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O Ninlaro (ixazomibe) integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para uso em combinação com lenalidomida e dexametasona no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que já receberam pelo menos um tratamento anterior. Nessa indicação, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória. Fora dela, a discussão muda de fundamento, mas não se encerra.

O ixazomibe é um medicamento de alto custo, e a negativa de cobertura costuma vir acompanhada da alegação genérica de que o tratamento “não está no Rol”. Essa justificativa nem sempre corresponde à situação atual da tecnologia. Este artigo explica o que muda conforme a indicação prescrita, como funciona o pedido pelo SUS e o que fazer diante de uma recusa.

O que é o Ninlaro (ixazomibe)?

Ninlaro é o nome comercial do medicamento cujo princípio ativo é o citrato de ixazomibe, utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, doença que afeta as células plasmáticas da medula óssea.

Trata-se de um inibidor oral de proteassoma. Esse tipo de medicamento atua sobre o complexo responsável pela degradação de proteínas no organismo e, no caso do ixazomibe, contribui para induzir a morte de células tumorais.

Para que serve o Ninlaro?

Segundo a bula, o medicamento é indicado para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior, em combinação com lenalidomida e dexametasona. A bula também prevê o uso como terapia de manutenção em pacientes com mieloma múltiplo não tratados com transplante de células-tronco.

O medicamento é apresentado em cápsulas nas concentrações de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg, em embalagens com três cápsulas.

Qual o preço do Ninlaro?

O Ninlaro é um medicamento de alto custo, e o valor no Brasil varia conforme a dosagem, as condições comerciais e o local de compra. Como referência de preços praticados no mercado brasileiro entre 2025 e 2026, uma caixa com três cápsulas pode custar aproximadamente entre R$ 16 mil e R$ 37 mil.

Na apresentação de 2,3 mg, os valores encontrados ficam aproximadamente entre R$ 16.150 e R$ 21.187. Na de 3 mg, entre cerca de R$ 23 mil e R$ 29 mil. Na de 4 mg, entre aproximadamente R$ 27.900 e R$ 37.600.

É esse patamar que torna a negativa de cobertura especialmente gravosa: para a maioria dos pacientes, o custeio particular de um tratamento contínuo é inviável, o que desloca a discussão para o plano de saúde ou para o sistema público.

O plano de saúde deve cobrir o Ninlaro?

Quando a prescrição corresponde à indicação incorporada ao Rol da ANS, sim. A Lei nº 9.656/1998 estabelece a cobertura obrigatória das doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças e de seus respectivos tratamentos, e o citrato de ixazomibe está previsto no Rol para uso em combinação com lenalidomida e dexametasona em pacientes que receberam pelo menos um tratamento anterior.

Nessa hipótese, a negativa fundada na alegação de que o medicamento não integra o Rol simplesmente não corresponde à situação atual da tecnologia. É um argumento que se resolve com a leitura da própria norma regulatória.

Vale a ressalva: a inclusão de um medicamento no Rol não significa cobertura obrigatória para qualquer indicação. A ANS estabelece condições específicas por meio de diretrizes de utilização, com base no artigo 10, parágrafo 4º, da Lei nº 9.656/1998. Por isso, a análise de uma negativa começa por verificar se a prescrição médica corresponde aos critérios previstos para a cobertura obrigatória.

E quando a indicação prescrita não está no Rol?

O caso passa a ser analisado por outra via. A Lei nº 14.454/2022 consolidou que o Rol da ANS é referência mínima de cobertura, e não lista exaustiva. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal manteve essa possibilidade e fixou requisitos que precisam estar presentes cumulativamente:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de avaliação da agência sobre proposta de atualização do Rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada à condição do paciente já incluída no Rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências ou em Avaliação de Tecnologia em Saúde, respaldada por evidência de alto nível — ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise;
  5. registro ativo na Anvisa, quando aplicável.

A decisão também impôs deveres ao julgador, sob pena de nulidade: exigir prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão; analisar o ato de não incorporação da ANS sem adentrar seu mérito técnico-administrativo; aferir os requisitos com consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário; e oficiar a ANS em caso de deferimento.

A consequência prática é direta: quando a indicação está fora do Rol, o pedido precisa ser instruído com evidência científica de alto nível, e não apenas com a prescrição. O relatório médico continua central, mas deixou de bastar sozinho.

O uso off label do Ninlaro pode ser coberto?

O uso off label ocorre quando um medicamento é prescrito para finalidade diferente da descrita em bula. Isso não significa que o tratamento seja experimental — e a distinção é decisiva.

Um medicamento pode ser utilizado off label com respaldo em literatura médica consistente que demonstre eficácia e segurança para determinada condição. O Superior Tribunal de Justiça diferencia o tratamento off label cientificamente amparado do tratamento experimental, este sim passível de exclusão contratual legítima. No âmbito estadual, as Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo firmaram orientação no sentido de que a negativa fundada apenas na natureza experimental ou na ausência no Rol não se sustenta quando há indicação médica para tratamento de doença coberta.

Assim, o fato de a prescrição divergir da bula não basta para justificar a negativa. O que precisa ser demonstrado é a fundamentação científica da indicação naquele caso concreto.

