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A cobertura do talazoparibe (Talzenna) esbarra hoje em um obstáculo mais específico do que a simples ausência no rol da ANS: em ambas as indicações, a agência chegou a manifestar recomendação preliminar contrária à incorporação. Esse detalhe é decisivo, porque um dos cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7265 é justamente a inexistência de negativa expressa da ANS — e é nele que a operadora vai concentrar a defesa.

Este artigo explica para que serve o talazoparibe, quanto custa, o que mudou com a aprovação da Anvisa para o câncer de próstata em 2025, como a posição da ANS afeta a discussão jurídica e quais documentos são decisivos diante da negativa.

Para que serve o talazoparibe (Talzenna)?

O talazoparibe é o princípio ativo do medicamento Talzenna, um inibidor de PARP com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Os inibidores de PARP — mesma classe do olaparibe, já incorporado ao rol da ANS — atuam bloqueando uma enzima envolvida no reparo do DNA das células. Em tumores com mutação nos genes BRCA, que já têm o mecanismo de reparo comprometido, esse bloqueio impede que a célula tumoral corrija seus próprios danos, levando-a à morte. É o princípio conhecido como letalidade sintética.

No câncer de mama, a bula indica o talazoparibe para adultos com doença localmente avançada ou metastática, HER2-negativa, portadores de mutação germinativa no gene BRCA deletéria ou suspeita de ser deletéria, que já tenham sido submetidos a quimioterapia em contexto neoadjuvante, adjuvante ou metastático — salvo quando essa opção não tenha sido considerada adequada.

No câncer de próstata, o cenário mudou. Em junho de 2025, a Anvisa aprovou a combinação de talazoparibe com enzalutamida para pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração. A aprovação teve por base o estudo TALAPRO-2, ensaio clínico randomizado de fase III, cujos resultados publicados indicaram ganho expressivo de sobrevida livre de progressão radiográfica em relação ao comparador.

Essa aprovação tem consequência jurídica direta: a combinação deixou de ser uso off label no Brasil para essa indicação. Conteúdos publicados antes de junho de 2025 que tratam o talazoparibe na próstata como prescrição fora de bula estão desatualizados.

Quanto custa o Talzenna?

O talazoparibe está entre os medicamentos de alto custo. Como referência de mercado no Brasil, o valor varia aproximadamente de R$ 10 mil a R$ 35 mil, conforme a dosagem, a apresentação e o estabelecimento.

Considerando o uso contínuo enquanto houver benefício clínico, o custo acumulado torna o tratamento particular inviável para a maioria dos pacientes. Os valores são indicativos e devem ser confirmados no momento da aquisição.

Qual é a posição atual da ANS sobre o talazoparibe?

Este é o ponto que mais impacta a estratégia — e o menos abordado nos conteúdos disponíveis sobre o tema.

Câncer de mama. A incorporação do talazoparibe para doença avançada ou metastática HER2-negativa com mutação germinativa em BRCA1/2 foi submetida à Consulta Pública nº 113, encerrada em julho de 2023. A ANS apresentou recomendação preliminar desfavorável à incorporação, fundamentada em razão de custo-utilidade incremental elevada frente à quimioterapia padrão e em limitações metodológicas apontadas quanto ao estudo EMBRACA, entre elas a ausência de comparação direta com quimioterapia baseada em platina e a imaturidade dos dados de sobrevida global.

Câncer de próstata. A combinação de talazoparibe com enzalutamida, em primeira linha para pacientes com doença metastática resistente à castração e mutações em genes de reparo por recombinação homóloga (HRR), foi objeto da Consulta Pública nº 167, realizada entre fevereiro e março de 2026, também com recomendação preliminar de não incorporação, debatida em reuniões técnicas da Cosaúde e na Audiência Pública nº 63.

Antes de qualquer providência, convém confirmar se houve deliberação final posterior a essas consultas. Consulte o Rol de Procedimentos vigente no portal da ANS.

Como a posição da ANS afeta a discussão jurídica

A Lei nº 14.454/2022 reconheceu que o rol constitui referência básica de cobertura, admitindo exceções. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da lei e fixou, por interpretação conforme a Constituição, cinco critérios que devem ser preenchidos de forma cumulativa para a cobertura de tratamento fora do rol:

  1. prescrição por médico ou odontólogo;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de avaliação sobre proposta de atualização do rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS;
  4. comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com fundamento na medicina baseada em evidências ou em Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível — ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou metanálise;
  5. existência de registro na Anvisa, quando aplicável.

