Pacientes com esclerose múltipla que recebem prescrição de Ocrevus (ocrelizumabe) frequentemente enfrentam negativa de cobertura pelo plano de saúde ou dificuldades para obter o medicamento pelo SUS. Segundo o entendimento recorrente da Justiça, essa recusa pode ser considerada indevida quando há indicação médica fundamentada para o tratamento.
O ocrelizumabe é indicado principalmente para as formas recorrentes da esclerose múltipla e para a forma primária progressiva, podendo ser essencial para controlar a evolução da doença. Entenda a seguir em quais situações o fornecimento pode ser buscado e como agir diante da negativa.
Para que serve o Ocrevus (ocrelizumabe)?
O Ocrevus é utilizado no tratamento da esclerose múltipla, doença que atinge o sistema nervoso central. Sua função é reduzir os sintomas e diminuir o número de crises, atuando sobre as células do sistema imunológico responsáveis pelo ataque ao próprio organismo, característico da doença. Com isso, o medicamento contribui para retardar a progressão da esclerose múltipla e preservar a qualidade de vida do paciente.
O uso deve ser acompanhado por profissional de saúde, já que o tratamento pode causar reações durante a infusão, maior risco de infecções e, mais raramente, reações alérgicas graves — efeitos que devem ser monitorados e reportados ao médico responsável.
Quanto custa o tratamento com Ocrevus?
O Ocrevus é um medicamento de alto custo, administrado por infusão intravenosa. No Brasil, o preço por frasco-ampola de 300 mg/10 mL costuma partir de aproximadamente R$ 32.900, podendo superar R$ 60.000 a depender da rede, das condições de pagamento e da logística de distribuição. Diante desses valores, o acesso ao tratamento pode se tornar inviável sem cobertura pelo plano de saúde ou fornecimento pelo SUS.
Plano de saúde cobre o ocrelizumabe (Ocrevus)?
O ocrelizumabe possui registro sanitário na Anvisa e é indicado para formas recorrentes e para a forma primária progressiva da esclerose múltipla. Ainda assim, é comum que operadoras neguem o fornecimento sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol da ANS ou não atende às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) aplicáveis.
O Ocrevus está, de fato, previsto no rol da ANS, com cobertura obrigatória quando o paciente atende a critérios técnicos como diagnóstico confirmado de esclerose múltipla, evidências em exames e, em determinados casos, falha a tratamentos anteriores. Há também hipóteses em que a cobertura pode não ser obrigatória pela DUT, como contraindicações clínicas específicas.
Quando o caso não se enquadra integralmente nesses critérios, a análise não se encerra automaticamente. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS deixou de ser interpretado como lista fechada. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7265 em setembro de 2025, confirmou a constitucionalidade dessa regra, mas fixou como cumulativos os seguintes requisitos: prescrição médica fundamentada; ausência de negativa expressa (ou de avaliação pendente) da ANS quanto à incorporação; inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; e comprovação de eficácia e segurança com base em evidência científica de alto nível, como estudo clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise.
O médico precisa ser credenciado ao plano para prescrever o Ocrevus?
Não necessariamente. A prescrição pode ser feita pelo médico de confiança do paciente, ainda que não integre a rede credenciada, desde que acompanhada de relatório clínico detalhado e justificativa para o tratamento. O fato de o profissional não ser credenciado não afasta, por si só, a possibilidade de fornecimento do medicamento — a discussão jurídica costuma envolver a autonomia do médico assistente e a obrigação da operadora de garantir a cobertura assistencial adequada ao quadro clínico do paciente.
Como funciona a ação judicial para obter o Ocrevus pelo plano de saúde?
Diante da negativa, é possível discutir o fornecimento por meio de ação judicial, especialmente quando há prescrição médica fundamentada. Nesses casos, costuma ser formulado pedido de tutela de urgência (liminar), que permite ao Judiciário analisar a necessidade do tratamento de forma antecipada, antes da decisão final do processo — sobretudo quando há risco de agravamento do quadro clínico em razão da demora.
A análise do pedido considera o relatório médico detalhado, a justificativa para o uso do medicamento e a eventual negativa formal do plano de saúde. É recomendável, sempre que possível, que o paciente tenha solicitado previamente a cobertura à operadora e obtido a negativa por escrito, já que esse documento demonstra que o pedido foi feito e não foi atendido administrativamente.
É possível obter o Ocrevus pelo SUS?
O fornecimento do Ocrevus pelo SUS depende do enquadramento do paciente nos critérios definidos pelo Ministério da Saúde, por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da esclerose múltipla, que consideram aspectos como a forma da doença, a evolução e a resposta a tratamentos anteriores. O médico responsável deve formalizar a solicitação junto à Secretaria de Saúde do estado ou município, que é analisada por comissão técnica.
Havendo negativa, cabe recurso administrativo para nova análise. Caso a negativa persista, pode ser avaliada a via judicial, com base no direito constitucional à saúde, desde que comprovada a necessidade do medicamento e, em regra, a incapacidade financeira do paciente para arcar com o tratamento.
Esse tipo de ação é uma causa ganha?
Não é possível afirmar isso de forma genérica. A avaliação das chances de sucesso depende de elementos como a documentação médica apresentada, o enquadramento nas normas da ANS ou nos protocolos do SUS e o entendimento dos tribunais sobre o tema. Cada caso deve ser analisado de forma individual por um advogado especialista em planos de saúde, a fim de identificar as possibilidades existentes para o acesso ao tratamento.
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