O SUS fornece o Ninlaro?

O fornecimento pelo Sistema Único de Saúde segue regras próprias, disciplinadas pela Lei nº 8.080/1990 e pela Lei nº 12.401/2011, que atribui à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS a análise de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no sistema público.

Para medicamento não incorporado ao SUS, o Supremo Tribunal Federal fixou seis requisitos cumulativos nos Temas 6 e 1234, com efeito vinculante:

  1. negativa administrativa do fornecimento;
  2. ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou demora na sua apreciação;
  3. impossibilidade de substituição por medicamento previsto em protocolo da Conitec;
  4. comprovação de eficácia por ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise;
  5. imprescindibilidade clínica demonstrada por laudo médico fundamentado;
  6. incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

Por isso, o simples fato de o medicamento ter registro na Anvisa ou de existir prescrição médica não permite concluir que haverá obrigação automática de fornecimento pelo poder público.

Como pedir o Ninlaro pelo SUS

  1. Obtenha, com o médico responsável, prescrição acompanhada de relatório detalhado, explicando diagnóstico, histórico clínico, tratamentos anteriores, indicação do ixazomibe e as razões que justificam sua utilização.
  2. Formalize o pedido perante o órgão público responsável pela assistência farmacêutica e guarde todos os documentos e protocolos da solicitação.
  3. Havendo negativa ou ausência de resposta, essa documentação passa a sustentar a análise das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O que fazer se o plano de saúde negar o Ninlaro

Diante de uma recusa, o primeiro passo é obter a negativa por escrito com a justificativa expressa da operadora. Sem esse documento, a discussão parte de uma recusa verbal, de prova mais difícil.

Em seguida, reúna a documentação médica e contratual. Entre os documentos relevantes estão a prescrição, o relatório médico atualizado, exames e laudos relacionados ao diagnóstico, o histórico dos tratamentos realizados, a negativa da operadora e os documentos do contrato.

A análise deve considerar a indicação prescrita, as condições de cobertura previstas no contrato e as normas aplicáveis, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, cuja incidência sobre os contratos de plano de saúde está consolidada pela Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, salvo nos contratos administrados por entidades de autogestão.

É possível conseguir o Ninlaro por liminar?

É possível formular pedido de tutela de urgência, popularmente chamado de liminar, para obter decisão antes do encerramento definitivo do processo. A concessão depende da análise judicial dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Em tratamentos oncológicos, o relatório médico é o documento que costuma demonstrar tanto a necessidade quanto a urgência. Vale lembrar, contudo, que em pedidos de cobertura fora do Rol o julgador precisa consultar previamente o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, o que integra a instrução do próprio pedido de urgência.

Quais documentos são necessários para uma ação judicial?

  • relatório médico detalhado e fundamentado;
  • prescrição do medicamento;
  • exames e documentos que comprovem o diagnóstico;
  • histórico dos tratamentos anteriores e seus resultados;
  • negativa por escrito do plano de saúde ou do órgão público;
  • documentos pessoais;
  • documentos do contrato do plano, quando a ação envolver operadora;
  • referências científicas que sustentem a indicação, quando a prescrição estiver fora do Rol.

Perguntas frequentes

O que é o Ninlaro?

Ninlaro é o nome comercial do medicamento à base de citrato de ixazomibe, um inibidor oral de proteassoma utilizado no tratamento do mieloma múltiplo.

O Ninlaro está no Rol da ANS?

Sim. O citrato de ixazomibe está previsto no Rol para uso em combinação com lenalidomida e dexametasona no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.

O SUS é obrigado a fornecer o Ninlaro?

Não automaticamente. O fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS depende de seis requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, entre eles a negativa administrativa, a comprovação de eficácia por evidência de alto nível e a incapacidade financeira do paciente.

O uso off label impede a cobertura?

Não há resposta automática. A prescrição off label não se confunde com tratamento experimental. O que importa é a existência de fundamentação científica consistente para a indicação naquele caso concreto.

O que fazer se o plano de saúde negar o Ninlaro?

Solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação médica e contratual e verificar o fundamento invocado pela operadora. Com esses elementos, avaliam-se as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

É possível obter o Ninlaro por liminar?

É possível formular pedido de tutela de urgência, mas a concessão depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, além da instrução exigida para pedidos de cobertura fora do Rol.

Conclusão

O Ninlaro tem previsão no Rol da ANS para uso em combinação com lenalidomida e dexametasona em pacientes com mieloma múltiplo previamente tratados. Nessa indicação, a negativa fundada apenas na alegação de ausência no Rol não se sustenta.

Quando a indicação prescrita não está contemplada, a cobertura ainda pode ser discutida, mas por um caminho mais exigente: requisitos cumulativos, evidência científica de alto nível e verificação da posição da ANS sobre a tecnologia. No SUS, a lógica é outra e obedece aos seis requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

Em qualquer cenário, a recomendação prática é a mesma: obter a justificativa da recusa por escrito, reunir a documentação médica completa e identificar exatamente qual fundamento foi invocado antes de definir o próximo passo.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre medicamentos oncológicos de alto custo e cobertura fora do Rol da ANS.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.