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Sim, a cobertura é obrigatória. A septoplastia consta expressamente do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sem diretriz de utilização, nas segmentações hospitalar e referência. Pelo SUS, o procedimento é gratuito e integra a tabela oficial de procedimentos. A negativa apoiada na alegação de que a cirurgia estaria fora do Rol não encontra respaldo no conteúdo do Rol.

A septoplastia corrige o desvio do septo nasal, condição classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificultar a respiração. O procedimento é realizado por dentro do nariz, pela via endonasal, podendo contar com apoio de vídeo e fibra óptica, sem cortes externos na pele.

Este conteúdo trata separadamente os dois regimes, porque são regimes distintos: o acesso pelo SUS e a cobertura pelo plano de saúde seguem normas, prazos e caminhos diferentes.

A cirurgia de desvio de septo está no Rol da ANS?

Sim. O Anexo I do Rol de procedimentos, instituído pela Resolução Normativa nº 465/2021 e mantido com as alterações posteriores, lista a septoplastia no subgrupo Nariz, dentro do grupo Nariz e Seios Paranasais, no capítulo de procedimentos cirúrgicos e invasivos. Lista também a rinosseptoplastia funcional e a turbinectomia ou turbinoplastia, que costumam ser realizadas em conjunto.

Nenhum desses procedimentos tem diretriz de utilização. A diretriz de utilização é o conjunto de critérios clínicos que a ANS impõe a alguns procedimentos do Rol e que a operadora usa para negar quando o caso não se encaixa. Aqui não existe esse filtro: o Anexo II do Rol, que reúne todas as diretrizes, não traz nenhuma para esses procedimentos nasais.

A consequência prática é direta. Quando um procedimento tem diretriz, o próprio Rol o identifica com o sufixo “com diretriz de utilização” no nome e traz o número da diretriz em coluna específica. A septoplastia não tem nem uma coisa nem outra. Sem diretriz, não há critério regulatório que a operadora possa opor à indicação do médico assistente.

Onde consta Denominação oficial Diretriz de utilização
Rol da ANS, Anexo I Septoplastia Nenhuma
Rol da ANS, Anexo I Rinosseptoplastia funcional Nenhuma
Rol da ANS, Anexo I Turbinectomia ou turbinoplastia Nenhuma
Tabela SIGTAP, no SUS Septoplastia para correção de desvio, código 0404010482 Não se aplica
Tabela SIGTAP, no SUS Septoplastia reparadora não estética, código 0404010520 Não se aplica

O que o Rol lista e o que ele não lista

O Rol lista procedimentos, não técnicas cirúrgicas. Isso tem efeito prático imediato: quando a operadora nega alegando que “a técnica indicada não está no Rol”, ela exige do Rol uma informação que ele não fornece para nenhum procedimento nasal.

O Rol também não lista a rinoplastia com finalidade exclusivamente estética. Isso não é omissão, e sim coerência com o artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, que exclui da cobertura obrigatória os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos. Repare que o Rol nomeia o procedimento nasal maior como rinosseptoplastia funcional, com o qualificador dentro da própria denominação oficial. A linha entre o que é coberto e o que não é foi traçada pela própria norma.

A escolha da técnica cirúrgica cabe ao médico assistente

Como o Rol não qualifica a via de acesso, a definição da técnica pertence ao médico que acompanha o caso. A operadora custeia o procedimento coberto; ela não elege o instrumental.

É também a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça em matéria de saúde suplementar: o plano pode delimitar as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado. O entendimento segue atual e foi reafirmado em 2026, em julgamento que analisou justamente a recusa de uma técnica cirúrgica, e não do procedimento em si, com a conclusão de que, havendo cobertura contratual para a doença, cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento.

Vale registrar ainda que o Superior Tribunal de Justiça consolidou em súmula a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Um detalhe do próprio Rol reforça o argumento: a videoendoscopia aparece nomeada em vários procedimentos nasais, como a etmoidectomia intranasal por videoendoscopia e a correção cirúrgica intranasal de imperfuração coanal por videoendoscopia. Ou seja, a ANS reconhece a técnica endoscópica nasal. Ela apenas não a acopla à septoplastia, que fica listada de forma genérica.

Em quais planos a cobertura é obrigatória

A septoplastia, a rinosseptoplastia funcional e a turbinectomia constam do Rol nas segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e referência. Não constam na segmentação ambulatorial.

Na prática: quem tem plano com cobertura hospitalar tem direito ao procedimento. Quem contratou plano exclusivamente ambulatorial não tem, e nesse caso a negativa é legítima e decorre do que foi contratado, não de abuso da operadora. É uma distinção que raramente aparece nos conteúdos sobre o tema e que muda o diagnóstico do caso.

