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O adalimumabe é padronizado pelo Ministério da Saúde e distribuído gratuitamente pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), programa do SUS destinado aos medicamentos de alto custo. A dispensação ocorre nas Farmácias de Alto Custo das Secretarias Estaduais de Saúde, mediante processo administrativo aberto pelo próprio paciente — mas o acesso não é automático: cada doença tem um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) próprio, que define os critérios de inclusão no tratamento.

O que é o adalimumabe e para que serve

O adalimumabe é um imunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, citocina envolvida em diversas doenças autoimunes e inflamatórias. É comercializado também sob outros nomes, como Humira, Amgevita, Hyrimoz e Idacio. Segundo a bula, é indicado para artrite reumatoide, artrite psoriásica, psoríase em placas, doença de Crohn, uveíte, hidradenite supurativa e espondiloartrite axial, entre outras condições.

As reações adversas mais comuns incluem dor abdominal, náusea, vômito, dispepsia e doença do refluxo gastroesofágico. A aplicação pode ser feita pelo próprio paciente, após treinamento por profissional de saúde, com seringa nova a cada aplicação e alternância dos locais de injeção.

Quem tem direito ao adalimumabe pelo SUS

O SUS fornece o adalimumabe para um conjunto definido de doenças autoimunes, cada uma com PCDT próprio: artrite reumatoide, artrite psoriásica, artrite idiopática juvenil, espondilite anquilosante, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, psoríase em placas, hidradenite supurativa e uveíte não infecciosa. O primeiro passo é verificar se o diagnóstico está entre essas indicações e se o caso cumpre os critérios de inclusão do respectivo protocolo.

Como solicitar o adalimumabe pelo SUS

  1. Consulta com médico especialista (reumatologista, gastroenterologista, dermatologista ou oftalmologista, conforme a doença), que pode ser da rede pública ou particular;
  2. Diagnóstico documentado com CID e os exames exigidos pelo protocolo da doença;
  3. Comprovação do histórico de tratamentos convencionais já tentados, por quanto tempo e com qual resultado — etapa que mais reprova pedidos quando incompleta;
  4. Preenchimento do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos) pelo médico, com diagnóstico, histórico clínico, dose e justificativa técnica;
  5. Assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER);
  6. Reunião da documentação completa: LME, TER, receita atualizada, relatório médico, exames, documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde;
  7. Protocolo na Farmácia de Alto Custo, com abertura do processo administrativo — guarde o número do protocolo, prova da data do pedido;
  8. Análise técnica e, se autorizado, início do cronograma periódico de retiradas.

O LME tem validade limitada, que varia conforme a doença e o estado. A maior causa de interrupção de tratamento já autorizado não costuma ser a negativa, mas o laudo vencido — por isso vale anotar a data de validade e iniciar a renovação com ao menos 30 dias de antecedência.

O SUS negou ou atrasou o adalimumabe: o que fazer

Antes de qualquer medida, é preciso identificar a causa do problema, porque cada uma tem um caminho próprio: documentação incompleta, critério do protocolo não cumprido, desabastecimento, demora na análise administrativa ou indicação clínica fora do PCDT.

  1. Se o processo voltou por documentação, complete o que foi apontado e guarde o comprovante de entrega;
  2. Havendo indeferimento técnico, cabe recurso administrativo na Secretaria Estadual de Saúde, instruído com novo relatório que enfrente especificamente o motivo do indeferimento;
  3. Registre reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque-Saúde 136), que gera número de manifestação como prova da data em que o problema foi comunicado;
  4. Procure a Defensoria Pública, que oferece atendimento jurídico gratuito e costuma atuar primeiro por via extrajudicial;
  5. Esgotadas as etapas anteriores, ou diante de urgência clínica incompatível com a espera, resta a via judicial.

Quando a indicação está fora do protocolo

Há duas situações diferentes que não devem ser confundidas. Quando o adalimumabe já está padronizado para a doença, o pedido é uma questão de documentação. Quando o médico prescreve o medicamento para indicação que o PCDT não prevê — uso off-label —, a via administrativa comum tende a resultar em indeferimento técnico, e a discussão passa a depender de outros parâmetros.

Para medicamento não incorporado aos protocolos do SUS, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, exige a comprovação cumulativa de seis requisitos: negativa administrativa do fornecimento; ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ou ausência de pedido de incorporação, ou demora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento constante dos protocolos do SUS; comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências; imprescindibilidade clínica do tratamento, demonstrada em laudo médico fundamentado; e incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento.

É também relevante o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a responsabilidade solidária de União, estados e municípios no fornecimento de medicamentos — o que dispensa o paciente de escolher previamente o ente a ser demandado ou de percorrer as três esferas administrativas antes de discutir a questão judicialmente.

Liminar para obter o adalimumabe

O pedido de tutela de urgência é analisado a partir de dois elementos: a probabilidade do direito, demonstrada pela documentação médica e administrativa reunida, e o risco de dano decorrente do agravamento do quadro durante a espera. A concessão da medida é decisão exclusiva do juiz, a partir das provas apresentadas em cada caso — não existe prazo padrão nem resultado previsível, mas a qualidade da documentação reunida desde o primeiro comparecimento à Farmácia de Alto Custo é o que está sob controle do paciente.

SUS ou plano de saúde: qual caminho seguir

Ter direito ao fornecimento pelo SUS não impede o paciente que possui plano de saúde de pedir a cobertura à operadora. Pelo plano, a análise segue a Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022, e a operadora deve responder ao pedido dentro dos prazos fixados pela ANS.

Quando a operadora nega a cobertura de medicamento prescrito para doença coberta pelo contrato, o entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa sob o argumento de natureza experimental do tratamento ou de ele não constar do rol de procedimentos da ANS. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, firmou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — o que não alcança o adalimumabe, que é registrado no país.

Perguntas frequentes

O SUS é obrigado a fornecer adalimumabe?
Depende da avaliação clínica e do cumprimento dos critérios do protocolo da doença. Quando a indicação está fora do protocolo, aplicam-se os seis requisitos fixados pelo STF para medicamento não incorporado.

Quanto tempo demora a análise do pedido?
Após o envio do relatório médico e do LME, a Secretaria Estadual costuma analisar o pedido em até 30 dias. Em caso de urgência ou demora excessiva, cabem as medidas administrativas e judiciais indicadas acima.

É preciso entrar com ação judicial?
Nem sempre. Muitos pacientes conseguem o medicamento pela via administrativa, desde que cumpram os critérios exigidos. A via judicial é indicada diante de negativa formal, ausência de resposta no prazo ou risco de agravamento do quadro clínico.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Sobre o blog

Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.