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Sim, quando há indicação médica fundamentada. A Anvisa aprovou o registro do Duvyzat (givinostate) em 13 de agosto de 2026, pela Resolução-RE nº 3.153, para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne. Ser um medicamento de uso oral tomado em casa não afasta, por si só, a obrigação de cobertura pelo plano de saúde.

A aprovação abriu uma possibilidade terapêutica inédita no Brasil para milhares de pacientes e famílias, e trouxe junto uma dúvida prática imediata: como o Duvyzat é administrado no domicílio, a operadora pode invocar a restrição legal aplicável a medicamentos de uso domiciliar para negar o custeio. Este artigo explica por que essa classificação, isoladamente, não encerra a discussão.

Resumo da cobertura do Duvyzat pelo plano de saúde

  • Princípio ativo: givinostate.
  • O que é: medicamento oral não esteroide indicado para a distrofia muscular de Duchenne, aprovado para pacientes a partir de 6 anos.
  • Registro na Anvisa: aprovado em 13 de agosto de 2026, pela Resolução-RE nº 3.153, com acompanhamento pós-registro.
  • Está no Rol da ANS: ainda não. O medicamento é recém-registrado e a inclusão depende de processo específico de avaliação.
  • Quem pode usar: pacientes com a doença a partir de 6 anos, com capacidade de deambulação preservada e em tratamento com corticosteroides, conforme prescrição médica.
  • Preço: até a publicação deste artigo, sem definição pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
  • Diante de negativa: peça a recusa por escrito, reúna o relatório médico e avalie as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O que é o Duvyzat e como ele age na distrofia de Duchenne

A distrofia muscular de Duchenne é doença genética rara, classificada no CID-10 sob o código G71.0, que atinge principalmente meninos. Decorre da ausência ou deficiência da distrofina, proteína responsável por manter a estabilidade das fibras musculares. Sem ela, o tecido muscular se deteriora progressivamente, levando à perda da capacidade de caminhar e, com o tempo, a complicações respiratórias e cardíacas graves.

O givinostate atua como inibidor de histona desacetilase, reduzindo processos inflamatórios e a perda de massa muscular associados à doença. No estudo de fase 3 que sustentou a aprovação, conduzido com meninos de 6 a 17 anos ao longo de 18 meses, os pacientes tratados com o medicamento associado a corticosteroides apresentaram desaceleração da perda de função motora em comparação ao grupo que recebeu apenas o tratamento padrão à base de corticoide.

Indicação clínica e faixa etária

O Duvyzat é indicado para pacientes a partir de 6 anos, com capacidade de deambulação preservada, sempre em associação com corticosteroides. Não substitui esse tratamento: soma-se a ele. A administração é oral, em forma líquida, duas vezes ao dia, com dose ajustada conforme o peso do paciente. Antes do início e durante o curso do tratamento é necessário monitoramento de plaquetas e triglicerídeos, dado o risco de efeitos hematológicos.

Quanto custa o tratamento com Duvyzat

O medicamento ainda não tem preço oficial no Brasil. Embora a Anvisa tenha aprovado o registro em agosto de 2026, a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos depende de etapa posterior.

Enquanto isso, circulam referências de importação na casa das centenas de milhares de reais por frasco, com estimativas anuais que podem alcançar milhões de reais conforme o peso do paciente e a dose prescrita. Esses valores não são o preço oficial e variam com câmbio, impostos e custos de importação. Não devem ser confundidos com o preço máximo que virá a ser fixado para o mercado brasileiro.

Por que o uso domiciliar não afasta a cobertura

O fato de o Duvyzat ser administrado em casa não significa que o plano possa negar seu fornecimento de forma automática. A discussão exige analisar a finalidade e a complexidade do tratamento, especialmente quando o medicamento é essencial ao controle de doença grave, rara e progressiva.

A Lei nº 9.656/1998 prevê, no artigo 10, inciso VI, a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. A regra foi concebida para delimitar a cobertura de medicamentos utilizados fora do ambiente de saúde, mas sua aplicação não pode ser automática, sem considerar a natureza do tratamento e a função que o medicamento desempenha na assistência.