Cirurgia de desvio de septo pelo SUS: como funciona o acesso

A cirurgia é oferecida pelo SUS. Consta da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM, a SIGTAP, no grupo de otorrinolaringologia, sob o código 0404010482, com a denominação septoplastia para correção de desvio. Existe ainda o código 0404010520, para a septoplastia reparadora não estética.

O acesso não é imediato nem automático. A cirurgia é classificada como eletiva, ou seja, aquela que pode ser programada porque não há risco imediato de vida. Cirurgia eletiva entra em fila regulada.

Quanto custa pela via pública

Nada. O paciente não paga pela cirurgia no SUS, nem pela consulta, nem pelos exames, nem pela internação. O atendimento gratuito decorre do artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e da Lei nº 8.080/1990, que organiza o sistema.

Circula na internet a informação de que a cirurgia teria um “valor pelo SUS”. A confusão vem da tabela federal, que registra um valor para o código do procedimento. Esse valor não é cobrado do paciente: é o repasse que a União faz ao hospital ou serviço que executa o procedimento. Para quem se opera, o custo é zero.

SUS Plano de saúde Particular
Quanto o paciente paga Nada Nada, quando a cobertura é obrigatória. Pode haver coparticipação prevista em contrato Valor livre, definido pelo prestador
Base da obrigação Artigo 196 da Constituição e Lei nº 8.080/1990 Lei nº 9.656/1998 e Rol da ANS Contrato entre paciente e prestador
Onde o procedimento está registrado Tabela SIGTAP, código 0404010482 Anexo I do Rol, denominação septoplastia Não se aplica
Prazo Não há prazo legal nacional para cirurgia eletiva. A fila é regulada localmente 21 dias úteis para internação eletiva Definido pelo prestador
Existe tabela pública de preço Sim, a SIGTAP, que é valor de repasse ao serviço Não se aplica Não há tabela pública oficial

O caminho até a cirurgia, etapa por etapa

  1. Procurar a unidade básica de saúde do território onde o paciente mora, com documento de identificação e Cartão Nacional de Saúde. Quem ainda não tem o cartão faz o cadastro na própria unidade.
  2. Obter o encaminhamento ao otorrinolaringologista. A avaliação inicial é feita pela equipe da atenção primária, que emite o encaminhamento para a especialidade.
  3. Passar pela consulta com o especialista, que confirma o diagnóstico, avalia a repercussão sobre a respiração e define se há indicação cirúrgica. Exames de imagem podem ser solicitados nessa etapa.
  4. Ser inserido na fila da central de regulação municipal ou estadual, com a indicação cirúrgica registrada. É a central que ordena os casos e agenda o procedimento na unidade habilitada.
  5. Acompanhar a posição na fila junto à unidade de origem ou à secretaria municipal de saúde.

Fila de espera e o que a norma prevê

Não existe prazo legal nacional para cirurgia eletiva no SUS. Essa é a resposta honesta, e ela diverge do que a maior parte dos conteúdos sobre o tema sugere. O tempo de espera depende da fila da central de regulação local, da oferta de serviços habilitados na região e da priorização clínica de cada caso.

O que existe é política pública voltada a reduzir essa fila. O programa federal de ampliação do acesso a especialidades, coordenado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, organiza a oferta de consultas, exames e cirurgias eletivas e incorpora o programa nacional de redução das filas. A portaria de setembro de 2025 que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos do programa traz, em seu anexo, dezenas de procedimentos do grupo de otorrinolaringologia, entre eles a septoplastia para correção de desvio, a septoplastia reparadora não estética e a turbinectomia.

Quando a espera se torna desproporcional ao quadro clínico, existe a via judicial.

A cirurgia de desvio de septo é funcional ou estética?

O critério não é o aspecto do nariz, é a finalidade do procedimento. A septoplastia é cirurgia funcional: corrige a estrutura interna que separa as narinas para restabelecer a passagem do ar, sem alterar a aparência externa. Por isso a alegação de finalidade estética não se aplica a ela.

