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Descubra como adquirir o Degarelix (Firmagon) para o tratamento do câncer de próstata pelo Plano de Saúde

O câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens, sendo superado apenas pelo câncer de pele não melanoma. De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer, a cada ano, aproximadamente 65.800 novos casos desse tipo de tumor na glândula são diagnosticados.

Devido à sua natureza muitas vezes assintomática, muitos pacientes não apresentam sinais evidentes da doença, o que resulta em diagnósticos tardios. Nas fases avançadas, o câncer de próstata pode levar a dores ósseas, sintomas urinários, infecções generalizadas ou insuficiência renal, em casos mais graves.

O medicamento Degarelix (Firmagon) tem sido prescrito para o tratamento de pacientes que não conseguiram se livrar da doença após a cirurgia de remoção da próstata ou radioterapia.

Entenda por que os planos de saúde geralmente negam o tratamento com Degarelix

Os planos de Saúde frequentemente recusam cobrir o custo do Degarelix porque ele não está listado no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo as empresas, a ausência do medicamento nessa lista as isenta de fornecer o tratamento. No entanto, é importante observar que isso não é verdade!

Entenda as mudanças na natureza do Rol da ANS

Recentemente, houve um intenso debate sobre a natureza do Rol da ANS. Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lista era taxativa, ou seja, apenas os medicamentos nela mencionados deveriam ser obrigatoriamente cobertos pelas seguradoras. Esse entendimento gerou polêmica, uma vez que parecia beneficiar mais as empresas de planos de saúde do que os pacientes que dependem desses tratamentos para sobreviver.

A questão foi definitivamente resolvida em setembro de 2022, com a promulgação da Lei 14.454/2022. Essa lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir medicamentos que não constam no Rol da ANS, desde que atendam a três critérios específicos. Veja quais são eles:

  1. O medicamento deve ser prescrito por um médico.
  2. A eficácia científica do medicamento deve ser comprovada.
  3. O fármaco deve ter recomendação de alguma agência internacional ou da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O Degarelix atende ao segundo critério, uma vez que foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que somente aprova medicamentos cuja eficácia foi comprovada. Portanto, os planos de saúde não podem se recusar a cobrir esse medicamento.

E se o plano de saúde negar o tratamento, o que fazer?

Nesse caso, reúna toda a documentação relacionada à negação, como cartas, e-mails ou até mesmo mensagens de texto, e procure um advogado especializado em Direio à Saúde. Ele entrará com um pedido de liminar, que normalmente é analisado em até três dias. O tempo é crucial quando se trata de garantir o acesso à saúde.

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