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Vasectomia pelo SUS e pelo plano de saúde: requisitos e prazos

A vasectomia pelo SUS é gratuita e está disponível em todo o país; pelo plano de saúde, o procedimento consta do rol da ANS como cirurgia de esterilização masculina, com cobertura obrigatória quando cumpridos os critérios da diretriz de utilização. Em ambos os casos, a Lei nº 9.263/1996 exige capacidade civil plena e idade mínima de 21 anos — ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos — além de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. Este artigo reúne os requisitos legais, os dois prazos aplicáveis, o caminho no SUS, as regras de cobertura pelo plano de saúde e o que fazer quando o acesso é negado.

O que é a vasectomia e como é feita

A vasectomia é um procedimento cirúrgico de esterilização masculina que interrompe a passagem dos espermatozoides para o líquido seminal, por meio da interrupção dos ductos deferentes — responsáveis por transportar os espermatozoides dos testículos até a uretra. A produção de espermatozoides continua ocorrendo nos testículos; o que a cirurgia interrompe é o transporte, e por isso o procedimento não altera a ejaculação, os hormônios nem o desempenho sexual.

É feita com anestesia local, em consultório médico ou hospital, geralmente em ambiente ambulatorial, sem necessidade de internação na maioria dos casos, e leva em torno de 20 minutos. A técnica mais comum é a sem bisturi, com pequenas perfurações na pele para acessar os ductos deferentes, que são ligados, cortados ou cauterizados para garantir a interrupção permanente. A vasectomia é considerada método contraceptivo definitivo: existe procedimento de reversão, mas ele pode não ser bem-sucedido, o que reforça a importância da decisão informada antes da cirurgia.

Quais são os riscos da vasectomia

Como qualquer procedimento cirúrgico, a vasectomia tem riscos, embora seja considerada segura: sangramento excessivo durante a cirurgia, infecção na área operada, dor e inchaço temporários na região, azoospermia tardia em casos raros e, eventualmente, falha da vasectomia, quando os ductos deferentes não são completamente bloqueados. A equipe de saúde deve informar essas possíveis complicações e sua probabilidade estimada antes da cirurgia.

Quem pode fazer vasectomia: o que a lei exige

A esterilização voluntária é permitida para pessoas com capacidade civil plena que tenham 21 anos ou mais ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos — critérios alternativos, não cumulativos, previstos no art. 10, inciso I, da Lei nº 9.263/1996, na redação dada pela Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023. A capacidade civil plena, adquirida aos 18 anos completos, é requisito autônomo: pessoa absolutamente incapaz só pode ser esterilizada mediante autorização judicial.

A manifestação de vontade não é válida quando expressa durante alteração da capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental, temporária ou permanente. A lei também veda a indução ou o instigamento à prática da esterilização cirúrgica, tipificando essa conduta como crime — a decisão é do interessado, informada e sem interferência de terceiros.

A autorização do cônjuge deixou de ser exigida

Não é mais necessário o consentimento do cônjuge ou companheiro para fazer vasectomia. A exigência, prevista no antigo § 5º do art. 10 da Lei nº 9.263/1996, foi revogada pela Lei nº 14.443/2022, e a ANS excluiu o mesmo critério da diretriz de utilização da vasectomia a partir de 22 de março de 2023. A regra é a mesma no SUS e no plano de saúde.

Requisitos no SUS e no plano de saúde, lado a lado

Os requisitos são praticamente os mesmos, porque a diretriz de utilização da ANS reproduz a lei federal — com um critério adicional exigido apenas no plano de saúde.

Requisito No SUS No plano de saúde
Capacidade civil plena Exigida Exigida
21 anos completos ou pelo menos dois filhos vivos Exigido, em alternativa Exigido, em alternativa
Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia Exigido Exigido
Documento escrito com a manifestação de vontade Exigido Exigido
Consentimento do cônjuge Não exigido Não exigido
Cirurgia realizada por profissional habilitado a proceder à reversão Não previsto na lei Exigido
Pessoa absolutamente incapaz Somente com autorização judicial Somente com autorização judicial

Os critérios do plano de saúde constam do item 12 do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Os requisitos legais do art. 10, inciso I, da Lei nº 9.263/1996 são objeto de ação ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sem conclusão até o momento; enquanto isso, os requisitos descritos acima permanecem em vigor.