Finalidade funcional Finalidade estética
O que a cirurgia trata Obstrução nasal, dificuldade respiratória, repercussão clínica documentada Aparência externa do nariz
Denominações no Rol Septoplastia, rinosseptoplastia funcional, turbinectomia ou turbinoplastia Rinoplastia exclusivamente estética não consta do Rol
Cobertura obrigatória Sim, nas segmentações hospitalar e referência Não, pelo artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998
O que sustenta o enquadramento Laudo do médico assistente descrevendo o quadro respiratório e a indicação Não se aplica

Onde entra a rinosseptoplastia

A rinosseptoplastia corrige o septo e, ao mesmo tempo, a estrutura da pirâmide nasal. É aqui que mora a maior parte dos conflitos com a operadora, porque a intervenção alcança a parte externa do nariz e a operadora costuma classificá-la como estética.

O Rol resolve boa parte da discussão pela própria denominação que adota: rinosseptoplastia funcional. Quando o objetivo é respiratório e há laudo do médico assistente descrevendo a repercussão clínica, o procedimento é o listado no Rol, com cobertura obrigatória e sem diretriz de utilização. Quando o objetivo é exclusivamente estético, aplica-se a exclusão legal.

Na prática, o documento que decide o enquadramento é o laudo. Um relatório médico bem construído, descrevendo o quadro respiratório, os achados do exame e a indicação, é o que separa um caso funcional de um caso classificado como estético pela operadora. Vale registrar que a avaliação técnica do Judiciário sobre a rinosseptoplastia funcional costuma reconhecer que o tratamento atua na melhora da função respiratória nasal, com efeito secundário sobre o aspecto estético. Melhorar a aparência como consequência não transforma o procedimento em cirurgia estética.

Quando a operadora insiste em classificar como estético

A alegação genérica de finalidade estética não encerra a discussão. O Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento de tese repetitiva, que havendo dúvida justificada e razoável quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada, a operadora pode recorrer ao procedimento de junta médica, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais. O parecer da junta não vincula o julgador e não prejudica o exercício do direito de ação pelo beneficiário em caso de conclusão desfavorável à indicação do médico assistente.

A tese foi firmada a propósito de cirurgia plástica após cirurgia bariátrica, e não de cirurgia nasal. O que dela se aproveita aqui é o método: divergência técnica se resolve por junta médica custeada pela operadora, e o parecer da junta não vincula o Judiciário.

O que é a septoplastia e como a cirurgia é feita

Esta seção descreve o procedimento apenas para situar o objeto da cobertura. Não substitui a avaliação do médico assistente e não constitui indicação de tratamento.

A septoplastia é realizada pela via endonasal, sem incisão na pele do nariz, ou seja, através das narinas. A técnica pode empregar apoio de vídeo, o que se chama videoendoscopia. O cirurgião faz uma pequena incisão dentro do nariz para chegar aos segmentos tortos do septo que dificultam a passagem do ar. Para sustentar a correção, podem ser posicionadas placas finas em cada narina, retiradas alguns dias depois. O material e o tempo de permanência variam conforme a técnica e a avaliação do cirurgião.

Como a cirurgia não é estética, não altera a forma externa do nariz. Dentro do nariz, o cirurgião sutura a mucosa que reveste o septo, que cicatriza e se adapta à nova posição, alinhada. Havendo também desvio na porção caudal do nariz, o médico pode indicar a correção conjunta da pirâmide nasal, o que caracteriza a rinosseptoplastia.

A cirurgia pode ainda ser combinada a outros procedimentos nasais, como turbinoplastia por radiofrequência, turbinectomia convencional, cirurgia endoscópica dos seios da face ou adenoidectomia. A turbinectomia ou turbinoplastia e a adenoidectomia também constam do Rol da ANS.

Quais os riscos

Como todo procedimento cirúrgico, a septoplastia pode trazer riscos e complicações, entre elas infecções, hemorragias nasais, perfurações septais e manutenção do desvio em algum grau. A avaliação de risco de cada caso é do médico assistente.

O que fazer quando a operadora nega a cirurgia

O primeiro passo é obter a negativa por escrito, com o motivo. A operadora é obrigada a informar por escrito a razão da recusa quando o beneficiário solicita. Esse documento é o que permite identificar em qual dos três fundamentos ela se apoia: procedimento fora do Rol, finalidade estética ou técnica não coberta.

Cada um desses fundamentos tem resposta objetiva. A septoplastia consta do Rol. A rinosseptoplastia funcional também consta, e a finalidade se prova por laudo. E o Rol não qualifica técnica, portanto a via de acesso é definição do médico assistente.

Documentos que sustentam o pedido

  • Relatório do médico assistente descrevendo o quadro respiratório, os achados do exame e a indicação cirúrgica, com o CID.
  • Exames de imagem e demais laudos que embasam a indicação.
  • Pedido de autorização protocolado junto à operadora, com número de protocolo.
  • Negativa por escrito, com a justificativa apresentada.
  • Cópia do contrato e do cartão do plano, para verificar a segmentação contratada.

