(11) 96491-3140
·
marcelo@borsari.adv.br
·
Segunda a sexta 09:00 as 18:00
Agende sua consulta

Sim, em regra o plano de saúde deve cobrir o lanadelumabe (Takhzyro) para angioedema hereditário. O medicamento integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sob o código 65.16, o que torna seu fornecimento exigível nos termos da Lei nº 9.656/1998. A cobertura, porém, está condicionada aos critérios clínicos de uma diretriz de utilização específica.

A indicação de um medicamento de alto custo já é, por si, uma notícia difícil de processar. Quando o valor por frasco ultrapassa dezenas de milhares de reais, a primeira dúvida costuma ser sempre a mesma: quem paga. Este artigo explica quando a cobertura é obrigatória, o que fazer quando o paciente não se enquadra exatamente na diretriz e como agir diante de uma recusa.

O que é o lanadelumabe e para que serve?

O lanadelumabe, comercializado sob o nome Takhzyro, é um anticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo de crises de angioedema hereditário dos tipos I e II, em pacientes com 12 anos de idade ou mais.

O angioedema hereditário é uma doença rara, causada por mutação genética ligada ao sistema imunológico, que provoca episódios recorrentes de inchaço, geralmente em rosto, mãos, pés e órgãos genitais, podendo comprometer também órgãos internos como pâncreas, estômago e cérebro. As crises costumam vir acompanhadas de dor abdominal intensa, náuseas e vômitos, e podem ser incapacitantes quando não controladas.

Diferentemente dos tratamentos usados apenas durante a crise, o lanadelumabe é aplicado de forma contínua, por via subcutânea, com o objetivo de reduzir a frequência dos episódios. O medicamento possui registro sanitário na Anvisa, requisito indispensável para qualquer discussão sobre cobertura.

Quanto custa o lanadelumabe?

O lanadelumabe é um medicamento de alto custo, e o valor varia conforme a apresentação, o canal de compra e eventuais negociações entre operadora e distribuidor. Em levantamento de preços no varejo privado realizado em março de 2026, os valores oscilavam entre R$ 68.100 e R$ 71.200 por frasco-ampola de 150 mg/mL, chegando a R$ 117.854 na apresentação de 300 mg.

Como o tratamento exige aplicações periódicas por tempo prolongado, o custo anual pode alcançar centenas de milhares de reais. É esse patamar que torna a discussão sobre cobertura decisiva na prática: para a maioria dos pacientes, o custeio particular é inviável.

O lanadelumabe está no Rol da ANS?

Sim. O medicamento consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sob o código 65.16, para a prevenção de rotina de crises recorrentes de angioedema hereditário dos tipos I ou II. A inclusão no Rol torna a cobertura obrigatória para as operadoras, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, que estabelece a cobertura mínima do plano-referência de assistência à saúde.

Essa é a diferença central em relação a medicamentos ainda não incorporados: quando a prescrição corresponde exatamente à hipótese prevista no Rol, a operadora não precisa avaliar mérito técnico algum. A obrigação decorre da própria norma regulatória.

Quais são os critérios da diretriz de utilização?

A cobertura obrigatória não é incondicional. O código 65.16 está vinculado a uma diretriz de utilização que define os requisitos clínicos para o fornecimento. São três, e precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. paciente com 12 anos de idade ou mais;
  2. diagnóstico de angioedema hereditário dos tipos I ou II;
  3. falha terapêutica ou contraindicação ao uso de andrógenos atenuados.

Presentes os três critérios e devidamente documentados por relatório médico, a operadora está obrigada a fornecer o tratamento por força da própria norma da ANS que inseriu o procedimento no Rol. Não há espaço, nessa hipótese, para negativa fundada em análise de custo-efetividade ou em juízo próprio da operadora sobre a conduta médica.

É possível obter o lanadelumabe sem atender à diretriz?

Sim, mas por outro caminho e com exigência probatória maior. O fato de o paciente não preencher com exatidão todos os critérios da diretriz — por ter menos de 12 anos, por exemplo, ou por ainda não ter tentado andrógenos atenuados — não encerra a discussão sobre a cobertura.

A Lei nº 14.454/2022 consolidou que o Rol da ANS é referência mínima de cobertura, e não lista fechada. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal manteve essa possibilidade e fixou os requisitos que precisam estar presentes cumulativamente para a cobertura fora dos exatos termos do Rol:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de avaliação da agência sobre proposta de atualização do Rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada à condição do paciente já incluída no Rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências ou em Avaliação de Tecnologia em Saúde, respaldada por evidência de alto nível — ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise;
  5. registro ativo na Anvisa, quando aplicável.