Os tribunais superiores consolidaram o entendimento de que o conceito de medicamento de uso domiciliar deve ser analisado concretamente. A jurisprudência diferencia o medicamento simplesmente adquirido em farmácia e autoadministrado daquele que exige intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde, ou que representa continuidade de tratamento iniciado em ambiente hospitalar ou ambulatorial.

Essa distinção pesa especialmente em doenças graves. Não se pode equiparar um medicamento domiciliar simples, usado para necessidades comuns de saúde, a uma terapia de alta complexidade indispensável ao tratamento de doença genética progressiva. No caso do Duvyzat, portanto, a análise não se esgota na informação de que o medicamento é tomado em casa: pesam a especificidade da terapia, a indicação médica, a inexistência ou inadequação de alternativas e as características concretas do tratamento.

O Duvyzat está no Rol da ANS?

Não. Até a publicação deste artigo, o givinostate ainda não havia sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A inclusão depende de processo específico de avaliação, que considera evidências científicas, custo-efetividade e impacto orçamentário. Em medicamentos recém-registrados, essa análise ocorre após a regularização do produto e a definição de seu preço.

A ausência no Rol, contudo, não determina por si a falta de cobertura. A obrigação de custeio deve ser analisada também à luz da legislação, da indicação médica e das circunstâncias específicas de cada paciente.

Afinal, o plano de saúde deve cobrir o Duvyzat?

A Lei nº 9.656/1998 estabelece a cobertura das doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças e dos respectivos tratamentos. A Lei nº 14.454/2022 reforçou que a ausência de determinado tratamento no Rol da ANS não impede sua cobertura, fixando no artigo 10, parágrafo 13, critérios para tratamentos não previstos na lista.

Esses critérios foram delimitados pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2025, no julgamento que analisou a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022. O tribunal confirmou a “taxatividade mitigada” do Rol e passou a exigir cinco requisitos de forma cumulativa, e não alternativa. São eles: prescrição por médico ou odontólogo assistente; inexistência de negativa expressa ou de pendência de avaliação da ANS sobre proposta de atualização do Rol; ausência de alternativa terapêutica adequada já incluída no Rol; comprovação de eficácia e segurança com fundamento na medicina baseada em evidências ou em avaliação de tecnologia em saúde, respaldada por evidência de alto nível; e registro na Anvisa, quando aplicável.

A mesma decisão fixou um rito para a análise judicial, sob pena de nulidade: o juiz deve verificar a prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão; analisar o ato de não incorporação da agência sem adentrar seu mérito técnico-administrativo; aferir os requisitos com consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, não podendo se fundamentar apenas na prescrição ou no laudo da parte; e oficiar a ANS em caso de deferimento.

Esse último ponto muda a forma de instruir o pedido. O relatório médico segue central, mas deixou de bastar sozinho.

Fatores que pesam na análise da cobertura

Fator O que significa para a cobertura
Registro na Anvisa O Duvyzat possui registro sanitário no Brasil, requisito expresso na decisão do STF.
Indicação médica A prescrição deve demonstrar a necessidade do medicamento para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
Doença prevista na CID A doença é reconhecida na Classificação Internacional de Doenças, e a Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura das doenças listadas e de seus tratamentos.
Evidências científicas Estudos clínicos de alto nível que demonstrem eficácia e segurança são exigidos pelo critério fixado pelo STF.
Ausência no Rol da ANS Não impede automaticamente a cobertura, mas exige o preenchimento dos cinco requisitos cumulativos.
Uso domiciliar Não deve ser considerado isoladamente. Natureza, finalidade e complexidade do tratamento também pesam.
Alternativas terapêuticas A inexistência ou inadequação de outras opções é requisito autônomo da cobertura fora do Rol.
Negativa da operadora Deve ser solicitada por escrito, com o fundamento invocado pelo plano.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a formalizar a recusa, indicando o fundamento contratual ou legal.
  2. Reúna a documentação médica completa. Relatório detalhado do médico assistente com justificativa clínica da indicação, exames e histórico do paciente.
  3. Registre reclamação na ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar, como medida administrativa complementar.
  4. Avalie a via judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência quando houver risco de agravamento do quadro.

