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Infliximabe (Remicade) pelo plano de saúde: quando a cobertura é devida

O plano de saúde pode ser obrigado a custear o infliximabe (Remicade) mesmo quando a indicação médica está fora das hipóteses previstas no rol da ANS, desde que estejam presentes os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a cobertura de tratamento não incluído na lista. Este artigo explica o que é o infliximabe, o que o rol da ANS já cobre, quando a cobertura pode ser exigida além dele e o que fazer diante de uma negativa.

Para que serve o infliximabe (Remicade)?

O infliximabe é o princípio ativo do medicamento comercializado como Remicade®, um anticorpo monoclonal de uso intravenoso que bloqueia o fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa), substância produzida em excesso em algumas doenças inflamatórias e autoimunes e responsável por fazer o sistema imunológico atacar o próprio tecido saudável do paciente.

Em bula, o medicamento é indicado para o tratamento de doença de Crohn (incluindo a forma fistulizante), colite ou retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, em pacientes adultos e pediátricos. Ao bloquear o TNF-alfa, o infliximabe reduz a inflamação, controla os sintomas e, em diversas dessas indicações, induz e mantém a remissão clínica.

Quanto custa o tratamento com infliximabe?

O preço do Remicade varia, em geral, entre R$ 1.990,00 e R$ 6.787,00 por aplicação, a depender da dosagem, do local de compra e da incidência de ICMS. Trata-se de medicamento de alto custo, aplicado em ciclos recorrentes, o que representa impacto financeiro relevante para a maioria dos pacientes — daí a importância de esclarecer quando o custeio cabe ao plano de saúde ou ao SUS.

O infliximabe está no rol da ANS?

Sim, mas de forma restrita. O rol da ANS prevê cobertura obrigatória do infliximabe apenas para dois grupos de indicação:

  • colite ou retocolite ulcerativa moderada a grave, como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia sistêmica convencional;
  • psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação à terapia convencional, associada a critérios específicos de gravidade clínica previstos na diretriz de utilização.

A doença de Crohn, a artrite reumatoide, a espondilite anquilosante e a artrite psoriásica — indicações previstas em bula — não constam expressamente entre as hipóteses de cobertura obrigatória do rol. É por isso que operadoras costumam negar o medicamento a pacientes com essas indicações, mesmo diante de prescrição médica legítima.

Quando a cobertura pode ser exigida fora do rol da ANS

O rol da ANS não é mais interpretado como limite absoluto da cobertura. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022, fixou que a cobertura de tratamento não incluído no rol deve ser autorizada quando presentes, cumulativamente, cinco requisitos:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS, ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol sobre aquele tratamento;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente dentro do próprio rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto nível ou de avaliação de tecnologias em saúde reconhecida;
  5. registro do medicamento na Anvisa.

O Remicade tem registro na Anvisa desde 2015 e é amplamente estudado, com literatura científica robusta sobre sua eficácia nas indicações de bula. Os demais requisitos — sobretudo a ausência de alternativa adequada no rol e o prévio requerimento à operadora, com negativa, mora ou omissão — dependem da análise do quadro clínico de cada paciente e devem constar do relatório médico que instrui o pedido.

Uso off label do infliximabe

O uso off label ocorre quando o medicamento é prescrito para indicação não prevista expressamente em bula, mas com respaldo em evidência científica e justificativa clínica documentada. A indicação off label, por si só, não impede a análise da cobertura: o que se exige é que o médico assistente fundamente a prescrição com base em literatura científica e nas particularidades do caso, cabendo à operadora avaliar o pedido sem interferir indevidamente na relação entre médico e paciente.

O plano pode trocar o Remicade por um biossimilar?

Sim, em determinadas condições. Medicamentos biológicos são moléculas complexas produzidas em sistemas vivos, e por isso não existe cópia idêntica: o registro de um biossimilar na Anvisa decorre de um exercício de comparabilidade com o produto de referência, não do teste de bioequivalência simples usado nos genéricos convencionais. Isso não significa que o biossimilar seja inferior — é um medicamento com eficácia e segurança avaliadas pela agência.