A mesma decisão impôs deveres ao julgador, sob pena de nulidade: exigir prova do prévio requerimento à operadora com negativa, mora irrazoável ou omissão; analisar o ato de não incorporação da ANS sem adentrar seu mérito técnico-administrativo; aferir os requisitos com consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, sem decidir apenas com base na prescrição ou no laudo da parte; e oficiar a ANS em caso de deferimento.

Na prática, isso muda a estratégia. Quando o paciente está fora da diretriz, a discussão deixa de ser sobre enquadramento normativo e passa a ser sobre prova científica: é preciso demonstrar, com evidência de alto nível e plano terapêutico consistente, que o tratamento é adequado àquele caso concreto. Recomendação de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde ajuda a comprovar eficácia, mas não substitui a verificação da posição da ANS sobre a incorporação.

Por que as operadoras negam o lanadelumabe?

As justificativas variam conforme o enquadramento do paciente. Quando os critérios da diretriz estão em tese preenchidos, é comum a operadora alegar que o relatório médico não demonstrou suficientemente a falha ou a contraindicação aos andrógenos atenuados, ou questionar a classificação do tipo de angioedema hereditário.

Quando o paciente não se enquadra estritamente na diretriz, a negativa costuma se limitar a apontar essa ausência de enquadramento, sem considerar a via de cobertura fora do Rol.

Em ambos os cenários, a recusa decorre de interpretação restritiva, muitas vezes sem que a operadora tenha solicitado esclarecimentos complementares ao médico assistente ou analisado as evidências apresentadas. Essa conduta pode configurar prática abusiva nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos de plano de saúde por força da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, salvo nos administrados por entidades de autogestão.

Quando a cobertura do lanadelumabe é obrigatória

Situação do paciente Cobertura obrigatória? Fundamento
Atende aos três critérios da diretriz de utilização Sim, diretamente pelo Rol da ANS Rol da ANS, código 65.16, e artigo 10 da Lei nº 9.656/1998
Não atende a todos os critérios da diretriz Pode ser exigida, mediante comprovação técnica Lei nº 14.454/2022 e requisitos cumulativos fixados na ADI 7265
Operadora nega sem analisar o relatório médico nem pedir esclarecimentos Negativa pode ser considerada abusiva Artigo 51, IV, do CDC, combinado com a Súmula 608 do STJ

Como agir diante da negativa do lanadelumabe

  1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa detalhada e indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal invocado. A regulamentação da ANS assegura esse direito ao beneficiário.
  2. Reúna relatório médico completo, descrevendo diagnóstico, tipo de angioedema hereditário, tratamentos anteriores utilizados, resultado obtido e justificativa clínica para a indicação do lanadelumabe.
  3. Se o caso estiver fora da diretriz, organize as referências científicas de alto nível que sustentam a indicação, porque esse é o padrão probatório exigido para cobertura fora do Rol.
  4. Registre reclamação nos canais de atendimento da ANS, o que gera a Notificação de Intermediação Preliminar e resolve parte dos casos sem judicialização.
  5. Busque orientação jurídica especializada para a análise individualizada do caso e da documentação reunida.

Um relatório médico bem fundamentado, que demonstre com clareza a necessidade clínica e o histórico terapêutico do paciente, costuma ser o principal instrumento para reverter uma negativa. Ele deixou de bastar sozinho na via judicial, mas continua sendo a peça que organiza todas as demais.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o lanadelumabe?

Sim, quando o paciente atende aos critérios da diretriz de utilização do código 65.16: idade mínima de 12 anos, diagnóstico de angioedema hereditário tipo I ou II e falha ou contraindicação a andrógenos atenuados. Fora desses critérios, a cobertura ainda pode ser exigida mediante comprovação científica de eficácia e segurança.

Em quanto tempo a operadora deve responder ao pedido?

Os prazos de resposta variam conforme a natureza da solicitação e são regulados pela ANS. Para procedimentos de alta complexidade, o prazo de resposta conclusiva é de até dez dias úteis. Resposta genérica do tipo “em análise” não encerra o prazo.

É possível conseguir o lanadelumabe sem atender a todos os critérios da diretriz?

