A diástase é o afastamento dos músculos retos abdominais, que pode causar acúmulo de gordura na região e flacidez da pele e da musculatura. Quando o problema vai além da estética e passa a causar dor ou comprometimento funcional, surge a dúvida: o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de correção?
Quando o plano de saúde deve cobrir a cirurgia de diástase
O plano de saúde deve cobrir a cirurgia de diástase quando houver indicação médica de finalidade funcional ou reparadora. A exclusão prevista no art. 10, II, da Lei nº 9.656/98 alcança apenas os procedimentos cirúrgicos com finalidade exclusivamente estética, não a correção da parede abdominal que gera hérnia, dor lombar, incontinência urinária ou limitação funcional documentada. A cirurgia de diástase consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, e as operadoras devem oferecer consultas, exames, tratamentos e cirurgias de acordo com a segmentação contratada.
Cirurgia estética ou reparadora: o que muda na cobertura
A cirurgia plástica reconstitui alguma parte do corpo humano e se divide em estética — voltada a melhorar a aparência por razões de autoestima — e reparadora, que corrige alterações anatômicas decorrentes de síndromes congênitas, traumas, queimaduras ou remoção de tumores. É a cirurgia plástica reparadora que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
A negativa mais comum nesse tipo de pedido se apoia na alegação de “finalidade estética”, com base no art. 10, II, da Lei nº 9.656/98. O ponto que a operadora costuma ignorar é que a exclusão alcança a finalidade do ato, não o nome do procedimento: a mesma cirurgia é estética em um paciente e reparadora em outro, e quem define isso é o médico assistente, no laudo — não o setor de autorização da operadora.
Na prática, a diástase deixa de ser uma questão de aparência quando produz repercussão funcional documentada. A correção costuma ser realizada em conjunto com a herniorrafia umbilical ou epigástrica e com a dermolipectomia abdominal, procedimentos que constam do rol da ANS. Quando o laudo descreve a diástase associada a hérnia, dor lombar crônica, incontinência urinária de esforço ou limitação de força do tronco, o caso sai do campo estético e entra no campo da cobertura obrigatória.
Prazo para autorização
A operadora não pode deixar o pedido em análise por tempo indeterminado. Para a cirurgia de diástase, o prazo de garantia de atendimento é de 21 dias úteis, contados da solicitação, por se tratar de internação eletiva — prazo que se reduz a atendimento imediato em caráter de urgência ou emergência. Se a operadora negar, deve entregar a justificativa por escrito e em linguagem clara em até 24 horas do pedido.
Documentos para solicitar a cobertura
A junta médica da operadora analisa o que recebe. Reunir a documentação abaixo antes de protocolar é o que mais reduz o risco de recusa:
- relatório médico detalhado e assinado, com diagnóstico, medida do afastamento dos músculos retos abdominais, sintomas funcionais, tempo de evolução, tratamentos conservadores já tentados e a justificativa expressa da finalidade reparadora;
- exame de imagem da parede abdominal (ultrassonografia ou tomografia), com laudo que quantifique a diástase e eventual hérnia associada;
- laudos das especialidades envolvidas, quando houver — ortopedista ou fisiatra na lombalgia, urologista ou fisioterapeuta pélvico na incontinência;
- comprovação do tratamento conservador já realizado, com período e resultado insuficiente;
- solicitação cirúrgica no formulário da operadora, com os códigos dos procedimentos;
- cópia do contrato ou manual do beneficiário e a carteirinha, para verificar segmentação e eventual carência;
- protocolo de cada contato com a operadora — data, horário, atendente e número.
Protocole tudo por escrito, por e-mail ou pelo canal digital da operadora, e guarde o comprovante — é o que define o marco do prazo de resposta.
Quanto custa a cirurgia
Em regime particular, a cirurgia de diástase pode custar entre R$ 10 mil e R$ 25 mil, dependendo da extensão do procedimento, das técnicas aplicadas e da cidade. O custo, porém, não é critério de cobertura: a operadora não pode recusar um tratamento previsto na segmentação contratada com base no impacto financeiro que ele representa. A discussão legítima é sempre sobre indicação médica e cobertura contratual, nunca sobre o preço do procedimento.
O que fazer se o plano negar a cirurgia alegando finalidade estética
Exija a negativa por escrito, identificando o motivo declarado. Em seguida, apresente recurso administrativo à operadora, instruído com relatório médico que demonstre a repercussão funcional, exame de imagem e laudos complementares — podendo ser requerida avaliação por junta médica. Persistindo a recusa, cabe reclamação na ANS pelo canal de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que notifica a operadora e concede cinco dias úteis para solução. Somente depois de esgotadas essas etapas é que se avalia a via judicial.
Perguntas frequentes
Quem tem diástase pode fazer abdominoplastia pelo plano?
Em regra, a cobertura alcança a correção da parede abdominal com finalidade reparadora, como a herniorrafia e a correção da diástase, e não o tempo estético do procedimento.
O SUS cobre cirurgia de diástase?
O SUS oferece o tratamento cirúrgico da parede abdominal quando há indicação reparadora, em geral pela via da herniorrafia e da dermolipectomia pós-bariátrica.
Qual o prazo do plano para autorizar a cirurgia?
21 dias úteis, contados da solicitação, por se tratar de internação eletiva.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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