O plano de saúde negou o Tafinlar (dabrafenibe) e o Mekinist (trametinibe) para o tratamento do melanoma? Essa combinação é considerada padrão-ouro para pacientes com mutação no gene BRAF V600, tem eficácia comprovada pela literatura científica e, em determinadas situações, está prevista até no próprio rol da ANS — o que torna a negativa ainda mais questionável.
Entenda quando o plano de saúde deve cobrir o tratamento combinado e o que fazer diante da recusa.
Para que servem o Tafinlar (dabrafenibe) e o Mekinist (trametinibe)
Os dois medicamentos são usados no tratamento do melanoma, especialmente em pacientes com mutação no gene BRAF V600. O Tafinlar bloqueia a ação de enzimas BRAF que, quando alteradas, estimulam o crescimento das células cancerígenas. O Mekinist age numa etapa seguinte do mesmo processo, inibindo enzimas MEK que também participam da multiplicação das células tumorais.
Usados em conjunto, os medicamentos ajudam a reduzir o crescimento do tumor, controlar a progressão da doença e aumentar a eficácia do tratamento nos casos com a mutação genética associada. A combinação pode ser indicada para:
- melanoma metastático ou inoperável;
- pacientes com mutação BRAF V600 confirmada;
- prevenção de recidiva da doença após cirurgia (tratamento adjuvante).
Quanto custam Tafinlar e Mekinist
Os dois medicamentos são de alto custo, e os valores mensais podem inviabilizar o tratamento sem o suporte do plano de saúde:
- Tafinlar 75 mg (120 cápsulas): entre R$ 38.000 e R$ 49.000;
- Tafinlar 50 mg (120 cápsulas): cerca de R$ 25.000;
- Mekinist 2 mg (30 comprimidos): entre R$ 21.800 e R$ 23.000.
Como o tratamento costuma ser contínuo, esses valores se repetem mês a mês — o que explica a busca frequente pela cobertura do plano de saúde.
Quando o plano de saúde deve cobrir Tafinlar e Mekinist
Sempre que houver recomendação médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o uso combinado dos dois medicamentos — inclusive em uso off label, quando a indicação extrapola a bula, desde que haja respaldo técnico-científico e justificativa clínica individualizada.
Os critérios centrais analisados nesses casos são o registro sanitário dos medicamentos na Anvisa, a existência de evidência científica que sustente o tratamento e a prescrição médica individualizada. Todos esses requisitos são cumpridos por Tafinlar e Mekinist.
E se o plano recusar por não atender aos critérios da ANS?
Mesmo quando o caso não se enquadra exatamente nos critérios do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, a negativa pode ser questionada. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol tem caráter exemplificativo — um piso mínimo de cobertura, não um teto —, e a operadora deve custear tratamentos fora dele quando comprovada a eficácia científica ou existir recomendação técnica reconhecida.
Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 7265, em setembro de 2025, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que declarou constitucional a Lei nº 14.454/2022 e consolidou a tese da “taxatividade mitigada” do rol da ANS. Assim, mesmo diante de uma indicação que não se encaixa perfeitamente nos critérios técnicos da ANS, a negativa do plano de saúde pode ser questionada judicialmente, desde que exista justificativa clínica consistente.
O plano recusou Tafinlar e Mekinist: o que fazer
Diante da negativa, recomenda-se:
- solicitar a recusa por escrito, com o motivo formal apresentado pela operadora;
- obter um relatório médico detalhado, explicando a necessidade do tratamento, a urgência e os riscos de não iniciá-lo;
- reunir a documentação clínica disponível — exames que confirmem a mutação BRAF V600 e o estadiamento do melanoma;
- avaliar, com orientação jurídica especializada, o ingresso de ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar), que costuma ser analisado com rapidez quando há risco à saúde do paciente.
Essa ação contra o plano de saúde é “causa ganha”?
Não é possível afirmar isso. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a prescrição médica, a documentação apresentada e as circunstâncias específicas do caso. Existem decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, mas isso não garante o mesmo resultado em todos os processos — por isso, a avaliação técnica do caso concreto por um advogado especializado em Direito à Saúde é fundamental antes de decidir os próximos passos.
Busque orientação jurídica especializada
Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari – OAB 477.473/SP
Advogado – Membro efetivo da comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
