O Yescarta (axicabtagene ciloleucel) é um dos tratamentos mais avançados contra o linfoma — e também um dos mais caros, podendo ultrapassar R$ 1 milhão por paciente. Diante desse custo, negativas de cobertura pelo plano de saúde são comuns, mesmo quando o medicamento já tem registro na Anvisa e indicação médica precisa.
Entenda quando o plano de saúde é obrigado a fornecer o Yescarta e o que fazer diante da recusa.
Para que serve o Yescarta (axicabtagene ciloleucel)
O Yescarta é indicado para o tratamento do Linfoma de Grandes Células B (LDGCB), recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica. Trata-se de uma terapia de células CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) — uma forma de imunoterapia celular altamente personalizada.
O processo funciona assim: as células T do próprio paciente são coletadas e enviadas a um laboratório, onde são geneticamente modificadas para expressar um receptor específico para o CD19, proteína presente nas células cancerígenas do linfoma. Depois de expandidas em quantidade, essas células CAR-T são infundidas de volta no paciente, agora capazes de reconhecer e atacar seletivamente as células do linfoma.
É, por isso, uma alternativa relevante para pacientes que não responderam a outras terapias ou que tiveram recidiva da doença após o tratamento convencional.
Quanto custa o Yescarta
O Yescarta está entre os tratamentos mais caros disponíveis no Brasil. O Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) gira em torno de R$ 1.482.807,63 por dose — uma infusão única e personalizada. No setor privado, considerando etapas como a coleta e modificação genética das células, a fabricação individualizada, a internação hospitalar e o monitoramento intensivo, o custo total pode ultrapassar R$ 2 milhões por paciente. Por ser uma terapia sob demanda, costuma ser comercializada como “preço sob consulta” — o que torna inviável a aquisição direta pela grande maioria dos pacientes.
O plano de saúde deve fornecer o Yescarta?
Sim, sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência. O medicamento possui registro sanitário no Brasil e é indicado para o Linfoma de Grandes Células B, doença reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID). Por se tratar de terapia oncológica administrada em ambiente hospitalar, os tribunais têm entendimento consolidado de que a cobertura não pode ficar limitada apenas ao que está expressamente previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, desde que haja respaldo técnico e científico para a prescrição.
Mesmo quando a indicação médica não segue estritamente a bula (uso off label), é possível discutir a cobertura, desde que existam diretrizes médicas, estudos clínicos ou recomendações de órgãos reconhecidos que sustentem o tratamento — sempre com análise individualizada do caso.
Por que a negativa baseada só no rol da ANS pode ser questionada
Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS deixou de ser uma lista fechada: ele define a cobertura mínima obrigatória, mas não impede o custeio de tratamentos fora dele quando comprovada a eficácia científica ou existir recomendação técnica de órgão reconhecido.
O Supremo Tribunal Federal confirmou essa interpretação ao julgar a ADI 7265, em setembro de 2025, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso: a Corte declarou constitucional a Lei nº 14.454/2022 e consolidou a tese da “taxatividade mitigada” do rol da ANS. Isso reforça a possibilidade de questionar judicialmente a negativa do Yescarta apoiada exclusivamente na ausência (ou indicação restrita) do medicamento na lista da ANS.
Plano de saúde negou o Yescarta: o que fazer
Diante da negativa, algumas medidas ajudam a organizar o caso:
- solicite que a operadora formalize a recusa por escrito, com a justificativa detalhada;
- reúna um relatório médico completo, com o histórico de tratamentos anteriores, a indicação da terapia CAR-T e a urgência do caso;
- busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do caso e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive o pedido de tutela de urgência (liminar).
Em casos de medicamentos oncológicos de alto custo, é comum que a ação judicial seja proposta já com pedido de liminar, dada a urgência do tratamento — o que pode permitir uma resposta mais rápida do que o trâmite completo do processo, embora o prazo dependa das particularidades de cada caso.
Esse tipo de ação é “causa ganha”?
Não. O resultado depende de fatores como a documentação médica apresentada, o quadro clínico do paciente, o tipo de contrato com o plano de saúde e o entendimento do Judiciário sobre o caso concreto. Ainda que existam decisões favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo desfecho em todos os processos — por isso, a avaliação individualizada por um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial antes de decidir os próximos passos.
Busque orientação jurídica especializada
Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari – OAB 477.473/SP
Advogado – Membro efetivo da comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
WhatsApp (11) 96491-3140
Leia também: Tafinlar e Mekinist pelo plano de saúde: quando há cobertura no melanoma? · Trastuzumabe entansina (Kadcyla): plano de saúde deve cobrir?
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
Leia mais
- » Acalabrutinibe (Calquence) pelo plano de saúde: cobertura obrigatória?
- » Vasectomia pelo SUS e pelo plano de saúde: requisitos e prazos
- » Voraxaze (glucarpidase) pelo plano de saúde: cobertura obrigatória?
- » Infliximabe (Remicade) pelo plano de saúde: quando a cobertura é devida
