Quando o plano recusa um procedimento e o caso vai para a junta médica, a expectativa é de um julgamento técnico e isento. Um terceiro médico, neutro, decidindo entre a opinião do seu médico e a da auditoria da operadora. É assim que o mecanismo é vendido ao beneficiário.
Vale entender como ele realmente funciona — e por que o resultado da junta não deve ser tratado como sentença definitiva.
Como a junta médica funciona
O mecanismo é acionado quando há divergência entre o médico assistente e a auditoria do plano sobre a necessidade de uma cirurgia, exame ou tratamento. A composição é de três profissionais:
- O seu médico assistente, que fez a prescrição;
- O médico da operadora, que questionou a indicação;
- Um terceiro médico desempatador, que deveria atuar com independência plena e dar o voto de desempate.
Toda a legitimidade do sistema repousa sobre o terceiro nome. Se ele não for efetivamente independente, o procedimento deixa de ser uma arbitragem técnica e vira homologação da negativa.
O direito que quase ninguém exerce
Aqui está o ponto mais importante deste texto, e o menos conhecido pelos beneficiários.
Você tem o direito de participar da escolha do médico desempatador. A operadora deve apresentar nomes e permitir que o beneficiário, com seu médico assistente, se manifeste sobre a indicação. Não é favor: é regra do procedimento.
Na prática, a esmagadora maioria das famílias nunca é informada dessa possibilidade. Recebe apenas o resultado pronto, assinado por um profissional que jamais examinou o paciente e cujo nome foi escolhido unilateralmente pela empresa que paga a conta.
Exija os nomes por escrito. Registre a solicitação. Se a operadora ignorar o pedido ou simplesmente nomear alguém sem consulta, isso é vício do procedimento — e vício documentado é argumento forte para invalidar o resultado.
Por que o resultado da junta não encerra a discussão
Um parecer de junta médica é ato privado, produzido dentro de um procedimento contratual conduzido por uma das partes interessadas. Não é decisão judicial, não é laudo pericial e não tem presunção absoluta de correção.
Isso significa que o parecer pode ser confrontado — no Judiciário, com prova técnica; ou perante a ANS, quando houver descumprimento de prazos ou de regras do procedimento.
O mesmo raciocínio vale para pareceres de núcleos técnicos: os tribunais tratam esses documentos como elementos opinativos, sujeitos a contraditório e a confronto com a prescrição do médico assistente e com a literatura científica. Um parecer desfavorável não é ponto final.
O que fazer se o seu caso foi para junta médica
- Não seja espectador. Peça, por escrito, a informação sobre os nomes indicados para desempatador e manifeste-se sobre a escolha.
- Exija formalização. Nunca aceite o resultado apenas por ligação telefônica. Peça o laudo completo e fundamentado, em documento.
- Reforce a prova técnica. Solicite ao seu médico um relatório robusto, que enfrente especificamente os argumentos da auditoria: por que a alternativa proposta pela operadora é inadequada para o seu caso, quais tratamentos já falharam e qual o risco da demora.
- Documente todo o percurso. Protocolos, datas, e-mails, nomes de atendentes e a carta formal de negativa.
- Acione a ANS se houver descumprimento de prazo ou cerceamento do seu direito de participar da escolha do terceiro médico.
A informação é a parte que falta
O maior erro do paciente é desistir diante do primeiro “não” — sobretudo quando ele chega apenas por telefone. Sem o laudo em mãos e sem registro documental, contestar a decisão fica muito mais difícil, seja judicialmente, seja nos órgãos de defesa do consumidor.
Critérios de operadora podem e devem ser questionados. Mas, para que a contestação tenha força, cada etapa precisa estar rigorosamente documentada — desde o primeiro pedido negado.
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Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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