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Quando o paclitaxel é administrado em estabelecimento de saúde como parte de uma quimioterapia oncológica ambulatorial, a cobertura pelo plano de saúde decorre da própria regulamentação da ANS — e não da presença do nome do medicamento no rol. Essa distinção muda completamente a forma de responder a uma negativa.

O paclitaxel é utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer e está disponível em formulações distintas, entre elas o Abraxane® (paclitaxel ligado à albumina). Este artigo explica quando a cobertura é devida na saúde suplementar, por que a substituição de formulação exige análise técnica e como funciona, em paralelo, o fornecimento pelo SUS.

O que é o paclitaxel e para que serve?

O paclitaxel é um medicamento antineoplásico da classe dos taxanos. Conforme a bula, pode ser indicado no tratamento de câncer de ovário, de mama e de pulmão de não pequenas células, além do sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS.

Seu uso depende do diagnóstico, do estágio da doença, das características clínicas do paciente e da estratégia terapêutica definida pelo médico assistente. A escolha da formulação, da dose, da associação com outros medicamentos e do esquema terapêutico considera a situação individual — a indicação não é uniforme entre pacientes.

O medicamento é empregado em formulações para administração parenteral, incluindo apresentações destinadas à via intravenosa. No tratamento oncológico realizado em ambiente de saúde, a administração exige intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde, característica que tem consequência jurídica direta, como se verá adiante.

O que é o Abraxane (paclitaxel ligado à albumina)?

O Abraxane é uma formulação específica na qual o paclitaxel está ligado à albumina, conhecida também como nab-paclitaxel. A Anvisa aprovou o medicamento no Brasil na forma de pó liofilizado para suspensão injetável, na concentração de 100 mg, informando, à época do registro, a indicação para tratamento de primeira linha de pacientes com adenocarcinoma de pâncreas metastático.

Abraxane contém paclitaxel, mas não é intercambiável com as demais formulações do princípio ativo. A própria Anvisa já publicou alerta sobre o risco de troca entre o paclitaxel ligado à albumina e outras formulações de paclitaxel — o que reforça que a prescrição específica de uma delas tem razão clínica, e não preferência comercial.

Quanto custa o paclitaxel?

O preço varia conforme apresentação, fabricante, regime de ICMS e canal de aquisição. Como referência de agosto de 2026, o paclitaxel convencional 6 mg/mL, em frasco de 16,7 mL — cerca de 100 mg —, custa entre aproximadamente R$ 810 e R$ 1.460. A apresentação de 50 mL, correspondente a 300 mg, fica entre R$ 3.100 e R$ 4.500. Já o Abraxane® 100 mg é encontrado, aproximadamente, entre R$ 1.250 e R$ 1.580 por frasco. Os valores do paclitaxel convencional têm como referência as listas oficiais da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

É importante notar que esses números correspondem ao preço de um frasco, não ao custo de um ciclo de quimioterapia. O valor efetivo do tratamento depende da dose prescrita, do peso ou da superfície corporal do paciente, da quantidade de frascos por ciclo, do intervalo entre as aplicações, do número total de ciclos e da formulação escolhida.

Por isso, comparar o preço de um frasco de Abraxane com o de um frasco de paclitaxel convencional não indica qual tratamento é mais caro: dose, esquema terapêutico e quantidade necessária são diferentes entre as formulações.

O plano de saúde deve cobrir o paclitaxel?

Quando o paclitaxel integra uma quimioterapia oncológica ambulatorial, a cobertura não deve ser analisada pela presença do nome comercial ou do princípio ativo no rol da ANS — e sim pelo enquadramento do tratamento no procedimento previsto na regulamentação.

A RN 465/2021 define quimioterapia oncológica ambulatorial como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem, conforme prescrição do médico assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde. O Parecer Técnico nº 21/2021 da ANS esclarece que a cobertura abrange os medicamentos antineoplásicos empregados nessa modalidade.

Em outras palavras: o procedimento coberto é a quimioterapia ambulatorial, e os antineoplásicos utilizados nela acompanham essa cobertura. A discussão jurídica, portanto, é estruturalmente diferente daquela aplicável a um medicamento de uso domiciliar.