Os dois prazos legais da vasectomia

A Lei nº 9.263/1996 prevê dois prazos que não se confundem:

  • 30 dias — prazo máximo para o serviço de saúde disponibilizar o método contraceptivo e orientar quem procura atendimento de planejamento familiar e reprodutivo;
  • 60 dias — prazo mínimo entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico, para dar tempo de reflexão e permitir o aconselhamento por equipe multidisciplinar. É contado a partir do registro escrito da manifestação de vontade, não da primeira conversa informal na unidade de saúde.

Como fazer vasectomia pelo SUS

A vasectomia pelo SUS consta da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM sob o código 04.09.04.024-0 e começa na atenção primária:

  1. o interessado procura a unidade básica de saúde mais próxima e agenda consulta de planejamento reprodutivo, individual ou em grupo educativo;
  2. registra por escrito a expressa manifestação de vontade — esse registro inicia o prazo de 60 dias;
  3. durante esse período, é acompanhado por equipe multiprofissional, que avalia riscos e benefícios de cada método contraceptivo de forma compartilhada, nunca imposta;
  4. mantida a decisão após o aconselhamento, assina o termo de consentimento livre e esclarecido;
  5. é encaminhado ao serviço especializado, ambulatorial ou hospitalar, que executa a cirurgia.

Os 60 dias da lei não são tempo de fila, mas prazo mínimo de reflexão: a cirurgia não pode ser marcada antes desse período, e o agendamento posterior depende da organização da rede local, gerida pela secretaria municipal ou estadual de saúde, sem prazo federal fixado em lei para essa etapa.

Documentos: manifestação de vontade e termo de consentimento

São dois documentos distintos, em momentos diferentes. O registro de manifestação de vontade é o primeiro e inicia a contagem dos 60 dias; uma via fica com a pessoa e a outra é anexada ao prontuário. O termo de consentimento livre e esclarecido vem depois do aconselhamento e exige que a pessoa tenha recebido informação sobre os riscos da cirurgia, os possíveis efeitos colaterais, as dificuldades de reversão e as opções de contracepção reversíveis existentes — incluindo a informação de que a vasectomia não previne infecções sexualmente transmissíveis. Em ambos os casos, o interessado está livre para desistir do procedimento a qualquer momento antes do ato operatório, sem prejuízo para o atendimento.

Depois da cirurgia: o exame que confirma o resultado

A vasectomia não produz efeito imediato — ainda restam espermatozoides no trajeto após a cirurgia —, por isso a confirmação depende do exame de pesquisa de espermatozoides, realizado gratuitamente pelo SUS. Até a confirmação por exame, a orientação da equipe de saúde é manter outro método contraceptivo.

O plano de saúde cobre o procedimento de vasectomia?

Sim. A cobertura de planejamento familiar é obrigatória por força do art. 35-C, inciso III, da Lei nº 9.656/1998, e o procedimento consta do rol da ANS com a denominação de cirurgia de esterilização masculina (vasectomia), sujeita à diretriz de utilização nº 12 do Anexo II.

A diretriz condiciona a cobertura obrigatória ao cumprimento de todos os critérios do Grupo I e à ausência de qualquer critério do Grupo II. O Grupo I reúne: capacidade civil plena; 21 anos completos ou pelo menos dois filhos vivos; prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia; documento escrito com a manifestação, após informação sobre riscos e métodos reversíveis; e realização por profissional habilitado a proceder à reversão. O Grupo II — que afasta a cobertura obrigatória — reúne manifestação de vontade expressa sob alteração de discernimento e pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial.