A diferença está em quem decide a substituição, e há duas situações distintas:

  • Início de tratamento: se o paciente ainda não usa o medicamento e o médico prescreve o princípio ativo sem especificar a marca, a operadora pode fornecer o produto que tiver padronizado, inclusive um biossimilar. Não há, nesse cenário, negativa de cobertura.
  • Paciente já estabilizado: se o paciente já responde bem ao produto de referência e a operadora impõe a troca por razão de custo, a decisão sobre intercambialidade entre biológicos é clínica e cabe ao médico assistente. Havendo relatório médico que justifique tecnicamente a manutenção do produto em uso — por histórico de resposta, evento adverso anterior ou risco de imunogenicidade —, a substituição imposta pela operadora tende a ser tratada como interferência indevida na prescrição médica.

Diante da comunicação de troca, o beneficiário pode solicitar por escrito qual produto foi autorizado, levar a informação ao médico assistente antes da próxima infusão e, se for o caso, apresentar à operadora um relatório médico com a justificativa clínica para a manutenção do produto de referência.

Infliximabe pelo SUS ou pelo plano de saúde

O infliximabe é dispensado gratuitamente pelo SUS dentro do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, mas o acesso não é automático: cada indicação tem um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas que define critérios de inclusão, exames obrigatórios e, geralmente, a exigência de que o paciente já tenha utilizado sem sucesso os medicamentos de primeira linha antes de o imunobiológico ser liberado.

Para quem tem plano de saúde, a via principal é a operadora, independentemente da modalidade contratual — individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial —, desde que o contrato preveja cobertura ambulatorial e haja prescrição médica fundamentada. A escolha entre as duas vias depende de o paciente ter ou não plano de saúde, de a indicação se enquadrar no protocolo do SUS e de o pedido já ter sido formalizado e negado.

O que fazer diante da negativa de cobertura

A negativa de cobertura não encerra a discussão. Diante da recusa, algumas providências organizam a defesa do direito ao tratamento:

  1. solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora — a ANS estabelece o dever de a operadora informar o motivo da recusa;
  2. reunir relatório médico detalhado, com diagnóstico, tratamentos anteriores já tentados, justificativa da indicação do infliximabe e eventual urgência clínica;
  3. reunir exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a evolução da doença;
  4. registrar reclamação na ANS, pelo canal da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP);
  5. avaliar, com orientação jurídica especializada, a possibilidade de discussão administrativa ou judicial, inclusive por meio de pedido de tutela de urgência quando houver risco na demora.

Não é possível afirmar de antemão que se trata de uma causa garantida: a avaliação das chances depende da prescrição médica, da documentação reunida, do contrato do plano e das circunstâncias específicas de cada caso.

Perguntas frequentes sobre o infliximabe e o plano de saúde

Qualquer plano de saúde deve custear o infliximabe?

A cobertura pode ser exigida independentemente da modalidade contratual, desde que o contrato preveja cobertura ambulatorial e haja prescrição médica fundamentada. A operadora não pode negar o medicamento com base apenas na categoria do plano, sem analisar a prescrição e as circunstâncias do caso.

Todo médico pode prescrever o infliximabe?

Sim, desde que seja o profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e a indicação esteja acompanhada de relatório médico fundamentado, com o quadro clínico, os tratamentos já tentados e a justificativa técnica para o uso do medicamento.

É possível pedir reembolso de valores já pagos?

Quando o paciente arca com o tratamento após a negativa da operadora, a possibilidade de reembolso pode ser avaliada à luz da urgência do tratamento, da negativa formal e das notas fiscais da compra.

Quanto tempo demora uma ação sobre o assunto?

Em situações de urgência, é possível pedir tutela de urgência (liminar), analisada de forma prioritária pelo juiz. Quando concedida, autoriza o custeio do medicamento enquanto o processo segue seu curso normal até a decisão definitiva.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.