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Sim, na maioria das situações. O acetato de abiraterona, princípio ativo do Zostide, está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como terapia antineoplásica oral, com cobertura condicionada aos critérios da Diretriz de Utilização nº 64. Mesmo fora dessas hipóteses, a cobertura pode ser devida quando preenchidos os requisitos legais para tratamento não previsto no Rol.

Ainda assim, pacientes enfrentam negativas e dificuldades para obter o medicamento, sobretudo quando a indicação clínica não coincide exatamente com o recorte da diretriz. Este artigo explica quando a cobertura é obrigatória, o que fazer diante da recusa e como funciona o fornecimento do acetato de abiraterona pelo Sistema Único de Saúde.

Resumo da cobertura do Zostide pelo plano de saúde

  • Medicamento: Zostide (acetato de abiraterona) 250 mg.
  • Indicação: tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.
  • Cobertura pelo plano: obrigatória nas hipóteses da Diretriz de Utilização nº 64 do Rol da ANS.
  • Fora do Rol: a ausência de previsão não impede a cobertura, que passa a depender dos critérios do artigo 10, parágrafos 12 e 13, da Lei nº 9.656/1998 e dos parâmetros fixados pelo STF em 2025.
  • Uso off-label: a indicação fora da bula não autoriza, automaticamente, a negativa do tratamento.
  • SUS: ofertado para determinadas indicações pela assistência oncológica, por meio dos estabelecimentos habilitados em oncologia.

Para que serve o Zostide (acetato de abiraterona)

O Zostide é medicamento à base de acetato de abiraterona, disponível em comprimidos de 250 mg, utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer de próstata. A indicação e a forma de utilização devem seguir a prescrição médica e as informações aprovadas para o medicamento.

Conforme a bula, o acetato de abiraterona, associado à prednisona ou prednisolona e à terapia de privação androgênica, é indicado para o câncer de próstata metastático resistente à castração, inclusive em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos após falha da terapia de privação androgênica, e em pacientes que receberam quimioterapia prévia com docetaxel. A indicação contempla ainda o câncer de próstata metastático de alto risco sensível à castração, em associação à terapia de privação androgênica.

Quanto custa o Zostide

A caixa com 120 comprimidos de 250 mg apresenta preços bastante variados no mercado brasileiro, com diferenças relevantes conforme a farmácia e as condições de pagamento. Considerando a posologia usual de 1.000 mg ao dia, quatro comprimidos, uma caixa corresponde a aproximadamente 30 dias de tratamento. A dose, porém, deve seguir sempre a prescrição médica.

O plano de saúde deve cobrir o Zostide?

Havendo recomendação médica fundamentada, sim. A Lei nº 9.656/1998, no artigo 10, determina que os planos assegurem cobertura assistencial para as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, observadas as exigências mínimas do artigo 12.

No caso dos tratamentos antineoplásicos orais, o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da mesma lei determina expressamente a cobertura desses medicamentos, incluindo os destinados ao controle de efeitos adversos e os tratamentos adjuvantes, observadas as condições estabelecidas na legislação e na regulamentação da ANS.

O acetato de abiraterona está previsto no Rol da ANS como medicamento relacionado à terapia antineoplásica oral. Para tratamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar, a regulamentação estabelece a cobertura dentro das regras específicas da Diretriz de Utilização nº 64.

A abiraterona está no Rol da ANS?

Sim. A Diretriz de Utilização nº 64 prevê o medicamento para indicações relacionadas ao câncer de próstata:

Situação clínica Critério para cobertura
Câncer de próstata metastático resistente à castração Pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha da terapia de privação androgênica.
Câncer de próstata avançado metastático resistente à castração Pacientes que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.
Câncer de próstata metastático sensível à castração Incorporado pela Resolução Normativa nº 616, de outubro de 2024, associado ou não ao docetaxel.

E quando a indicação médica não coincide com as hipóteses do Rol?