Cumpridos os critérios, a cobertura abrange os procedimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais necessários à cirurgia, conforme a segmentação contratada. A operadora pode conferir o cumprimento dos critérios, incluindo o documento de manifestação de vontade e o prazo de 60 dias, mas não pode exigir requisito que a norma não prevê, como a autorização do cônjuge — excluída da diretriz desde 2023.

SUS, plano de saúde e rede particular: o que muda

Item SUS Plano de saúde Rede particular
Requisitos de elegibilidade Lei nº 9.263/1996 Lei nº 9.263/1996 e diretriz de utilização nº 12 da ANS Lei nº 9.263/1996
Prazo mínimo de 60 dias Aplicável Aplicável Aplicável
Por onde começa Unidade básica de saúde Consulta com médico da rede credenciada Consulta particular
Autorização do cônjuge Não exigida Não exigida Não exigida
Base da obrigação de custeio Art. 196 da Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990 Art. 35-C, III, da Lei nº 9.656/1998 e rol da ANS Contrato entre paciente e prestador
Custo para o paciente Sem cobrança Conforme regras do contrato, inclusive coparticipação quando prevista Integral
Onde reclamar quando negam Ouvidoria do SUS e secretaria de saúde ANS e Procon Procon

Cobertura negada: o que fazer

O primeiro passo é obter a negativa por escrito, com o motivo e o número de protocolo. A comparação útil é entre o motivo alegado e os critérios da diretriz de utilização nº 12 — negativa fundada em requisito que a norma não prevê é o cenário mais frequente de recusa indevida.

  1. verifique as razões apresentadas pela operadora e compare com os critérios da diretriz;
  2. solicite revisão da decisão diretamente à operadora;
  3. registre reclamação junto à ANS, que abre procedimento de intermediação com a operadora;
  4. persistindo a negativa, avalie com orientação jurídica a via judicial, com base no art. 35-C, III, da Lei nº 9.656/1998 e, quando houver risco na demora, pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).

No SUS, a recusa ou a demora podem ser registradas na ouvidoria do próprio serviço e na secretaria municipal ou estadual de saúde, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal e na Lei nº 9.263/1996. Os documentos úteis nos dois cenários são: o registro escrito da manifestação de vontade, o termo de consentimento, o relatório do médico assistente, a negativa por escrito com protocolo e o comprovante de vínculo com o plano ou o cartão do SUS.

E a reversão da vasectomia: o plano de saúde deve cobrir?

A reversão não tem o mesmo tratamento normativo da esterilização, e por isso a resposta depende do caso: alguns planos oferecem cobertura para a reversão, mediante justificativa plausível, enquanto outros não cobrem o procedimento. Havendo negativa, a discussão pode ser levada ao Judiciário, com a análise das cláusulas contratuais e da indicação médica apresentada.

Perguntas frequentes sobre vasectomia

Precisa ter filhos para fazer vasectomia?

Não, se a pessoa tiver 21 anos completos e capacidade civil plena. Os dois critérios são alternativos: idade mínima de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos, desde que haja capacidade civil plena.

Quanto tempo demora a vasectomia pelo SUS?

A lei exige intervalo mínimo de 60 dias entre o registro escrito da manifestação de vontade e a cirurgia — prazo de reflexão, não de fila. O agendamento depois desse período depende da organização da rede local, sem prazo federal fixado para essa etapa.

Dá para desistir depois de assinar o termo de consentimento?

Sim. A pessoa está livre para desistir do procedimento a qualquer momento antes do ato operatório, sem prejuízo para o atendimento, podendo optar por qualquer outro método contraceptivo.

O plano de saúde pode negar a vasectomia por falta de previsão contratual?

Não. A cobertura de planejamento familiar é obrigatória por força do art. 35-C, III, da Lei nº 9.656/1998, e o procedimento consta do rol da ANS. A recusa precisa ser fundamentada em critério previsto na diretriz de utilização nº 12, não em ausência genérica de previsão contratual.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.