Sim. O Rol da ANS é referência mínima, e não lista fechada. A cobertura fora dos exatos termos do Rol depende de requisitos cumulativos: prescrição do médico assistente, ausência de negativa ou avaliação pendente na ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação de eficácia por evidência de alto nível e registro na Anvisa.

Quanto custa o tratamento com lanadelumabe?

Em levantamento no varejo privado de março de 2026, os preços variavam entre R$ 68.100 e R$ 71.200 por frasco de 150 mg/mL, chegando a R$ 117.854 na apresentação de 300 mg, conforme o fornecedor consultado.

O que fazer se o plano negar mesmo com os critérios da diretriz preenchidos?

Solicitar a negativa por escrito, reunir relatório médico detalhado que comprove cada critério, registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica especializada para avaliar as vias administrativa e judicial.

É preciso entrar na Justiça para conseguir o lanadelumabe?

Nem sempre. A reanálise administrativa e a intermediação da ANS resolvem parte dos casos. Em situações de urgência ou quando a via administrativa se mostra ineficaz, a ação judicial com pedido de tutela de urgência é um caminho possível.

Conclusão

A inclusão do lanadelumabe no Rol da ANS representa um avanço concreto no acesso ao tratamento do angioedema hereditário, sobretudo diante do custo do medicamento. Ainda assim, a cobertura permanece condicionada aos critérios da diretriz de utilização, e negativas indevidas continuam sendo uma realidade.

Quando o paciente não se enquadra estritamente na diretriz, a discussão não se encerra: muda de fundamento. Passa a depender de evidência científica de alto nível, de plano terapêutico consistente e da verificação da posição da ANS sobre a tecnologia. Em qualquer dos cenários, reunir a documentação médica adequada e buscar a análise individualizada do caso segue sendo o caminho mais seguro.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre medicamentos de alto custo e diretrizes de utilização do Rol da ANS.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

Posts relacionados

Artigos Recentes

Acalabrutinibe (Calquence) pelo plano de saúde: cobertura obrigatória?
22 de setembro de 2026
Vasectomia pelo SUS e pelo plano de saúde: requisitos e prazos
22 de setembro de 2026
Voraxaze (glucarpidase) pelo plano de saúde: cobertura obrigatória?
22 de setembro de 2026
Infliximabe (Remicade) pelo plano de saúde: quando a cobertura é devida
22 de setembro de 2026
Plano de saúde cobre cirurgia de diástase? Quando a cobertura é obrigatória
21 de setembro de 2026
Concerta pelo SUS: saiba quem tem direito ao medicamento
21 de setembro de 2026
Cirurgia de endometriose pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória
21 de setembro de 2026
Adalimumabe pelo SUS: quem tem direito e como solicitar
21 de setembro de 2026
Atogepanto (Aquipta) pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória
21 de setembro de 2026
Erro médico: o que é, como provar e quem responde
1 de setembro de 2026
Liminar contra plano de saúde: requisitos, prazos e documentos
1 de setembro de 2026
Infiltração no joelho: o plano de saúde é obrigado a cobrir?
1 de setembro de 2026
Reclamação na ANS contra plano de saúde: como registrar
1 de setembro de 2026
Doença preexistente no plano de saúde: o que é a CPT
1 de setembro de 2026
Advogado especialista em saúde: o que faz e quando procurar
31 de agosto de 2026
Coparticipação em plano de saúde: como funciona e quais os limites
31 de agosto de 2026
Ninlaro (ixazomibe): plano de saúde e SUS devem fornecer?
31 de agosto de 2026
Treprostinila (Tyvaso): o plano de saúde deve cobrir o tratamento?
31 de agosto de 2026
Rol da ANS: quando o plano deve cobrir tratamento fora da lista
29 de agosto de 2026
Cirurgia de desvio de septo pelo SUS e pelo plano de saúde
29 de agosto de 2026
Zostide (abiraterona) pelo plano de saúde: quando há cobertura
29 de agosto de 2026
Duvyzat pelo plano de saúde: quando há direito à cobertura
29 de agosto de 2026
Plano de saúde pode trocar biológico por biossimilar?
29 de agosto de 2026
Paclitaxel e Abraxane: plano de saúde é obrigado a cobrir?
28 de agosto de 2026
Afatinibe (Giotrif): quando o plano de saúde deve cobrir?
28 de agosto de 2026

Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

Tag Cloud

abdominoplastia Abraxane Acalabrutinibe acetato de abiraterona adalimumabe ADAMTS13 ADI 7265 afatinibe Alecensa alectinibe alentuzumabe amiloidose angioedema hereditário ANS antibiótico anticonvulsivante antifúngico antineoplásico oral Anvisa Aquipta arritmia cardíaca artrose asma eosinofílica grave aspergilose invasiva astreintes atogepanto atresia de conduto atrofia muscular espinhal atualização do Rol autismo axicabtagene ciloleucel ação judicial plano de saúde Baha Softband binimetinibe biossimilar bomba de insulina Braftovi BRCA brentuximabe Calquence cancelamento de plano capacitismo carcinoma adrenocortical Carvykti carência plano de saúde CDC cenobamato cifoplastia cirurgia fetal cirurgia intrauterina cirurgia ortopédica cirurgia reparadora cirurgia robótica cobertura fora do rol cobertura obrigatória cobertura parcial temporária cobrança indevida coluna vertebral Concerta CONSU 8/1998 coparticipação Cresemba crioablação Cyramza câncer câncer colorretal câncer de mama câncer de próstata câncer de pulmão câncer infantil dabrafenibe danazol dano moral Danyelza declaração de saúde Degarelix Densurko Depemoquimabe dermolipectomia desvio de septo nasal diabetes diabetes tipo 1 direito da saúde direitos do beneficiário diretriz de utilização distrofia muscular de Duchenne diástase doença autoimune doença preexistente doença pulmonar intersticial doença rara doenças raras DUT 64 Duvyzat eletroneuroestimulação percutânea elranatamabe Elrexfio Empaveli encorafenibe endometriose epilepsia erro médico esclerose múltipla falha terapêutica falso coletivo fator moderador fenilcetonúria fingolimode Firmagon franquia fratura vertebral Fumarato de dimetila Giotrif givinostate Glivec Glucarpidase gosserrelina hipertensão arterial pulmonar hipertensão pulmonar hipogonadismo hormonioterapia HPN Humira Ibrance Idec imatinibe implante coclear imunoterapia inavolisibe indenização infiltração no joelho Infliximabe inibidor de PARP insulina intercambialidade internação hospitalar internação psiquiátrica isavuconazol Itovebi ixazomibe juizado especial cível junta médica Kadcyla Ladogal lanadelumabe Lei 9.656/98 Lei 14.454/2022 Lemtrada liminar liminar plano de saúde limitação de sessões linezolida linfoma linfoma folicular Lisodren livre escolha Lunsumio mastalgia medicamento biológico medicamento de alto custo medicamento de uso domiciliar Mekinist Mektovi melanoma metilfenidato miastenia gravis microtia mieloma múltiplo mielomeningocele mitotano mosunetuzumabe mucormicose médico desempatador mês de aniversário NatJus navelbine naxitamabe negativa de cobertura negligência médica neuroblastoma Ninlaro NIP obesidade ocrelizumabe Ocrevus off label Olaparibe omalizumabe Ontozry paclitaxel palbociclibe pegcetacoplana pegfilgrastim PENS perda auditiva perícia médica plano coletivo plano empresarial plano familiar plano individual plasma rico em plaquetas PME prazos de atendimento ANS prescrição processador de som prontuário médico prótese auditiva pós-bariátrica púrpura trombocitopênica trombótica quimioterapia ramucirumabe reajuste abusivo reajuste anual reclamação ANS recusa administrativa reembolso regorafenibe Remicade rescisão unilateral responsabilidade civil responsabilidade civil médica rinosseptoplastia funcional Ritalina RN 465/2021 Rol da ANS rozanolixizumabe Rystiggo selexipague Sephience sepiapterina septoplastia sessões de terapia Spinraza Stivarga STJ SUS Súmula 97 TJSP tafamidis Tafinlar Takhzyro talazoparibe Talzenna TEA Tecfidera Tema 106 STJ Tema 1047 Tema 1295 Tema 1316 TENS teplizumabe terapia-alvo terapia antineoplásica oral terapia gênica termoablação testosterona TJSP trametinibe trastuzumabe entansina tratamento de dor tratamento experimental tratamento fora do rol tratamento oncológico treprostinila tumor renal turbinectomia tutela de urgência Tyvaso Tzield ublituximabe Upstaza urgência e emergência uso domiciliar uso off label UTI Vasectomia vinorelbina viscossuplementação Voraxaze Vyndaqel Xolair Yescarta Zoladex Zolgensma Zostide ácido hialurônico órteses e próteses

Sobre o blog

Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.