O Concerta (metilfenidato) é indicado para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e tem custo elevado para grande parte dos pacientes. Como não integra a lista de medicamentos distribuídos regularmente pelo SUS, o acesso pela via pública não é automático — mas pode ser pleiteado quando comprovados determinados requisitos.
O que é o Concerta e para que serve
O Concerta tem como princípio ativo o cloridrato de metilfenidato, estimulante do sistema nervoso central amplamente usado no tratamento do TDAH, em crianças e adultos, ajudando a melhorar a concentração, o controle dos impulsos e a reduzir a hiperatividade. Em alguns casos, também é prescrito para narcolepsia. É medicamento de tarja preta, com uso condicionado a prescrição e acompanhamento médico.
O valor de mercado gira em torno de R$ 250 para a caixa de 18 mg com 30 comprimidos, e a partir de R$ 329 para a caixa de 36 mg — valores que, considerando o uso contínuo, representam desafio relevante para o orçamento familiar.
Concerta, Ritalina e metilfenidato genérico
Concerta, Ritalina e as apresentações genéricas compartilham o mesmo princípio ativo, mas se diferenciam pela forma de liberação. O Concerta libera a substância de forma prolongada, em dose única diária (sistema OROS); a Ritalina tradicional tem liberação imediata, geralmente em mais de uma tomada ao dia, e é a apresentação de referência mais difundida; a Ritalina LA oferece liberação prolongada em cápsula. Os genéricos e similares concentram-se nas apresentações de liberação imediata.
Para fins de pedido ao SUS, essa diferença importa: como a apresentação de referência mais difundida é a Ritalina de liberação imediata, o laudo médico precisa justificar por que a forma de liberação prolongada do Concerta é a indicada para aquele paciente — a simples existência de genérico não impede o pedido, mas exige essa justificativa expressa.
RENAME e programas estaduais
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais não traz medicamento específico para o TDAH, e o Ministério da Saúde não publicou Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o transtorno. Alguns estados e municípios mantêm programas próprios de dispensação, que devem ser consultados na farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica antes de qualquer outra medida.
Como solicitar o Concerta pelo SUS
- Consulte a farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do seu estado, para verificar se existe programa próprio de dispensação para TDAH;
- Reúna o laudo e a prescrição no formato correto: por ser substância sujeita a controle especial, o metilfenidato exige Notificação de Receita A (receituário amarelo) — sem esse receituário, nem a farmácia comercial nem o serviço público entregam o medicamento;
- Protocole o pedido por escrito na Secretaria de Saúde, guardando o número do protocolo, que comprova a data do pedido;
- Registre a demora ou a negativa: se não houver resposta no prazo informado, registre a ocorrência na Ouvidoria do SUS (telefone 136) e guarde o número do registro;
- Procure a Defensoria Pública ou orientação jurídica especializada, caso a recusa persista.
Documentos necessários
Do paciente: documento de identidade e CPF (e, sendo criança ou adolescente, documentos do responsável legal e certidão de nascimento), Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência e documentos que demonstrem a incapacidade financeira de arcar com o tratamento — requisito relevante para a análise judicial, quando necessária.
Do médico: laudo circunstanciado e atualizado, prescrição em Notificação de Receita A, exames e avaliações que embasaram o diagnóstico de TDAH, relatórios de acompanhamento escolar ou psicopedagógico quando existirem, e o histórico dos medicamentos já utilizados, com dose, período e resultado — base da demonstração de ineficácia das alternativas.
O laudo genérico é a causa mais frequente de indeferimento. Ele precisa ser específico o bastante para que um terceiro, sem conhecer o paciente, entenda por que aquele medicamento é necessário: identificação do paciente e CID, descrição do quadro clínico, medicamento por princípio ativo, dose e duração prevista, justificativa da inexistência ou falha das alternativas do SUS, registro do medicamento na Anvisa, consequência da interrupção do tratamento, além de data, assinatura, CRM e carimbo.
O que diz a jurisprudência
Para medicamento não incorporado aos protocolos do SUS — como é o caso do Concerta, hoje — o Supremo Tribunal Federal fixou, com efeito vinculante, seis requisitos cumulativos: negativa administrativa do fornecimento; ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou demora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento constante dos protocolos do SUS; comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências; imprescindibilidade clínica demonstrada em laudo fundamentado; e incapacidade financeira do paciente.
É também relevante o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a responsabilidade solidária de União, estados e municípios no fornecimento de medicamentos, dispensando o paciente de escolher previamente o ente a ser demandado.
Liminar para obter o Concerta
O pedido de tutela de urgência é examinado a partir da probabilidade do direito — demonstrada pela documentação médica e administrativa reunida — e do risco de agravamento do quadro durante a espera pela decisão final. A concessão é decisão exclusiva do juiz, e não existe prazo padrão nem resultado previsível: o que está sob controle do paciente é a qualidade da documentação reunida desde o primeiro contato com a farmácia de alto custo.
Perguntas frequentes
É possível conseguir o Concerta pelo SUS?
Sim, mesmo sem constar da RENAME, desde que comprovados os requisitos fixados pelo STF para medicamento não incorporado.
O que fazer se o SUS negar o Concerta?
Solicite a negativa por escrito e guarde o protocolo. Não havendo resposta formal, registre a manifestação na Ouvidoria do SUS (136) e procure a Defensoria Pública ou orientação jurídica especializada.
É preciso ação judicial para conseguir o medicamento?
Nem sempre. Muitos pacientes conseguem pela via administrativa. A via judicial é indicada diante de negativa formal, ausência de resposta no prazo ou risco de agravamento do quadro clínico.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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