O plano de saúde e o SUS devem fornecer o selexipague (Uptravi®) a pacientes com hipertensão arterial pulmonar quando há indicação médica fundamentada, ainda que a negativa alegue custo elevado ou ausência no rol da ANS. Entenda para que serve o medicamento, quanto custa e como questionar a recusa.
Para que serve o selexipague?
O selexipague atua como agonista dos receptores de prostaciclina IP, importantes para a dilatação dos vasos sanguíneos. Ao estimular esses receptores, promove a vasodilatação, reduz a pressão nas artérias pulmonares e alivia os sintomas da HAP, contribuindo para melhorar a capacidade de exercício físico do paciente e retardar a progressão da doença. O tratamento deve ser sempre prescrito e acompanhado por médico especialista, já que exige monitoramento pelos possíveis efeitos colaterais.
Como o medicamento age no organismo?
O princípio ativo do Uptravi® imita os efeitos da prostaciclina, substância natural que dilata os vasos sanguíneos e inibe a agregação plaquetária. Ao ativar seletivamente o receptor IP, o selexipague induz vasodilatação significativa e apresenta propriedades antifibróticas e antiproliferativas, atuando diretamente sobre as alterações vasculares associadas à hipertensão pulmonar — o que facilita o fluxo sanguíneo, reduz o esforço do coração e melhora a qualidade de vida do paciente.
Quanto custa o selexipague?
O valor de mercado da caixa com 60 comprimidos gira em torno de R$ 20.000, enquanto a caixa com 140 comprimidos pode ultrapassar R$ 42.000. Como a posologia costuma envolver dois comprimidos ao dia, o custo mensal do tratamento tende a ser elevado, dificultando sua continuidade sem apoio do SUS ou do plano de saúde.
Como conseguir o selexipague pelo SUS?
Para obter medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde, em regra é necessário que o fármaco esteja previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou em protocolo clínico do Ministério da Saúde. Com a prescrição em mãos, o paciente pode procurar a farmácia de alto custo ou o setor de assistência farmacêutica da sua região, apresentando documento de identificação, CPF, comprovante de residência e a receita — preferencialmente com o nome genérico do medicamento. Exigências específicas podem variar por estado ou município.
O plano de saúde deve cobrir o selexipague?
Diante de prescrição médica fundamentada, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento da hipertensão arterial pulmonar com selexipague. A Lei nº 9.656/1998 determina a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, o que inclui a HAP, e o medicamento possui registro na Anvisa — um dos principais critérios exigidos para o custeio pela operadora.
Ainda que o selexipague não conste expressamente no rol da ANS, a Lei nº 14.454/2022 prevê a possibilidade de cobertura de tratamentos fora dessa lista. Desde setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (ADI 7.265) exige que cinco requisitos estejam presentes ao mesmo tempo: prescrição médica ou odontológica fundamentada; ausência de negativa expressa da ANS, ou de análise pendente sobre a incorporação; inexistência de alternativa terapêutica já incorporada ao rol; comprovação de eficácia e segurança com base em evidência científica de alto nível; e registro ativo na Anvisa — de modo que, presentes esses elementos, a negativa pode ser questionada, inclusive na Justiça.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Diante da recusa, o primeiro passo é solicitar à operadora a negativa por escrito, com justificativa detalhada — documento relevante para avaliar a legalidade da recusa. Em seguida, é importante reunir a documentação médica: prescrição, relatório clínico detalhado, exames e histórico do tratamento, além da justificativa para a escolha do fármaco. Também é possível registrar reclamação junto à ANS. Persistindo a negativa, a situação pode ser levada à Justiça, com base na Lei nº 9.656/1998 e na Lei nº 14.454/2022, avaliando-se inclusive a urgência do caso para eventual pedido de liminar.
Por que contar com orientação jurídica especializada?
Casos envolvendo o selexipague e outros medicamentos de alto custo exigem análise conjunta do contrato do plano de saúde, da legislação aplicável e da documentação médica apresentada. Um advogado com experiência em Direito da Saúde pode contribuir para essa avaliação, examinando a justificativa da operadora, a adequação da prescrição e a possibilidade de questionar a negativa pelas vias administrativa ou judicial.
Leia também: Empaveli (pegcetacoplana): o plano de saúde é obrigado a cobrir? · Sepiapterina (Sephience): para que serve, preço e cobertura
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