O Rol constitui a referência básica de cobertura para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à lei. O artigo 10, parágrafo 13, da Lei nº 9.656/1998 prevê as hipóteses em que a cobertura de tratamento prescrito, mas não previsto no Rol, deve ser autorizada pela operadora.

Esses critérios foram delimitados pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2025, no julgamento que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022. O tribunal confirmou a “taxatividade mitigada” do Rol e passou a exigir cinco requisitos de forma cumulativa, e não alternativa: prescrição por médico ou odontólogo assistente; inexistência de negativa expressa ou de pendência de avaliação da ANS sobre proposta de atualização do Rol; ausência de alternativa terapêutica adequada já incluída na lista; comprovação de eficácia e segurança com fundamento na medicina baseada em evidências ou em avaliação de tecnologia em saúde, respaldada por evidência de alto nível; e registro na Anvisa, quando aplicável.

A mesma decisão fixou um rito de análise judicial, sob pena de nulidade: verificação do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão; análise do ato de não incorporação da agência sem adentrar seu mérito técnico-administrativo; aferição dos requisitos com consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, sem se fundamentar apenas na prescrição ou no laudo da parte; e ofício à ANS em caso de deferimento.

Na prática, isso significa que a ausência de previsão específica no Rol para determinada indicação não encerra a análise, mas também não a simplifica: cada um dos cinco requisitos precisa estar demonstrado.

Em quais casos a negativa pode ser questionada

A existência de prescrição médica não torna automaticamente ilícita toda negativa. Há, porém, situações em que a recusa contraria as regras de cobertura.

Em matéria de medicamentos antineoplásicos orais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado pelo médico assistente para tratamento contra o câncer. O tribunal firmou essa orientação em julgamento colegiado ao final de 2024, tratando o tratamento oncológico oral como parte da cobertura assistencial devida, e não como exclusão contratual legítima.

Esse entendimento é relevante para a análise de medicamentos como a abiraterona, mas sua aplicação deve considerar as circunstâncias específicas do tratamento prescrito e do fundamento apresentado pela operadora.

O uso fora da bula impede a cobertura?

O uso off-label ocorre quando o medicamento é prescrito para finalidade diferente daquela descrita em sua bula. Embora a regulamentação geral da ANS priorize as indicações registradas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a operadora não pode negar o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico assistente com base apenas no argumento de que a indicação é off-label. A escolha terapêutica pertence ao profissional que acompanha o paciente.

Vale um alerta prático: a situação de bula muda. Indicação tratada como off-label em determinado momento pode ter deixado de ser após atualização de registro na Anvisa. Antes de estruturar qualquer discussão sobre uso fora da bula, é indispensável conferir a situação atualizada do medicamento perante a agência.

O que fazer diante da negativa

  1. Solicite a negativa de cobertura por escrito, com a justificativa apresentada pela operadora e o número de protocolo.
  2. Guarde a prescrição médica e o relatório clínico relacionado ao tratamento.
  3. Reúna exames, laudos e demais documentos que demonstrem o diagnóstico e a indicação terapêutica.
  4. Verifique se a indicação está contemplada pela Diretriz de Utilização nº 64 do Rol da ANS.
  5. Não estando contemplada, avalie o preenchimento dos cinco requisitos cumulativos aplicáveis à cobertura fora do Rol.
  6. Com a documentação organizada, avalie as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O relatório médico é peça central: deve demonstrar a doença, o estágio clínico, o tratamento prescrito, a indicação do medicamento, a dose, a duração prevista e, quando pertinente, a urgência. Havendo urgência clínica, a legislação processual permite ao juiz conceder tutela provisória quando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Esse tipo de ação é causa ganha?

Não é possível afirmar antecipadamente que uma ação terá resultado favorável. O desfecho depende das circunstâncias concretas, dos documentos apresentados, da indicação médica, da justificativa da operadora, das regras contratuais e da legislação aplicável. A existência de precedentes favoráveis em situações semelhantes é relevante para a análise, mas não permite garantir o resultado de um processo individual.

