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Sim, em regra o plano de saúde deve cobrir a treprostinila (Tyvaso) no tratamento da hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial. O medicamento tem registro sanitário na Anvisa e não há, até o momento, substituto terapêutico incorporado ao Rol da ANS para esse grupo de pacientes. A cobertura, porém, depende de requisitos cumulativos que precisam estar documentados no relatório médico.

A treprostinila chegou ao Brasil para uma condição rara e grave que, até então, não contava com nenhum medicamento de indicação aprovada no país. Como a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não acompanha automaticamente o registro sanitário, a dúvida sobre quem custeia o tratamento aparece logo na prescrição. Este artigo explica o que a legislação determina, quais requisitos precisam estar presentes e o que fazer diante de uma negativa.

O que é a treprostinila e para que serve?

A treprostinila é um análogo das prostaciclinas, hormônios que o organismo produz naturalmente para dilatar os vasos sanguíneos. Ao reproduzir essa ação, o medicamento reduz a pressão nas artérias pulmonares, melhora a circulação entre coração e pulmões e amplia a oferta de oxigênio ao organismo.

No Brasil, o produto é comercializado sob a marca Tyvaso, em apresentação inalatória, administrada em quatro sessões diárias. O objetivo terapêutico é melhorar a capacidade de exercício de pacientes cujas limitações físicas já comprometem as atividades cotidianas e a qualidade de vida.

Quando a treprostinila é indicada?

A hipertensão pulmonar não é uma doença única. É uma síndrome classificada pela Organização Mundial da Saúde em cinco grupos, conforme o mecanismo que a origina. A treprostinila foi aprovada especificamente para o Grupo 3, que reúne os casos associados a doenças pulmonares que cursam com baixa oxigenação, entre elas a doença pulmonar intersticial.

Até o registro do Tyvaso, não havia no país nenhum medicamento com indicação aprovada para esse grupo, o que caracteriza uma lacuna terapêutica relevante. A hipertensão pulmonar é considerada doença rara: atinge entre 2 e 5 pessoas a cada 1 milhão de adultos por ano, com sobrevida média estimada em 2,8 anos na ausência de tratamento adequado. É esse dado que explica a urgência clínica presente na maioria dos casos.

A prescrição precisa vir acompanhada de relatório clínico detalhado, com diagnóstico, código da CID, classificação do grupo de hipertensão pulmonar e justificativa da escolha terapêutica. Esse documento é decisivo tanto na análise administrativa quanto em eventual discussão judicial.

Quanto custa o tratamento com Tyvaso?

O preço da treprostinila varia conforme a apresentação — injetável, inalatória ou oral —, o canal de aquisição e o país. No Brasil, o medicamento já circulava principalmente em apresentações injetáveis de uso hospitalar, adquiridas por hospitais de referência e por programas de hipertensão pulmonar.

Referências internacionais ajudam a dimensionar o patamar de custo. Nos Estados Unidos, guias de preços registram a apresentação inalatória na faixa de 3.097 dólares para o kit inicial de 11,6 mL, com kits de reposição maiores chegando a 24.100 dólares. Na Itália, a apresentação injetável de 5 mg/mL em frasco de 20 mL tem preço de referência em torno de 16.160 euros.

No caso do Tyvaso inalatório no Brasil, o preço máximo ao consumidor ainda depende de definição pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, etapa distinta do registro sanitário concedido pela Anvisa. Registro sanitário e autorização de preço são procedimentos separados: um não substitui o outro.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a treprostinila?

Em regra, sim. A Lei nº 9.656/1998 estabelece a cobertura assistencial como obrigação central das operadoras para as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças. A hipertensão pulmonar está entre elas, o que já situa o paciente dentro da cobertura contratual mínima.

O ponto de atrito costuma ser outro: a treprostinila ainda não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, e muitas operadoras usam essa ausência como justificativa para negar o custeio. O argumento não se sustenta isoladamente. O Rol é referência mínima de cobertura, não lista fechada, conforme a Lei nº 14.454/2022.

A questão foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, julgada em setembro de 2025. O Tribunal manteve a possibilidade de cobertura fora do Rol, mas fixou requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo. São eles:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS, ou de pendência de avaliação da agência sobre proposta de atualização do Rol para aquela tecnologia;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada à condição do paciente já incluída no Rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências ou em Avaliação de Tecnologia em Saúde, respaldada por evidência de alto nível — ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise;
  5. registro ativo na Anvisa, quando aplicável.

A mesma decisão estabeleceu deveres para o julgador, sob pena de nulidade: verificar a prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão; analisar o ato de não incorporação da ANS sem adentrar o mérito técnico-administrativo; aferir os requisitos com consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, não podendo decidir apenas com base na prescrição ou no laudo apresentado pela parte; e oficiar a ANS em caso de deferimento.

Duas consequências práticas merecem atenção. A primeira é que o relatório médico, embora continue central, deixou de bastar sozinho. A segunda é que a existência de recomendação de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde atua no requisito de comprovação de eficácia, e não neutraliza eventual manifestação da ANS sobre a incorporação — são exigências independentes.

Como a treprostinila se posiciona diante desses requisitos

O registro na Anvisa está atendido. A ausência de alternativa terapêutica no Rol tende a se confirmar na maioria dos casos, porque a própria autoridade sanitária reconheceu a inexistência de medicamento registrado no país para o Grupo 3 de hipertensão pulmonar. A comprovação de eficácia depende do conjunto de evidências apresentado no relatório médico.