Casos envolvendo medicamentos recém-registrados para doenças raras reúnem questões médicas, regulatórias e contratuais que exigem análise cuidadosa do contrato, da legislação aplicável, das evidências científicas e do enquadramento nos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

Duvyzat pelo SUS: existe caminho para incorporação?

Sim. Com o registro aprovado, o medicamento poderá ser submetido à avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS para análise de sua possível inclusão no sistema público. A incorporação depende de avaliação técnica que considera evidências científicas sobre eficácia e segurança, relação de custo-efetividade e impacto orçamentário.

Enquanto a incorporação não ocorre, o acesso pela via judicial depende do preenchimento dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para medicamentos não incorporados ao SUS, nos temas julgados em setembro de 2024. São seis requisitos cumulativos: negativa administrativa; ilegalidade do ato de não incorporação, ausência de pedido ou demora na apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento de protocolo já incorporado; comprovação de eficácia por ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise; imprescindibilidade clínica por laudo fundamentado; e incapacidade financeira do paciente.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Duvyzat?

A cobertura é analisada conforme as circunstâncias de cada caso. A indicação médica fundamentada, o registro na Anvisa, as evidências científicas disponíveis e a gravidade da doença são fatores relevantes. A ausência do medicamento no Rol da ANS não significa, por si, que o tratamento não possa ser coberto.

O Duvyzat pode ser negado por ser medicamento de uso domiciliar?

Não necessariamente. Embora a Lei nº 9.656/1998 trate da exclusão de medicamentos de uso domiciliar, a classificação não deve ser analisada isoladamente. Em doenças graves e complexas, a finalidade e a necessidade da terapia pesam na análise.

O Duvyzat precisa estar no Rol da ANS para ser coberto?

Não. O Rol é referência mínima de cobertura. A Lei nº 14.454/2022, na leitura fixada pelo STF em 2025, estabelece critérios cumulativos para a cobertura de tratamentos não previstos na lista.

O Duvyzat já tem registro na Anvisa?

Sim. A Anvisa aprovou o registro em 13 de agosto de 2026, pela Resolução-RE nº 3.153, para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne. A aprovação brasileira ocorreu após o medicamento já ter sido autorizado em outros países, entre eles os Estados Unidos e países da União Europeia.

Quem pode usar o Duvyzat?

Pacientes com distrofia muscular de Duchenne a partir de 6 anos, com capacidade de deambulação preservada e em tratamento com corticosteroides, conforme indicação médica e critérios da bula.

O Duvyzat cura a distrofia muscular de Duchenne?

Não. O medicamento não corrige a alteração genética responsável pela doença nem representa cura. Seu objetivo é retardar a progressão e preservar a função muscular. Nos estudos clínicos, demonstrou redução da perda de função motora quando associado aos corticosteroides.

O SUS fornece Duvyzat?

Ainda não está incorporado. Com o registro na Anvisa, o medicamento poderá ser submetido à avaliação da Conitec. Enquanto não houver incorporação, o acesso judicial depende dos requisitos aplicáveis ao fornecimento de medicamentos pelo poder público.

O que fazer se o plano de saúde negar o Duvyzat?

Solicite a negativa por escrito, com o motivo e o fundamento invocados. Reúna relatório médico, exames, prescrição e demais documentos que demonstrem a necessidade do tratamento. Com essa documentação é possível avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive pedido de tutela de urgência quando houver risco de agravamento.

Como avaliar seu caso

O Duvyzat representa uma nova possibilidade terapêutica para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, mas a definição da cobertura pelo plano de saúde exige análise que vai além do fato de o medicamento ser administrado em casa ou de ainda não constar no Rol da ANS.

A legislação assegura a cobertura das doenças previstas na CID e de seus tratamentos, e a Lei nº 14.454/2022, na leitura fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ampliou e ao mesmo tempo organizou os critérios para tratamentos fora do Rol. Indicação médica, gravidade da doença, alternativas disponíveis, nível da evidência científica e registro sanitário são os elementos que efetivamente decidem o caso.

Se este conteúdo foi útil, acompanhe os demais materiais do blog sobre cobertura de medicamentos de alto custo e doenças raras.

Leia também: Upstaza pelo plano de saúde: cobertura do medicamento para AADC · Ocrevus (ocrelizumabe): plano de saúde cobre? Veja como agir

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.