Zostide pelo SUS: é possível obter o medicamento?

Sim. O acetato de abiraterona é disponibilizado pelo SUS para algumas indicações de câncer de próstata, dentro da política de assistência oncológica do sistema público. O fornecimento de medicamentos oncológicos ocorre, em regra, por meio dos estabelecimentos habilitados em oncologia, como os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, responsáveis pela assistência integral ao paciente.

A assistência farmacêutica oncológica tem características próprias. Diferentemente do modelo geral de dispensação, os medicamentos antineoplásicos são fornecidos pelos próprios estabelecimentos habilitados, conforme os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde. Para o acetato de abiraterona, o Ministério estabeleceu critérios de utilização no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração, no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

Mesmo assim, o paciente pode encontrar entraves pontuais: dificuldades administrativas, ausência temporária do medicamento no estabelecimento responsável ou demora na disponibilização. Também pode haver discussão quando o médico prescreve o medicamento para indicação não contemplada pelo protocolo aplicável.

Os critérios para o fornecimento judicial pelo SUS

Quando o medicamento ou a indicação pretendida não está contemplado pelas políticas públicas, a análise judicial observa critérios consolidados nos tribunais superiores para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Em regra, exige-se: negativa administrativa prévia; ilegalidade do ato de não incorporação, ausência de pedido de incorporação ou demora em sua apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento já previsto em protocolo; comprovação de eficácia por ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise; demonstração da imprescindibilidade clínica por laudo médico fundamentado e circunstanciado; e incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo.

Somam-se a esses requisitos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal quanto à competência judicial e à responsabilidade dos entes federativos, que variam conforme o medicamento esteja ou não incorporado ao SUS.

A existência de oferta do acetato de abiraterona pelo SUS, portanto, não impede que situações concretas de negativa ou dificuldade de acesso sejam discutidas administrativamente ou, presentes os requisitos, judicialmente.

Perguntas frequentes

O Zostide está no Rol da ANS?

Sim. O princípio ativo acetato de abiraterona está previsto no Rol na categoria de terapia antineoplásica oral, observadas as indicações da Diretriz de Utilização nº 64. A Resolução Normativa nº 616, de 2024, ampliou a cobertura obrigatória para o câncer de próstata metastático sensível à castração, associado ou não ao docetaxel.

O plano de saúde cobre Zostide para câncer de próstata?

Sim, nas indicações previstas na Diretriz de Utilização nº 64. A ausência de determinada indicação no Rol não impede necessariamente a cobertura, que passa a ser analisada pelos critérios do artigo 10, parágrafos 12 e 13, da Lei nº 9.656/1998, na leitura fixada pelo STF em 2025.

O plano pode negar abiraterona?

A negativa pode ser abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e a recusa contraria as regras de cobertura aplicáveis. A análise considera a indicação, a justificativa da operadora e as circunstâncias clínicas do paciente.

A abiraterona pode ser prescrita para uso off-label?

Sim. O uso off-label é juridicamente possível, e o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a operadora não pode negar tratamento prescrito pelo médico assistente apenas porque a utilização não corresponde à indicação constante da bula.

O fato de um medicamento não estar no Rol impede a cobertura?

Não necessariamente. O artigo 10, parágrafo 13, da Lei nº 9.656/1998 estabelece critérios para a cobertura de tratamentos prescritos e não previstos na lista. Desde setembro de 2025, esses critérios são exigidos de forma cumulativa.

O que fazer se o plano negar o Zostide?

Solicite a justificativa formal da negativa e reúna prescrição, relatório médico e demais documentos relacionados ao tratamento. A partir dessa documentação é possível verificar o enquadramento da indicação nas regras de cobertura e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde.

Leia também: Zoladex (gosserrelina) pelo plano de saúde: quando há cobertura · Afatinibe (Giotrif): quando o plano de saúde deve cobrir?

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.