis com prescrição médica e autorização da Anvisa.
Atrasos e negativas em quimioterapia, radioterapia, cirurgias e exames — em uma doença cujo tratamento não admite espera.
Marcelo Borsari — OAB/SP nº 477.473
Pós-graduado em Direito de família e sucessões, Direito e Processo Civil e em Direito Constitucional Aplicado. Pós graduando em Direito Médico e da Saúde.
Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB estadual de São Paulo.
Cheguei a esta área pelo lado de quem precisa dela: também tive um tratamento negado pelo meu plano.
Atuo exclusivamente em Direito da Saúde.
É a área que rege a relação entre você e a sua operadora — e que decide quem tem razão quando um tratamento é negado ou a mensalidade sobe além do que podia.
Reajustes abusivos, negativas de cobertura, medicamentos de alto custo, home care e reajuste por faixa etária são o meu dia a dia.
Seu caso é conduzido por mim, do primeiro contato à sentença.
Você não é repassado para um departamento nem precisa reexplicar a sua história a cada telefonema.
Cada caso começa pela oitiva atenta da demanda do cliente. Compreendida a real situação jurídica é realizado um parecer franco sobre o caso. Eu não prometo resultado — nenhum advogado honesto promete. Caso exista um direito a ser reinvidicado, você vai entender a sua real situação legal e a estratégia que será utilizada dentro do seu caso para que possomos alcançar a efetivação concreta dos seus direitos.
As teses são construídas sobre o que o STF, o STJ e os tribunais locais tem efetivamente decidido — Cada caso é medido contra os temas repetitivos e os entendimentos que regem a matéria.
Tudo o que você me contar — na primeira conversa ou no meio do processo — está protegido pelo sigilo profissional do advogado. Sem exceção e sem prazo de validade.
O escritório não atua em outras áreas. Isso significa acompanhar diariamente as atualizações do Rol da ANS, as resoluções normativas e as decisões dos tribunais sobre saúde suplementar.