O Cyramza (ramucirumabe) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, especialmente quando não há resposta adequada à quimioterapia. Diante do valor elevado, pacientes costumam enfrentar dificuldades para obter o medicamento, seja pelo SUS, seja pelo plano de saúde, inclusive com negativas de cobertura.
O ramucirumabe possui registro na Anvisa, o que é um dos critérios relevantes para a análise do direito ao fornecimento. Entenda a seguir quando o SUS e os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o Cyramza e quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa.
Para que é indicado o Cyramza (ramucirumabe)?
O ramucirumabe é utilizado no tratamento de pacientes com câncer que não respondem positivamente à quimioterapia, como câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal. O medicamento atua bloqueando o avanço das células tumorais, impedindo seu crescimento e possibilitando o tratamento adequado em casos diagnosticados de câncer. O acompanhamento médico especializado é indispensável durante todo o uso, de modo que o tratamento ocorra sob supervisão qualificada.
Entre os efeitos colaterais mais frequentes estão diarreia, estomatite, edema periférico, dor abdominal e dor de cabeça, geralmente relacionados ao tipo de câncer tratado e à associação com outras classes de medicamentos oncológicos. Antes da prescrição, o médico deve avaliar com atenção a tolerância do paciente a essa classe de medicamento.
Qual o preço do Cyramza?
O preço do Cyramza varia conforme a dosagem e o estabelecimento de venda, por se tratar de medicamento de uso hospitalar e alto custo. No Brasil, o ramucirumabe 100 mg/10 mL costuma ser encontrado a partir de aproximadamente R$ 4.290, podendo chegar a cerca de R$ 5.168; já o ramucirumabe 500 mg/50 mL apresenta valores a partir de aproximadamente R$ 19.141, podendo ultrapassar R$ 26 mil. Por ser utilizado com frequência em tratamentos contínuos ou associados a outros fármacos, o custo total pode se tornar elevado ao longo do tempo.
O plano de saúde deve cobrir o Cyramza (ramucirumabe)?
Sim, sempre que houver recomendação médica fundamentada em evidência científica. O Cyramza possui registro sanitário e certificação científica para o tratamento de diferentes tipos de câncer, dois critérios centrais para a cobertura pelos planos de saúde. A Lei nº 9.656/1998 determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Ainda assim, não é incomum que operadoras neguem o fornecimento sob o argumento de que o tratamento não atende aos critérios do rol da ANS. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol deixou de ser interpretado como lista fechada. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7265 em setembro de 2025, confirmou a constitucionalidade dessa regra, fixando como cumulativos os seguintes requisitos: prescrição médica fundamentada; ausência de negativa expressa (ou de avaliação pendente) da ANS quanto à incorporação; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; e comprovação de eficácia e segurança com base em evidência científica de alto nível.
O SUS cobre o Cyramza (ramucirumabe)?
O registro do ramucirumabe na Anvisa indica que o medicamento está autorizado para uso no Brasil, mediante prescrição médica adequada. O fornecimento pelo SUS, porém, depende de critérios específicos, como a incorporação do medicamento às políticas públicas de saúde, geralmente após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Por isso, nem todo medicamento registrado na Anvisa é automaticamente disponibilizado pelo SUS.
Ainda assim, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e o Poder Judiciário tem admitido, em determinadas situações, o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que comprovadas a necessidade clínica, a ausência de alternativas terapêuticas eficazes na rede pública e a eficácia do tratamento indicado.
Cobertura do Cyramza negada: o que fazer?
O fornecimento do Cyramza pode ser discutido tanto no âmbito do SUS quanto dos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada. Diante da negativa, é possível buscar a revisão da decisão por meio de medidas administrativas ou judiciais, a depender das circunstâncias do caso concreto. A análise costuma considerar o registro do medicamento na Anvisa, a indicação clínica e a existência de alternativas terapêuticas eficazes.
A avaliação individualizada por um advogado especialista em planos de saúde, com base na documentação clínica e nos parâmetros legais aplicáveis, é fundamental para identificar as medidas cabíveis em cada caso.
Como um advogado especialista pode atuar nesses casos?
A partir da avaliação da documentação clínica e contratual, é possível identificar os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso, considerando a legislação vigente, o registro do medicamento na Anvisa e o entendimento dos tribunais sobre o tema. Com base nesses elementos, podem ser adotadas medidas administrativas ou judiciais, quando cabíveis, com o objetivo de discutir a cobertura do tratamento indicado.
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