O paclitaxel precisa estar no rol da ANS para ter cobertura?

Essa não é a pergunta correta quando o medicamento é empregado como quimioterapia oncológica ambulatorial nas condições previstas pela regulamentação.

A própria norma da ANS estabelece a cobertura dessa modalidade de tratamento e alcança os medicamentos antineoplásicos nela utilizados, desde que presentes os requisitos previstos. O que precisa ser verificado, então, é: qual tratamento foi prescrito, como o medicamento será administrado, onde será administrado e se a situação se enquadra na definição regulamentar de quimioterapia oncológica ambulatorial.

Vale destacar um ponto da definição: ela alcança medicamentos que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, precisem ser administrados sob supervisão profissional em estabelecimento de saúde. Não é correto, portanto, formular a regra simplista de que apenas a via intravenosa geraria cobertura.

O plano pode negar o paclitaxel alegando que não está no rol?

Uma negativa fundada exclusivamente na ausência do nome do paclitaxel no rol tende a ser insuficiente quando o medicamento integra uma quimioterapia oncológica ambulatorial enquadrada nas regras de cobertura, já que a regulamentação prevê a cobertura do procedimento e dos antineoplásicos nele utilizados.

Por isso, diante da recusa, é essencial identificar exatamente qual fundamento foi invocado pela operadora. A análise costuma envolver:

  • o diagnóstico do paciente;
  • a indicação médica e a finalidade do paclitaxel;
  • a formulação prescrita;
  • o local previsto para administração;
  • a necessidade de intervenção ou supervisão profissional;
  • a segmentação contratada do plano;
  • o procedimento de quimioterapia indicado;
  • a justificativa apresentada pela operadora.

Quando a discussão efetivamente se colocar como tratamento fora do rol, aplica-se a Lei nº 14.454/2022, na interpretação fixada pelo STF na ADI 7265, que exige o preenchimento cumulativo de cinco requisitos: prescrição por médico ou odontólogo assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de avaliação; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação de eficácia e segurança por evidência científica de alto nível; e registro na Anvisa, quando aplicável. Ainda assim, no caso do paclitaxel empregado em quimioterapia ambulatorial, o ponto de partida da análise deve ser a previsão regulatória da cobertura desse tipo de tratamento — não a tese de medicamento fora do rol.

O plano de saúde pode substituir o Abraxane por outro paclitaxel?

Essa questão é distinta da cobertura em si. Embora o Abraxane contenha paclitaxel, trata-se de formulação específica, e a Anvisa já alertou sobre o risco de troca entre ela e as demais apresentações do princípio ativo.

Assim, se a operadora autoriza o tratamento mas oferece formulação diversa da prescrita, a situação exige avaliação técnica — não basta constatar que os produtos compartilham o mesmo princípio ativo. Precisam ser considerados a formulação prescrita, a indicação clínica, a dose, o esquema terapêutico, a justificativa apresentada pelo médico e a existência de alternativa clinicamente adequada. Havendo prescrição específica de Abraxane, a eventual substituição deve ser avaliada pelo médico responsável pelo tratamento.

O paclitaxel usado durante a internação tem cobertura?

Nos planos com segmentação hospitalar, a Lei nº 9.656/1998 prevê a cobertura dos medicamentos necessários durante a internação, observadas as condições legais e contratuais aplicáveis.

Além disso, a regulamentação da ANS contempla a quimioterapia oncológica ambulatorial como procedimento que pode se relacionar à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar, previsão detalhada no Parecer Técnico nº 21/2021 quanto aos medicamentos utilizados nessa modalidade. Também aqui a análise não se reduz à consulta do nome do medicamento no rol.

O que fazer se o plano de saúde negar o paclitaxel?

Solicite à operadora a justificativa da recusa por escrito e reúna a documentação médica relacionada ao tratamento:

  • prescrição médica e relatório clínico detalhado;
  • diagnóstico e CID, quando pertinente;
  • exames que sustentem a indicação;
  • formulação prescrita, dose e esquema terapêutico;
  • local previsto para administração e informação sobre a necessidade de supervisão profissional;
  • histórico de tratamentos anteriores;
  • negativa formal da operadora.