Dois pontos da tese costumam passar despercebidos e mudam a preparação do caso.

O primeiro é a via da Avaliação de Tecnologia em Saúde, no quarto requisito. A eficácia pode ser demonstrada pela medicina baseada em evidências ou por recomendação de órgão de ATS — a Conitec ou, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional, desde que a tecnologia seja aprovada também para os nacionais daquele país, na forma do art. 10, § 13, II, da Lei nº 9.656/1998. Duas ressalvas importam: órgão de ATS não se confunde com agência sanitária — aprovação pelo FDA ou pela EMA é registro sanitário, não avaliação de tecnologia —, e mesmo pela via da ATS o STF exigiu respaldo em evidência científica de alto nível.

O segundo é o rito obrigatório imposto ao juiz, sob pena de nulidade da decisão. Ao apreciar pedido de cobertura fora do rol, o magistrado deve: (a) verificar a prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão; (b) analisar o ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz do caso concreto, sem adentrar o mérito técnico-administrativo; (c) aferir os cinco requisitos mediante consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), sempre que disponível, não podendo fundamentar a decisão apenas na prescrição, no relatório ou no laudo médico apresentado pela parte; e (d) em caso de deferimento, oficiar a ANS para avaliar a inclusão do tratamento no rol.

A alínea (c) é a de maior impacto prático. O relatório médico continua sendo a peça central, mas deixou de ser suficiente sozinho: a instrução precisa antecipar o que o NatJus vai examinar — evidência de alto nível, diretrizes de sociedades médicas e demonstração objetiva de que as alternativas previstas no rol não atendem àquele paciente.

Vale registrar que a ADI 7265 não resultou em súmula vinculante e que o acórdão comporta embargos de declaração, o que recomenda acompanhar eventuais ajustes na tese.

Aplicando esses critérios ao talazoparibe, o quadro é o seguinte.

Os critérios 1, 4 e 5 tendem a estar objetivamente atendidos: há prescrição do médico assistente, registro na Anvisa e ensaios clínicos randomizados de fase III publicados — EMBRACA para o câncer de mama e TALAPRO-2 para o câncer de próstata. No quarto requisito, além da evidência científica direta, cabe explorar a via da Avaliação de Tecnologia em Saúde: recomendações favoráveis de órgãos de ATS de renome internacional que tenham aprovado a tecnologia também para seus nacionais reforçam o preenchimento, desde que respaldadas em evidência de alto nível.

O critério 3 exige construção no caso concreto: é preciso demonstrar que as alternativas previstas no rol são ineficazes, contraindicadas ou já foram esgotadas naquele paciente, considerando o perfil molecular do tumor e a linha de tratamento.

O critério 2 é o ponto sensível — e é aqui que reside o principal risco da tese. Note que a redação da tese é dupla: bloqueia tanto a negativa expressa quanto a pendência de avaliação sobre proposta de atualização do rol. Ou seja, ter havido consulta pública em curso não é neutro; pode ser lido como pendência de avaliação. A operadora sustentará que as recomendações desfavoráveis da ANS configuram a negativa expressa que afasta a cobertura. Há, contudo, distinção relevante a ser feita: recomendação preliminar em consulta pública não se confunde com decisão definitiva de não incorporação. Recomendação preliminar é etapa intermediária de um processo administrativo submetido a contribuições da sociedade, à Cosaúde e à deliberação da diretoria colegiada. Além disso, a motivação declarada nas duas consultas foi predominantemente de custo-efetividade e impacto orçamentário, e não de ineficácia ou insegurança da tecnologia — o que reforça a distinção entre juízo de conveniência regulatória e juízo técnico sobre o benefício clínico.

Há ainda um argumento adicional a explorar: a atualização do rol ocorre em caráter contínuo, com prazo de até 270 dias para a ANS avaliar o pedido de incorporação, sob pena de incorporação automática até que haja decisão efetiva. Quando o processo administrativo se arrasta além desse prazo sem deliberação final, o próprio conceito de pendência de avaliação passa a ser questionável.

Um esclarecimento necessário, porque é fonte frequente de confusão: a aprovação da tecnologia no exterior não supera o critério 2. A via internacional prevista na lei e mantida pelo STF opera no critério 4 — comprovação de eficácia e segurança — e não neutraliza a manifestação da ANS quanto à incorporação. São requisitos cumulativos e independentes: demonstrar excelência científica não dispensa enfrentar a posição da agência reguladora.

