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O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Ele é a referência mínima de cobertura, não uma lista fechada: o plano de saúde pode ser obrigado a custear exame, cirurgia, terapia ou medicamento que não conste da lista. Desde 18 de setembro de 2025, porém, essa cobertura depende de cinco critérios que precisam estar presentes ao mesmo tempo.

O que mudou foi o caminho, não a natureza do Rol. Até a decisão do Supremo Tribunal Federal daquele mês, a Lei nº 14.454/2022 admitia o cumprimento de um entre dois critérios alternativos. Hoje, os requisitos são cumulativos. Quem instrui um pedido de cobertura com a régua antiga está trabalhando com uma norma que já não existe nessa forma.

O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Exemplificativo. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência mínima de cobertura obrigatória dos planos, o que significa que a ausência de um procedimento na lista não autoriza, por si só, a negativa.

A distinção tem efeito prático direto. Sob a interpretação de Rol taxativo, a lista definia o limite da obrigação da operadora. Sob o Rol exemplificativo, ela define o piso, e o que está fora pode ser exigido desde que atendidos os critérios fixados em lei e delimitados pelo Supremo Tribunal Federal.

O caráter exemplificativo tem base no artigo 10, parágrafo 12, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022.

O que diz a Lei nº 14.454/2022 sobre cobertura fora do Rol

A lei acrescentou dois dispositivos ao artigo 10 da Lei nº 9.656/1998: o parágrafo 12, que fixa o Rol como referência básica, e o parágrafo 13, que estabelece as condições para cobertura do que está fora da lista.

Na redação original, a norma exigia o cumprimento de um dos seguintes critérios: comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existência de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que aprovadas também para os nacionais daquele país.

Esse era o regime aplicável entre a publicação da lei, em 21 de setembro de 2022, e a decisão do Supremo Tribunal Federal de 18 de setembro de 2025.

O que o STF decidiu em setembro de 2025

Ao julgar a ação direta que questionava a Lei nº 14.454/2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma e, ao mesmo tempo, fixou parâmetros objetivos para a cobertura de tratamento não previsto no Rol. A decisão manteve o parágrafo 12 do artigo 10, que assegura o caráter exemplificativo da lista, e delimitou a aplicação do parágrafo 13.

O efeito prático está em uma palavra: cumulativos. Onde a lei admitia um critério entre dois, o tribunal passou a exigir cinco ao mesmo tempo.

Os cinco critérios cumulativos

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado. O tratamento deve ser indicado pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.
  • Inexistência de negativa expressa da ANS, ou de pendência de avaliação sobre proposta de atualização do Rol. Procedimento rejeitado pela agência, ou em análise para inclusão, não passa por esse requisito.
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada no Rol. Havendo opção adequada já incluída na lista para a condição do paciente, ela prevalece.
  • Comprovação de eficácia e segurança com fundamento na medicina baseada em evidências ou em avaliação de tecnologia em saúde, necessariamente respaldadas por evidência de alto nível, como ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise.
  • Registro na Anvisa, quando aplicável. Produto sem registro sanitário no país não é exigível por essa via.

O rito que o juiz precisa observar

Um ponto costuma passar despercebido nas leituras resumidas da decisão, e é justamente o que mais muda a rotina de quem litiga: o tribunal fixou obrigações para o próprio julgador, sob pena de nulidade da decisão.

O juiz deve verificar a prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão; analisar o ato de não incorporação da ANS sem adentrar seu mérito técnico-administrativo; aferir os requisitos com consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, não podendo fundamentar a decisão apenas na prescrição ou no laudo apresentado pela parte; e oficiar a ANS em caso de deferimento.

Esse último conjunto desmonta uma premissa muito repetida: a de que o relatório médico é a peça decisiva. Ele segue central, mas deixou de bastar sozinho.

Vale registrar dois pontos técnicos que costumam ser confundidos. Órgão de avaliação de tecnologias em saúde não é agência sanitária: registro sanitário é uma coisa, avaliação de tecnologia é outra. E a decisão do Supremo, embora vinculante em controle concentrado, não gerou súmula vinculante.

Qual regime se aplica ao seu caso

O regime aplicável acompanha a data da negativa de cobertura, e essa distinção costuma ser decisiva:

Momento da negativa Regra aplicável
Até 20 de setembro de 2022 Rol taxativo, conforme interpretação então firmada pelo STJ, com exceções admitidas na jurisprudência
De 21 de setembro de 2022 a 17 de setembro de 2025 Lei nº 14.454/2022, artigo 10, parágrafo 13: um critério entre dois alternativos
A partir de 18 de setembro de 2025 Lei nº 14.454/2022 com os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF

O que muda na prática para o beneficiário

Medicamentos, exames e procedimentos fora do Rol seguem exigíveis, mas não de forma automática: a cobertura depende da demonstração dos cinco critérios no caso concreto.

Para obter a autorização, é necessário apresentar relatório clínico detalhado, que justifique a recomendação médica com evidências científicas de eficácia. O relatório deve descrever o histórico clínico, os tratamentos anteriores já tentados e a justificativa para a necessidade daquele tratamento específico, especialmente quando o caso for urgente.

Negado o pedido, é possível discutir judicialmente a cobertura, inclusive com pedido de tutela de urgência quando a demora puder agravar o quadro clínico. Nesses casos, a instrução com embasamento científico costuma ser determinante.

Quando a negativa se apoia em uma diretriz de utilização da ANS, a discussão muda de eixo: passa a ser o preenchimento dos requisitos daquela diretriz específica, e não a presença do procedimento no Rol.