Resta o requisito que costuma ser negligenciado: verificar se há consulta pública ou avaliação em curso na ANS sobre a incorporação da treprostinila. Havendo pendência de análise, esse ponto precisa ser enfrentado no pedido, e não omitido. Vale lembrar que o Rol é atualizado em caráter contínuo, com prazo de 270 dias para a ANS avaliar pedido de incorporação, argumento útil contra a leitura ampla de “pendência de avaliação”.

O uso domiciliar afasta o direito à cobertura?

Não, por si só. A apresentação inalatória do Tyvaso é de uso domiciliar, administrada pelo próprio paciente fora do ambiente hospitalar. Operadoras costumam invocar a exclusão de medicamentos de uso domiciliar prevista no artigo 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 como justificativa automática de negativa.

Esse dispositivo foi concebido para afastar da cobertura obrigatória fármacos de uso simples, como os de venda livre ou destinados a condições corriqueiras. Os tribunais distinguem essa hipótese da situação de medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves, ainda que administrados em casa.

Quando o fármaco de uso domiciliar é indispensável ao controle de doença coberta pelo plano, substitui ou evita internação e não tem características de mero conforto, prevalece o entendimento de que a exclusão contratual não se aplica. O critério relevante não é onde o medicamento é tomado, mas sua essencialidade clínica. Além disso, os requisitos de cobertura fora do Rol não distinguem administração hospitalar de administração domiciliar.

O alto custo pode justificar a recusa?

Não. O valor do tratamento não é fundamento jurídico autônomo de negativa. A obrigação de cobertura decorre do preenchimento dos requisitos legais, não do preço do medicamento. Terapias de alto custo com registro sanitário, indicação adequada e ausência de substituto no Rol seguem a mesma régua aplicada a qualquer outra tecnologia.

O que fazer se o plano negar a treprostinila

  1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa expressa da operadora e indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal invocado. A regulamentação da ANS assegura esse direito ao beneficiário, e o documento é a base de qualquer contestação.
  2. Reúna o relatório médico completo, com diagnóstico, CID, classificação do grupo de hipertensão pulmonar, justificativa da indicação e demonstração da ausência de alternativa terapêutica no Rol.
  3. Organize as referências científicas que sustentam a indicação, priorizando evidência de alto nível, já que esse é o padrão exigido para cobertura fora do Rol.
  4. Registre reclamação nos canais de atendimento da ANS, etapa administrativa que gera a Notificação de Intermediação Preliminar e resolve parte dos casos sem judicialização.
  5. Busque orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto, inclusive a pertinência de pedido de tutela de urgência diante do quadro de sobrevida associado à doença.

A treprostinila está disponível pelo SUS?

Até o momento, a treprostinila não consta entre os medicamentos incorporados aos protocolos do Sistema Único de Saúde para tratamento da hipertensão pulmonar. O fornecimento pela rede pública segue lógica distinta da relação com planos privados.

Para medicamento não incorporado ao SUS, o Supremo Tribunal Federal fixou seis requisitos cumulativos nos Temas 6 e 1234, com efeito vinculante: negativa administrativa; ilegalidade do ato de não incorporação, ausência de pedido de incorporação ou demora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento previsto em protocolo da Conitec; comprovação de eficácia por ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise; imprescindibilidade clínica demonstrada por laudo fundamentado; e incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir a treprostinila (Tyvaso)?

Em regra, sim. Mesmo fora do Rol da ANS, a cobertura é devida quando presentes os requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal: prescrição do médico assistente, ausência de negativa ou de avaliação pendente na ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação de eficácia por evidência de alto nível e registro na Anvisa.

A treprostinila está no Rol da ANS?

Não. O medicamento tem registro sanitário recente e ainda não foi incorporado ao Rol. Isso não impede a cobertura, porque o Rol é referência mínima e não lista fechada — mas exige que os demais requisitos estejam demonstrados.

O uso domiciliar do Tyvaso afasta a cobertura?

Não. A exclusão legal para medicamentos de uso domiciliar alcança fármacos de uso simples, não tratamentos essenciais ao controle de doença grave coberta pelo plano. O critério é a essencialidade clínica, não o local de administração.

Quanto custa o tratamento com treprostinila no Brasil?

Ainda não há preço público definido no país. O registro sanitário na Anvisa não implica autorização de venda: o preço máximo ao consumidor depende de definição pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Referências internacionais situam o medicamento entre as terapias de alto custo.

Para quem a treprostinila é indicada?

Para pacientes com hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial, classificada pela Organização Mundial da Saúde como Grupo 3. Até a aprovação do Tyvaso, não havia no Brasil medicamento com indicação registrada para esse grupo.

O alto custo pode ser usado pelo plano para negar a cobertura?

Não. O valor do tratamento não é fundamento jurídico válido de recusa. A obrigação decorre do preenchimento dos requisitos legais de cobertura, não do preço do medicamento.

A treprostinila é fornecida pelo SUS?

Não. O medicamento não foi incorporado aos protocolos do SUS para hipertensão pulmonar. Pacientes da rede pública sem alternativa podem avaliar o pedido em face do ente público, observados os seis requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para medicamento não incorporado.

Conclusão

A chegada da treprostinila ao Brasil preenche uma lacuna terapêutica real para pacientes com hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial. Do ponto de vista jurídico, a ausência no Rol da ANS não é motivo suficiente de negativa, e nem o uso domiciliar nem o alto custo resistem isoladamente à análise.

O que decide o caso é a documentação. Relatório médico detalhado, demonstração da ausência de alternativa no Rol, evidência científica de alto nível, verificação da situação do medicamento na ANS e negativa formalizada por escrito compõem o conjunto exigido pela régua atual. Cada situação tem particularidades que tornam a análise individualizada indispensável antes de qualquer medida administrativa ou judicial.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre cobertura de medicamentos de alto custo e tratamentos fora do Rol da ANS.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.