Abaixo estão as situações mais recorrentes na relação entre beneficiário e operadora. Se a seu problema não estiver na lista, ainda assim vale conversar: o que define o caso é o motivo da recusa, não o rótulo.
Aumentos anuais ou por sinistralidade acima do que a ANS autoriza, aplicados sem demonstração de cálculo. Em contratos individuais o índice é regulado; nos coletivos, a operadora precisa justificar o percentual.
Saiba mais →Rescisão unilateral pela operadora, muitas vezes durante tratamento em curso. A lei restringe as hipóteses em que isso é possível e impõe requisitos que nem sempre são observados.
Saiba mais →Negativa de custeio de oncológicos, imunobiológicos e terapias gênicas, sob alegação de ausência no Rol da ANS ou de tratar-se de medicamento de uso domiciliar.
Saiba mais →Recusa fundada apenas na ausência do procedimento no Rol. A Lei 14.454/2022 fixou hipóteses em que a cobertura é devida mesmo fora dele.
Saiba mais →Atrasos e negativas em quimioterapia, radioterapia, cirurgias e exames — em uma doença cujo tratamento não admite espera.
Saiba mais →Limitação do número de sessões de terapia (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional) ou imposição de rede credenciada insuficiente para o método prescrito.
Saiba mais →Negativa de internação domiciliar mesmo diante de indicação médica expressa, sob alegação de exclusão contratual.
Saiba mais →Recusa de atendimento de urgência durante o período de carência, ou tentativa de limitar a cobertura às primeiras doze horas.
Saiba mais →Negativa de materiais ligados ao ato cirúrgico — stents, próteses ortopédicas, marca-passos — ou imposição de material diverso do indicado pelo cirurgião.
Saiba mais →Recusa de custeio de medicamentos à base de cannabis com prescrição médica e autorização da Anvisa.
Saiba mais →Responsabilização civil por falha em procedimento, diagnóstico ou conduta, incluindo dano estético e perda de uma chance de cura.
Saiba mais →Manutenção do plano para os dependentes após a morte do titular — um direito frequentemente desconhecido e negado na prática.
Saiba mais →Busque orientação jurídica especializada
Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
