Não é incomum que o plano de saúde negue o exame ADAMTS13, decisivo para diagnosticar doenças graves como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT). Na maioria dos casos, a recusa se apoia num único argumento: o exame não consta no rol da ANS. Só que essa ausência, isoladamente, não encerra a discussão.
Neste artigo, você entende para que serve o exame, quanto custa, em que situações o plano de saúde deve cobri-lo e o que fazer diante da negativa.
O que é o exame ADAMTS13 e para que serve
O exame ADAMTS13 mede os níveis séricos da enzima de mesmo nome, responsável por quebrar o Fator de von Willebrand em fragmentos menores. Quando essa enzima está em baixa quantidade, o Fator de von Willebrand se acumula no sangue em multímeros de alto peso molecular — o que favorece a formação anormal de coágulos nos pequenos vasos.
Esse mecanismo está por trás de doenças graves, entre elas:
- púrpura trombocitopênica trombótica (PTT);
- síndrome hemolítico-urêmica;
- coagulação intravascular disseminada (CIVD);
- síndrome HELLP (hemólise, enzimas hepáticas elevadas e baixa contagem de plaquetas), em gestantes.
É um exame de sangue, realizado pelo método da quimioluminescência, com resultado em cerca de dez dias úteis, e serve principalmente para o diagnóstico diferencial entre essas condições — o que é essencial para direcionar o tratamento correto.
Quanto custa o exame ADAMTS13
O valor varia bastante conforme o laboratório, indo de aproximadamente R$ 900 a mais de R$ 2.000. Diante desse custo, e da urgência que costuma envolver o diagnóstico de microangiopatias trombóticas, é comum que o paciente busque a cobertura pelo plano de saúde em vez de arcar com o exame particularmente.
O plano de saúde deve cobrir o exame ADAMTS13?
Sim, quando há indicação médica fundamentada. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determina que as operadoras cubram o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) — o que inclui, na prática, os exames necessários para diagnóstico e acompanhamento dessas doenças.
Quando o ADAMTS13 é essencial para elucidar o diagnóstico ou definir a conduta terapêutica, a negativa de cobertura tende a ser considerada abusiva. A indicação do exame cabe ao médico assistente, que deve fundamentá-la com critérios clínicos — não à operadora, que não pode substituir essa avaliação técnica.
Por que os planos negam o custeio do exame?
A justificativa mais comum é a ausência do ADAMTS13 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas o entendimento consolidado é de que esse rol tem caráter de taxatividade mitigada: ele define o piso mínimo obrigatório de cobertura, não um teto. Essa tese foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 7265, em setembro de 2025, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que declarou constitucional a Lei nº 14.454/2022 — norma que passou a exigir a cobertura de procedimentos fora do rol quando há comprovação de eficácia científica ou recomendação técnica de órgão reconhecido.
Ou seja: a ausência de um exame no rol não impede, por si só, a sua cobertura. É preciso avaliar a indicação médica e o respaldo científico do procedimento — e o ADAMTS13 é um exame amplamente reconhecido e utilizado na prática médica para investigar quadros graves.
O que fazer diante da recusa do plano de saúde
Diante da negativa, alguns passos ajudam a organizar o caso:
- solicite a recusa por escrito, com a justificativa da operadora;
- reúna um relatório médico detalhado, explicando a suspeita diagnóstica e a necessidade do exame;
- guarde os exames e laudos já realizados que sustentem o pedido.
Se a negativa persistir, ou diante de urgência clínica, é possível recorrer ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar). O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, em mais de uma ocasião, a obrigação de custeio do ADAMTS13 quando comprovada a essencialidade do exame para o diagnóstico do paciente.
Vale reforçar: diante da negativa, reclamar apenas à ANS ou pedir reanálise administrativa da operadora raramente resolve o problema sozinho — a via judicial costuma ser o caminho mais efetivo quando a operadora insiste na recusa.
Esse tipo de ação é “causa ganha”?
Não. O resultado de qualquer ação depende das particularidades do caso: o quadro clínico do paciente, a fundamentação da indicação médica e a documentação reunida. A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes é um indicativo relevante, mas não garante o mesmo desfecho em todos os processos — daí a importância de uma análise técnica individualizada antes de decidir os próximos passos.
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Marcelo Borsari – OAB 477.473/SP
Advogado – Membro efetivo da comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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