Pacientes com indicação médica para realizar termoablação costumam esbarrar na negativa do plano de saúde, geralmente sob a justificativa de que o procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A ausência nessa lista, porém, não encerra por si só a discussão sobre o direito à cobertura. Este texto explica o que é a termoablação, quanto custa e o que diz a legislação sobre a obrigação de cobertura, mesmo fora do rol.
O que é a termoablação e para que serve?
A termoablação é uma técnica minimamente invasiva usada para destruir tecidos doentes por meio da aplicação de calor diretamente na região afetada, geralmente guiada por exames de imagem para maior precisão. É indicada em diferentes condições clínicas, incluindo nódulos benignos da tireoide, tumores hepáticos, renais e pulmonares, metástases ósseas e varizes, entre outras. Entre as vantagens do procedimento estão a menor necessidade de internação prolongada, a recuperação mais rápida e a menor agressão aos tecidos saudáveis ao redor da área tratada.
Quanto custa a termoablação?
O valor varia conforme o tipo de procedimento, a complexidade do caso e a estrutura hospitalar utilizada. Na termoablação de varizes (endolaser ou radiofrequência da safena), os valores costumam ficar entre R$ 4.700 e R$ 12.500 por sessão. Na ablação cardíaca para arritmias, o custo tende a variar entre R$ 15.000 e R$ 40.000, em razão dos materiais específicos e da equipe especializada envolvida. Já em tratamentos oncológicos — termoablação hepática, renal, pulmonar ou de tireoide —, os valores podem superar R$ 50.000, a depender da tecnologia exigida.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a termoablação?
Diante de indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com termoablação. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que as operadoras devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, e o entendimento aplicado é de que, havendo cobertura para a doença, o tratamento indicado pelo médico também pode ser exigido, desde que exista respaldo técnico-científico. A alegação de ausência no rol da ANS ou de não enquadramento nas Diretrizes de Utilização Técnica, isoladamente, não afasta esse direito.
Por que a ANS ainda não incluiu a termoablação no rol?
Entidades médicas já apresentaram à ANS pedidos de incorporação de diferentes modalidades de termoablação — para tumores renais, nódulos de tireoide, tumores pulmonares e ósseos, entre outros. Após os ciclos de atualização do rol, parte dessas incorporações não foi recomendada naquele momento pela agência. Na prática, algumas operadoras usam essa ausência como justificativa para negar a cobertura. Ocorre que o Rol da ANS tem “taxatividade mitigada”: em regra, a lista é taxativa, mas admite exceções. Desde que o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025 (Rel. Min. Luís Roberto Barroso), a cobertura fora do rol depende do preenchimento cumulativo de cinco critérios — entre eles a prescrição médica fundamentada e a comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento.
Mesmo fora do rol, é possível obter a cobertura?
Sim. A cobertura pode ser discutida mesmo quando o procedimento não está previsto no rol ou quando o paciente não se enquadra integralmente nas Diretrizes de Utilização Técnica. Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal, a cobertura fora do rol depende da presença simultânea de cinco critérios — o que reforça a importância de um relatório médico detalhado, capaz de demonstrar a prescrição fundamentada, a eficácia e segurança da termoablação para o caso e a inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol. Em alguns casos, também pode ser discutida a realização do procedimento fora da rede credenciada, quando não houver estabelecimento apto a realizá-lo dentro da rede disponibilizada pela operadora.
Quais documentos são importantes para discutir a negativa?
Entre os documentos costumeiramente relevantes para a análise administrativa ou judicial do caso estão a prescrição médica indicando a termoablação, o relatório clínico detalhado, a justificativa médica da necessidade do procedimento, os exames relacionados ao diagnóstico e os documentos do plano de saúde, incluindo a negativa formal por escrito.
Quanto tempo leva para a Justiça analisar o pedido?
Em ações que envolvem tratamentos de saúde, é comum o pedido de tutela de urgência (liminar), analisado antes da decisão final do processo quando há risco à saúde ou urgência clínica comprovada. O prazo varia conforme o caso, a documentação apresentada e o tribunal responsável, mas pedidos bem instruídos costumam receber apreciação mais rápida. Não é possível, no entanto, garantir resultado: cada processo depende das circunstâncias médicas, contratuais e jurídicas específicas.
Por que buscar orientação jurídica especializada?
A discussão sobre a cobertura de procedimentos de alto custo, como a termoablação, envolve aspectos contratuais, regulatórios e o próprio direito à saúde. A orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde ajuda a avaliar a documentação do caso, identificar os fundamentos jurídicos aplicáveis e esclarecer quais medidas — administrativas ou judiciais — podem ser adotadas.
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