Como a Justiça tem decidido

Os tribunais aplicam a Lei nº 14.454/2022 desde 2022 e passaram a observar os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal a partir de setembro de 2025. Como a decisão em controle concentrado vincula os demais órgãos do Judiciário, os cinco requisitos passaram a organizar a análise dos pedidos de cobertura fora do Rol.

Antes disso, ainda sob a vigência da interpretação do Rol como taxativo, tribunais estaduais já vinham reconhecendo o direito à cobertura em situações concretas, considerando o caráter não vinculante daquela interpretação e autorizando tratamentos que não constavam da lista da agência. O histórico ajuda a entender a evolução da matéria, mas não é mais o parâmetro de análise: o que decide hoje é o preenchimento dos cinco requisitos.

O Rol exemplificativo vale para todos os tipos de plano?

Sim. Trata-se de lei federal, aplicável em todo o território nacional. Não importa se é seguradora ou operadora de plano de saúde, empresa de pequeno ou grande porte. Toda operadora com registro na ANS está sujeita à norma.

A regra alcança contratos individuais, familiares, empresariais e coletivos por adesão, incluindo as entidades de autogestão.

O plano é obrigado a cobrir tudo o que o médico prescrever?

Não. A obrigação alcança tratamentos com embasamento científico e que não estejam excluídos por lei. A norma vigente não prevê cobertura de tratamentos de caráter estritamente estético nem de medicamentos importados sem registro sanitário na Anvisa, por exemplo.

A prescrição médica é o ponto de partida da análise, não o seu fim. Depois dela, verificam-se os demais critérios: ausência de negativa expressa ou pendência de avaliação da ANS, ausência de alternativa no Rol, comprovação por evidência de alto nível e registro na Anvisa.

O plano negou tratamento fora do Rol: o que fazer

A negativa não encerra a discussão. Há um caminho administrativo e um caminho judicial, e o primeiro passo é documental: a operadora é obrigada a fornecer a negativa por escrito, com a justificativa e o fundamento da recusa. Esse documento delimita o que será discutido depois.

Na via administrativa, a reclamação pode ser registrada na ANS, que notifica a operadora por meio da Notificação de Intermediação Preliminar. Na via judicial, o pedido pode incluir tutela de urgência quando houver risco de agravamento do quadro.

Documentos que sustentam o pedido

  • Relatório médico fundamentado, com histórico clínico, tratamentos já tentados e justificativa da indicação.
  • Laudos e exames que comprovem a condição.
  • Prescrição do médico assistente.
  • Negativa da operadora por escrito, com protocolo.
  • Referências científicas de alto nível que sustentem a eficácia e a segurança do tratamento.
  • Registro do produto na Anvisa, quando se tratar de medicamento ou material.

Prazos que a operadora tem para responder

A regulamentação da ANS sobre garantia de atendimento fixa prazos máximos, contados em dias úteis:

Situação Prazo máximo
Urgência e emergência Atendimento imediato
Exames laboratoriais de análises clínicas em regime ambulatorial 3 dias úteis
Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 10 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas 14 dias úteis
Internação eletiva 21 dias úteis

Nos casos que dependem de autorização prévia, o beneficiário tem direito de acesso ao profissional avaliador em até 24 horas.

Perguntas frequentes

O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Exemplificativo. O artigo 10, parágrafo 12, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, define o Rol como referência básica de cobertura, e não como lista fechada.

O que o STF decidiu sobre cobertura fora do Rol?

Em julgamento concluído em 18 de setembro de 2025, o tribunal manteve o caráter exemplificativo do Rol e fixou cinco critérios que precisam ser atendidos de forma cumulativa para que o plano seja obrigado a custear tratamento fora da lista, além de um rito de análise judicial que inclui consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário.

Quais são os cinco critérios?

Prescrição por médico ou odontólogo assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de avaliação sobre atualização do Rol; inexistência de alternativa terapêutica adequada já incluída no Rol; comprovação de eficácia e segurança por evidência de alto nível; e registro ativo na Anvisa, quando aplicável.

O plano pode negar procedimento que não está no Rol?

Pode, quando os critérios não estiverem atendidos. A simples ausência do procedimento na lista, isoladamente, não sustenta a negativa.

Medicamento fora do Rol tem cobertura?

Segue a mesma regra. O registro na Anvisa é requisito, o que exclui dessa via os medicamentos importados sem registro sanitário no país.

Quais documentos são necessários para pedir cobertura fora do Rol?

Relatório médico fundamentado, laudos e exames, prescrição do médico assistente, negativa por escrito da operadora e referências científicas de alto nível que sustentem a indicação.

Quanto tempo a operadora tem para responder?

Depende do tipo de atendimento. A regulamentação da ANS estabelece de 3 dias úteis para exames laboratoriais em regime ambulatorial a 21 dias úteis para internação eletiva, com atendimento imediato em urgência e emergência.

O Rol exemplificativo vale para plano empresarial e para autogestão?

Vale. A regra alcança todas as operadoras registradas na ANS e todos os tipos de contratação, incluindo individual, familiar, empresarial, coletivo por adesão e autogestão.

A regra vale para negativa ocorrida antes de setembro de 2025?

O regime aplicável acompanha a data da negativa. Recusas anteriores a 18 de setembro de 2025 são analisadas sob as regras vigentes naquele momento.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS.

Leia também: Junta médica do plano de saúde: por que o “não” dela não é definitivo · Tratamento experimental deve ser coberto pelo plano de saúde?

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Sobre o blog

Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.