Trata-se de argumento defensável, mas que não elimina o risco. A discussão sobre o alcance da expressão “negado expressamente pela ANS” ainda está em construção nos tribunais, e a avaliação honesta desse ponto deve preceder qualquer decisão sobre judicializar.

Os fundamentos que permanecem

Independentemente do enquadramento na ADI 7265, três fundamentos seguem aplicáveis.

O primeiro é o art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que assegura cobertura para as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças — o câncer de mama está classificado no CID-10 sob o código C50 e o câncer de próstata sob o código C61.

O segundo é a Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Aplica-se ainda a Súmula 102 do mesmo tribunal, que reconhece como abusiva a negativa fundada na natureza experimental do tratamento ou em sua ausência no rol da ANS quando há expressa indicação médica.

O terceiro é frequentemente decisivo: o fato de o medicamento ser de administração oral e uso domiciliar não afasta, por si só, a cobertura quando ele constitui o próprio tratamento da doença coberta pelo contrato. Negar o custeio nessa hipótese equivale a esvaziar o serviço contratado.

E quando a prescrição for off label?

Com a aprovação da Anvisa em 2025, a combinação de talazoparibe com enzalutamida no câncer de próstata metastático resistente à castração deixou de ser off label. A discussão permanece relevante, porém, em outras hipóteses — como o uso em monoterapia na próstata, em linha de tratamento diversa da aprovada ou em contextos clínicos não contemplados na bula.

Uso off label significa prescrição para indicação não constante da bula. Não é sinônimo de tratamento experimental: trata-se de prática médica reconhecida, adotada quando há respaldo científico e a avaliação do médico assistente indica que aquela é a melhor conduta. Experimental é o tratamento sem registro sanitário ou ainda em fase de pesquisa.

A escolha do tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente, não à operadora — fundamento das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Há ainda decisões do Superior Tribunal de Justiça afastando a aplicação automática dos critérios fixados na ADI 7265 a hipóteses de uso off label de medicamento já registrado na Anvisa, ao entendimento de que a discussão sobre tratamento não incorporado ao rol não se confunde com a prescrição, fora de bula, de fármaco já disponível no país. Trata-se de tese em consolidação, que deve ser acompanhada.

Documentos decisivos diante da negativa

  1. Negativa por escrito, com o motivo expresso da recusa. Esse documento delimita a defesa da operadora e impede a mudança de fundamento ao longo da discussão.
  2. Relatório médico detalhado, contendo diagnóstico com CID, estadiamento, histórico de tratamentos anteriores e respectivos resultados, justificativa técnica da escolha do talazoparibe, ausência de alternativa eficaz e riscos concretos da não realização ou do adiamento.
  3. Laudo do exame genético que identifica a mutação — peça essencial, já que a indicação está diretamente vinculada ao perfil molecular do tumor.
  4. Prescrição médica com posologia e duração prevista, indicando expressamente se o uso é em monoterapia ou em combinação com enzalutamida.
  5. Respaldo científico: os estudos EMBRACA e TALAPRO-2, diretrizes de sociedades de oncologia nacionais e internacionais e a bula registrada na Anvisa.
  6. Protocolos de atendimento junto à operadora, com datas e números.

Reunida a documentação, é possível avaliar tanto a reclamação administrativa junto à ANS quanto a via judicial. Em oncologia, o pedido costuma vir acompanhado de tutela de urgência, analisada a partir da probabilidade do direito e do risco de dano decorrente da demora, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.

Não há prazo fixo para essa análise. Pedidos bem instruídos e com urgência clínica demonstrada tendem a ser apreciados em poucos dias, mas o resultado depende do exame do juízo em cada caso.

Perguntas frequentes

O talazoparibe está no rol da ANS?
Até as informações públicas mais recentes, não. As propostas de incorporação para câncer de mama (Consulta Pública nº 113) e para a combinação com enzalutamida no câncer de próstata (Consulta Pública nº 167) receberam recomendação preliminar desfavorável. Confirme a situação atual no portal da ANS antes de qualquer providência.

O uso no câncer de próstata é off label?
Não, quando se trata da combinação com enzalutamida no câncer metastático resistente à castração — indicação aprovada pela Anvisa em junho de 2025. Permanece off label o uso em contextos não contemplados na bula.

A recomendação desfavorável da ANS impede a cobertura?
Não automaticamente, mas é o principal argumento da operadora. A distinção defensável é entre recomendação preliminar em consulta pública e decisão definitiva de não incorporação — e o fato de a motivação declarada ter sido de custo-efetividade, não de ineficácia clínica.