O relatório médico deve explicar, de forma individualizada, por que o paclitaxel foi indicado para aquele paciente. Havendo prescrição específica de Abraxane, é importante que o documento esclareça a justificativa clínica para aquela formulação — especialmente se a operadora oferecer outro medicamento como alternativa.

Como funciona o fornecimento de paclitaxel pelo SUS?

A análise no sistema público segue regras próprias. O registro na Anvisa significa que o medicamento passou pela avaliação regulatória correspondente, mas não determina automaticamente seu fornecimento pelo SUS em qualquer situação.

É necessário considerar as políticas de assistência farmacêutica e oncológica, os protocolos e diretrizes aplicáveis e as regras de incorporação e financiamento de tecnologias em saúde. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) participa desse processo de avaliação.

Diante de uma negativa pelo sistema público, formalize a solicitação e guarde a resposta administrativa. Além da prescrição, costumam ser relevantes o relatório médico, o diagnóstico, os exames, a justificativa do tratamento, o histórico terapêutico, informações sobre urgência e os documentos relativos ao pedido administrativo. A eventual medida judicial depende das circunstâncias e dos requisitos específicos aplicáveis ao fornecimento de medicamentos pelo poder público.

É possível obter paclitaxel por liminar?

Em situações de urgência, é cabível o pedido de tutela de urgência em ação judicial. A concessão depende da análise judicial dos requisitos legais e das provas apresentadas — não pode ser assegurada previamente.

A documentação médica costuma ser decisiva quando demonstra a necessidade do tratamento, a indicação específica do paclitaxel, a urgência clínica, os riscos associados ao atraso e a inadequação de eventual alternativa, quando essa informação for clinicamente justificável.

Perguntas frequentes sobre a cobertura do paclitaxel

Abraxane é a mesma coisa que paclitaxel?

O Abraxane é uma formulação de paclitaxel ligado à albumina. Outras formulações do princípio ativo não devem ser consideradas automaticamente equivalentes — a Anvisa já alertou sobre o risco de troca entre elas.

O plano pode negar o paclitaxel por não estar no rol?

Uma negativa fundada apenas na ausência nominal do medicamento no rol tende a não se sustentar quando ele integra quimioterapia oncológica ambulatorial coberta pela regulamentação. É preciso examinar o fundamento específico apresentado pela operadora.

O SUS fornece paclitaxel?

O fornecimento depende das políticas públicas, dos protocolos, das diretrizes e das regras de assistência aplicáveis ao tratamento. O registro na Anvisa não implica, por si só, fornecimento automático pelo sistema público.

O que fazer se o plano negar o medicamento?

Solicite a negativa por escrito e reúna prescrição, relatório médico, exames e demais documentos relacionados ao tratamento. Esse conjunto permite avaliar o fundamento da recusa e as medidas cabíveis.

Paclitaxel: a pergunta certa não é se está no rol

O paclitaxel é um antineoplásico utilizado em diferentes tratamentos contra o câncer e disponível em formulações distintas, como o Abraxane. Quando administrado em ambiente de saúde como parte de quimioterapia oncológica ambulatorial, a cobertura decorre da previsão regulamentar desse procedimento e dos medicamentos nele empregados, atendidas as condições da norma.

Diante de uma negativa, o que importa verificar é como o tratamento foi prescrito, onde e de que modo o medicamento será administrado, qual a indicação médica e qual fundamento a operadora utilizou para recusar a cobertura. No SUS, a lógica é outra: o registro sanitário não determina o fornecimento, que depende das políticas de saúde, dos protocolos e das diretrizes aplicáveis à assistência oncológica.

Reunir a documentação médica e obter a justificativa formal da recusa são os passos que permitem examinar a situação concreta com apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde, e definir se o caminho adequado é administrativo ou judicial.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe o blog para entender outros temas de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde.

Leia também: Brentuximabe (Adcetris®): o plano de saúde é obrigado a cobrir? · Alectinibe (Alecensa): plano de saúde é obrigado a cobrir?

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.