Vias administrativa e judicial

Na via administrativa, o prazo é objetivo: a regulamentação da ANS sobre garantia de atendimento fixa em 21 dias úteis o prazo máximo para o atendimento em regime de internação eletiva, categoria em que a cirurgia se enquadra. Descumprido o prazo, cabe reclamação à agência pelos canais oficiais, que abrem a notificação de intermediação preliminar junto à operadora.

Na via judicial, discute-se a abusividade da negativa e, quando há urgência, pede-se tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. A via judicial não substitui a administrativa: a negativa por escrito e o protocolo da operadora são justamente o que instrui o pedido.

Em quanto tempo é possível obter a cirurgia na Justiça?

Quando há urgência médica comprovada, o juiz pode conceder liminar determinando a cobertura em poucos dias. A liminar é decisão provisória concedida no início do processo, justamente para permitir o acesso rápido ao tratamento, e será reavaliada e confirmada, ou não, no curso da ação.

Não existe, porém, causa ganha. O resultado depende das particularidades de cada caso e dos documentos médicos que sustentam o pedido.

Resumo do que a norma prevê

A cirurgia de desvio de septo consta do Rol da ANS sob a denominação septoplastia, sem diretriz de utilização, com cobertura obrigatória nas segmentações hospitalar e referência. Pelo SUS, consta da tabela SIGTAP e é gratuita para o paciente.

Negativas apoiadas apenas na alegação de que o procedimento estaria fora do Rol não encontram respaldo no conteúdo do Rol. Quando a operadora invoca finalidade estética, o enquadramento se resolve pelo laudo do médico assistente. Quando invoca a técnica, o Rol não a qualifica.

Perguntas frequentes

A septoplastia está no Rol da ANS?

Sim. O Anexo I do Rol lista a septoplastia no subgrupo Nariz, com cobertura nas segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e referência, e sem diretriz de utilização.

Qual o valor da cirurgia de desvio de septo pelo SUS?

Para o paciente, nenhum. O atendimento é gratuito. O valor que aparece na tabela SIGTAP para o código do procedimento é o repasse federal ao serviço que o executa, não uma cobrança ao paciente.

Como conseguir a cirurgia pelo SUS?

Pela unidade básica de saúde do território onde o paciente mora. A equipe da atenção primária avalia o caso e encaminha ao otorrinolaringologista, que confirma o diagnóstico e define a indicação. Com a indicação, o paciente entra na fila da central de regulação municipal ou estadual.

Quanto tempo demora a fila do SUS?

Não há prazo legal nacional para cirurgia eletiva. O tempo depende da fila da central de regulação local, da oferta de serviços habilitados na região e da priorização clínica do caso.

O plano pode negar a cirurgia por ser estética?

Não, quando a finalidade é funcional. A septoplastia corrige a estrutura interna do nariz e não altera a aparência externa. O Rol lista ainda a rinosseptoplastia funcional, com o qualificador na própria denominação oficial. A exclusão legal alcança apenas o procedimento com finalidade exclusivamente estética, e havendo dúvida razoável cabe junta médica custeada pela operadora, cujo parecer não vincula o Judiciário.

Existe carência para a cirurgia de desvio de septo?

Sim, aplicam-se os prazos de carência previstos na Lei nº 9.656/1998 e no contrato, como em qualquer procedimento eletivo. A carência é contada da assinatura do contrato e não se confunde com negativa de cobertura por conteúdo do Rol.

O plano cobre a turbinectomia junto com a septoplastia?

A turbinectomia ou turbinoplastia consta do Rol de forma autônoma, nas mesmas segmentações da septoplastia e também sem diretriz de utilização. Quando o médico assistente indica os dois procedimentos no mesmo ato, ambos são de cobertura obrigatória.

O plano pode recusar a técnica de videoendoscopia?

O Rol lista procedimentos, não técnicas. Não há entrada específica para a via de acesso da septoplastia. A definição da técnica pertence ao médico assistente, e a operadora custeia o procedimento coberto.

Em quantos dias o plano tem de autorizar a cirurgia?

Até 21 dias úteis, prazo máximo fixado pela regulamentação da ANS para atendimento em regime de internação eletiva. Descumprido o prazo, cabe reclamação à agência.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre cobertura de procedimentos cirúrgicos pelos planos de saúde.

Leia também: Eletroneuroestimulação percutânea (PENS): plano de saúde cobre? · Baha Softband: quando o plano de saúde deve cobrir o aparelho auditivo

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.