O alto custo justifica a negativa?
Não. O valor do tratamento não figura entre as hipóteses de exclusão de cobertura previstas no art. 10 da Lei nº 9.656/1998. O custo pode ser considerado pela ANS em decisão de incorporação, mas não é fundamento contratual de recusa.

Esse tipo de ação é causa ganha?
Não existe causa ganha — e neste tema, menos ainda. A posição manifestada pela ANS torna o caso mais disputado do que o de medicamentos sem histórico de análise regulatória desfavorável. O resultado depende da documentação médica, da evidência científica e do enquadramento nos critérios do STF.

Em síntese

A discussão sobre o talazoparibe mudou duas vezes em pouco tempo. Em junho de 2025, a Anvisa aprovou a combinação com enzalutamida para o câncer de próstata metastático resistente à castração, retirando essa indicação do campo do uso off label. Em setembro de 2025, o STF fixou na ADI 7265 os cinco critérios cumulativos para cobertura fora do rol.

O ponto crítico é a manifestação preliminar desfavorável da ANS nas duas indicações. Ela não encerra a discussão — a distinção entre recomendação preliminar e decisão definitiva, somada à motivação de natureza econômica, sustenta argumentação —, mas torna o caso mais disputado e exige avaliação realista antes de judicializar.

Em qualquer cenário, o laudo genético e o relatório médico circunstanciado determinam o resultado. É o perfil molecular do tumor que justifica tecnicamente a escolha do inibidor de PARP e permite demonstrar a ausência de alternativa eficaz no rol.

Ver todos os artigos sobre medicamentos de alto custo.

Leia também: Zoladex (gosserrelina) pelo plano de saúde: quando há cobertura · Olaparibe no Rol da ANS: quando o plano de saúde deve cobrir

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • abdominoplastiaProcedimento cirúrgico da parede abdominal, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando indicado com finalidade reparadora, e não apenas estética.
  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • AcalabrutinibeAntineoplásico inibidor da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), indicado no tratamento do linfoma de células do manto, da leucemia linfocítica crônica e do linfoma linfocítico de pequenas células, com cobertura pelo rol da ANS sujeita à DUT nº 64.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • adalimumabeImunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, indicado no tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase, fornecido pelo SUS via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • AquiptaNome comercial do atogepanto no Brasil, medicamento oral de uso contínuo para prevenção da enxaqueca.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atogepantoPrincípio ativo antagonista oral e seletivo do receptor do CGRP, indicado para prevenção de crises de enxaqueca episódica ou crônica em adultos.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • CalquenceNome comercial do acalabrutinibe no Brasil, antineoplásico oral inibidor de BTK usado em linfomas e leucemia linfocítica crônica.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • cirurgia robóticaTécnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada em casos de endometriose profunda infiltrativa, ainda sem previsão expressa no rol de procedimentos da ANS.
  • ConcertaNome comercial do metilfenidato de liberação prolongada (sistema OROS), indicado para o tratamento do TDAH.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • diástaseAfastamento dos músculos retos abdominais, cuja correção cirúrgica é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando houver finalidade reparadora comprovada.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • endometrioseDoença em que o tecido do endométrio cresce fora do útero, causando dor pélvica, cólicas intensas e infertilidade, com tratamento clínico ou cirúrgico conforme o caso.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • GlucarpidaseEnzima recombinante que hidrolisa o metotrexato, reduzindo rapidamente sua concentração no sangue em quadros de toxicidade associados à quimioterapia em altas doses.
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • HumiraNome comercial do adalimumabe no Brasil, imunobiológico usado no tratamento de doenças autoimunes.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • InfliximabeAnticorpo monoclonal anti-TNF-alfa indicado no tratamento de doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa, com cobertura pelo rol da ANS restrita a colite/retocolite ulcerativa e psoríase moderada a grave.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • metilfenidatoEstimulante do sistema nervoso central indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sujeito a controle especial (receituário amarelo).
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • RemicadeNome comercial do infliximabe no Brasil, anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa de uso intravenoso indicado em doenças inflamatórias e autoimunes.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • RitalinaNome comercial do metilfenidato de liberação imediata, apresentação de referência mais difundida no tratamento do TDAH.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • VasectomiaProcedimento cirúrgico de esterilização masculina, previsto no rol da ANS com cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12, condicionada a requisitos da Lei nº 9.263/1996.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VoraxazeNome comercial da glucarpidase no Brasil, enzima recombinante indicada na redução de concentrações tóxicas de metotrexato em pacientes com insuficiência renal aguda ou eliminação retardada, com registro na Anvisa desde setembro de 2026.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.