O adalimumabe é padronizado pelo Ministério da Saúde e distribuído gratuitamente pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), programa do SUS destinado aos medicamentos de alto custo. A dispensação ocorre nas Farmácias de Alto Custo das Secretarias Estaduais de Saúde, mediante processo administrativo aberto pelo próprio paciente — mas o acesso não é automático: cada doença tem um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) próprio, que define os critérios de inclusão no tratamento.
O que é o adalimumabe e para que serve
O adalimumabe é um imunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, citocina envolvida em diversas doenças autoimunes e inflamatórias. É comercializado também sob outros nomes, como Humira, Amgevita, Hyrimoz e Idacio. Segundo a bula, é indicado para artrite reumatoide, artrite psoriásica, psoríase em placas, doença de Crohn, uveíte, hidradenite supurativa e espondiloartrite axial, entre outras condições.
As reações adversas mais comuns incluem dor abdominal, náusea, vômito, dispepsia e doença do refluxo gastroesofágico. A aplicação pode ser feita pelo próprio paciente, após treinamento por profissional de saúde, com seringa nova a cada aplicação e alternância dos locais de injeção.
Quem tem direito ao adalimumabe pelo SUS
O SUS fornece o adalimumabe para um conjunto definido de doenças autoimunes, cada uma com PCDT próprio: artrite reumatoide, artrite psoriásica, artrite idiopática juvenil, espondilite anquilosante, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, psoríase em placas, hidradenite supurativa e uveíte não infecciosa. O primeiro passo é verificar se o diagnóstico está entre essas indicações e se o caso cumpre os critérios de inclusão do respectivo protocolo.
Como solicitar o adalimumabe pelo SUS
- Consulta com médico especialista (reumatologista, gastroenterologista, dermatologista ou oftalmologista, conforme a doença), que pode ser da rede pública ou particular;
- Diagnóstico documentado com CID e os exames exigidos pelo protocolo da doença;
- Comprovação do histórico de tratamentos convencionais já tentados, por quanto tempo e com qual resultado — etapa que mais reprova pedidos quando incompleta;
- Preenchimento do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos) pelo médico, com diagnóstico, histórico clínico, dose e justificativa técnica;
- Assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER);
- Reunião da documentação completa: LME, TER, receita atualizada, relatório médico, exames, documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde;
- Protocolo na Farmácia de Alto Custo, com abertura do processo administrativo — guarde o número do protocolo, prova da data do pedido;
- Análise técnica e, se autorizado, início do cronograma periódico de retiradas.
O LME tem validade limitada, que varia conforme a doença e o estado. A maior causa de interrupção de tratamento já autorizado não costuma ser a negativa, mas o laudo vencido — por isso vale anotar a data de validade e iniciar a renovação com ao menos 30 dias de antecedência.
O SUS negou ou atrasou o adalimumabe: o que fazer
Antes de qualquer medida, é preciso identificar a causa do problema, porque cada uma tem um caminho próprio: documentação incompleta, critério do protocolo não cumprido, desabastecimento, demora na análise administrativa ou indicação clínica fora do PCDT.
- Se o processo voltou por documentação, complete o que foi apontado e guarde o comprovante de entrega;
- Havendo indeferimento técnico, cabe recurso administrativo na Secretaria Estadual de Saúde, instruído com novo relatório que enfrente especificamente o motivo do indeferimento;
- Registre reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque-Saúde 136), que gera número de manifestação como prova da data em que o problema foi comunicado;
- Procure a Defensoria Pública, que oferece atendimento jurídico gratuito e costuma atuar primeiro por via extrajudicial;
- Esgotadas as etapas anteriores, ou diante de urgência clínica incompatível com a espera, resta a via judicial.
Quando a indicação está fora do protocolo
Há duas situações diferentes que não devem ser confundidas. Quando o adalimumabe já está padronizado para a doença, o pedido é uma questão de documentação. Quando o médico prescreve o medicamento para indicação que o PCDT não prevê — uso off-label —, a via administrativa comum tende a resultar em indeferimento técnico, e a discussão passa a depender de outros parâmetros.
Para medicamento não incorporado aos protocolos do SUS, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, exige a comprovação cumulativa de seis requisitos: negativa administrativa do fornecimento; ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ou ausência de pedido de incorporação, ou demora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento constante dos protocolos do SUS; comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências; imprescindibilidade clínica do tratamento, demonstrada em laudo médico fundamentado; e incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento.
É também relevante o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a responsabilidade solidária de União, estados e municípios no fornecimento de medicamentos — o que dispensa o paciente de escolher previamente o ente a ser demandado ou de percorrer as três esferas administrativas antes de discutir a questão judicialmente.
Liminar para obter o adalimumabe
O pedido de tutela de urgência é analisado a partir de dois elementos: a probabilidade do direito, demonstrada pela documentação médica e administrativa reunida, e o risco de dano decorrente do agravamento do quadro durante a espera. A concessão da medida é decisão exclusiva do juiz, a partir das provas apresentadas em cada caso — não existe prazo padrão nem resultado previsível, mas a qualidade da documentação reunida desde o primeiro comparecimento à Farmácia de Alto Custo é o que está sob controle do paciente.
SUS ou plano de saúde: qual caminho seguir
Ter direito ao fornecimento pelo SUS não impede o paciente que possui plano de saúde de pedir a cobertura à operadora. Pelo plano, a análise segue a Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022, e a operadora deve responder ao pedido dentro dos prazos fixados pela ANS.
Quando a operadora nega a cobertura de medicamento prescrito para doença coberta pelo contrato, o entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa sob o argumento de natureza experimental do tratamento ou de ele não constar do rol de procedimentos da ANS. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, firmou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — o que não alcança o adalimumabe, que é registrado no país.
Perguntas frequentes
O SUS é obrigado a fornecer adalimumabe?
Depende da avaliação clínica e do cumprimento dos critérios do protocolo da doença. Quando a indicação está fora do protocolo, aplicam-se os seis requisitos fixados pelo STF para medicamento não incorporado.
Quanto tempo demora a análise do pedido?
Após o envio do relatório médico e do LME, a Secretaria Estadual costuma analisar o pedido em até 30 dias. Em caso de urgência ou demora excessiva, cabem as medidas administrativas e judiciais indicadas acima.
É preciso entrar com ação judicial?
Nem sempre. Muitos pacientes conseguem o medicamento pela via administrativa, desde que cumpram os critérios exigidos. A via judicial é indicada diante de negativa formal, ausência de resposta no prazo ou risco de agravamento do quadro clínico.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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