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A Anvisa aprovou o primeiro medicamento capaz de alterar o curso do diabetes tipo 1 — e não apenas compensar seus efeitos. O teplizumabe, comercializado como Tzield, obteve registro sanitário pela Resolução RE nº 897, publicada no Diário Oficial da União em 9 de março de 2026. Para milhares de famílias brasileiras, a notícia veio acompanhada de uma pergunta bem prática: o plano de saúde é obrigado a pagar?

Existe fundamento jurídico consistente para exigir a cobertura. Mas o caminho mudou em setembro de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e fixou critérios objetivos e cumulativos para tratamentos que ainda não constam do rol da ANS. Hoje, quem entra na Justiça sem cumprir esses critérios não perde tempo: perde a ação — e, se ganhar em primeiro grau, corre o risco de a decisão ser cassada por reclamação no próprio STF.

Este artigo explica o que o Tzield é, quanto custa, o que a lei garante, o que o STF exige e o que precisa estar no processo para que a liminar seja concedida e mantida.

O que é o teplizumabe e por que ele muda a lógica do tratamento

O teplizumabe é um anticorpo monoclonal anti-CD3 humanizado. O nome é difícil; o mecanismo, nem tanto.

No diabetes tipo 1, o sistema imunológico comete um erro de identificação: passa a atacar as células beta do pâncreas, justamente as que produzem insulina. Com o tempo, essas células são destruídas, a produção de insulina despenca e o paciente passa a depender de insulina externa para sobreviver.

Até a chegada do teplizumabe, o tratamento do DM1 era um trabalho de compensação permanente: repor de fora o que o corpo deixou de produzir. O teplizumabe age antes disso. Ele atua sobre os linfócitos T, as células de defesa que comandam o ataque, e reduz o ritmo de destruição das células beta.

Nos estudos clínicos, o medicamento adiou em cerca de dois anos o momento em que o paciente precisou iniciar o uso contínuo de insulina, e reduziu em 59% o risco de progressão para o estágio clínico da doença em comparação ao placebo. Os resultados foram publicados no The New England Journal of Medicine e serviram de base tanto para a aprovação pela FDA, nos Estados Unidos, quanto para o registro pela Anvisa no Brasil.

Esse detalhe — ensaio clínico randomizado, controlado por placebo, publicado em periódico de primeira linha — não é um adorno científico. Como se verá adiante, ele é hoje um requisito jurídico expresso para obter a cobertura.

Quem pode usar o Tzield: a indicação aprovada pela Anvisa

A indicação é específica e não comporta ampliação livre. O teplizumabe é indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que estejam no estágio 2 da doença.

Os três estágios do diabetes tipo 1

  • Estágio 1: o paciente já apresenta autoanticorpos relacionados ao DM1, mas a glicemia permanece normal e não há sintomas.
  • Estágio 2: além dos autoanticorpos, já existem alterações nos níveis de glicose no sangue (disglicemia), ainda sem sintomas clínicos. É nesta janela que o teplizumabe atua.
  • Estágio 3: a hiperglicemia se manifesta clinicamente. Aparecem os sintomas clássicos — sede excessiva, urina frequente, perda de peso — e a insulina se torna necessária.

Pacientes no estágio 2 têm risco de aproximadamente 75% de progredir para o DM1 clínico em 4 a 5 anos, e risco próximo de 100% ao longo da vida. O teplizumabe atua exatamente nessa janela: enquanto ainda há células pancreáticas a preservar.

Como o tratamento é feito

O tratamento consiste em um ciclo único de infusões intravenosas diárias durante 14 dias consecutivos. Não é uso contínuo, não é medicação domiciliar e não se repete indefinidamente — o que, do ponto de vista da operadora, significa uma despesa concentrada e não recorrente.

Teplizumabe preço: quanto custa o Tzield no Brasil

Esta é a pergunta mais frequente e a resposta, por enquanto, é desconfortável: o preço do teplizumabe ainda não está definido no Brasil.

O registro sanitário concedido pela Anvisa autoriza o medicamento a existir no mercado brasileiro, mas não autoriza a venda. Antes disso, o produto precisa passar pela precificação na CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão que define o preço máximo ao consumidor. Só depois dessa etapa o Tzield poderá ser efetivamente comercializado.

Como referência, nos Estados Unidos, onde o medicamento já é vendido, o ciclo completo de 14 dias é estimado entre US$ 193.000 e US$ 200.000.

É esse patamar de custo que transforma a discussão sobre cobertura em algo decisivo. Para a esmagadora maioria das famílias, não existe plano B: ou o plano de saúde custeia, ou o tratamento não acontece na janela em que ele ainda faz diferença.

Vale registrar que o SUS, até o momento, não incorporou o teplizumabe, e não há avaliação em curso conhecida na Conitec.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o teplizumabe?

Em regra, sim — desde que preenchidos requisitos que hoje são objetivos e verificáveis.

O ponto de partida é a Lei nº 9.656/98, que institui o plano-referência com cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O diabetes mellitus tipo 1 está lá. E, uma vez coberta a doença, a operadora pode delimitar quais patologias assiste, mas não pode escolher o meio terapêutico: essa é uma decisão do médico assistente, não do setor de autorizações.

Sobre essa base, a Lei nº 14.454/2022 acrescentou ao art. 10 da Lei nº 9.656/98 o § 13, que trata expressamente da cobertura de tratamento prescrito e não previsto no rol da ANS, exigindo comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

É esse dispositivo que o STF analisou — e é a leitura que ele deu ao dispositivo que hoje define quem ganha e quem perde.

O que mudou com a ADI 7.265: o STF e o rol da ANS

Em 18 de setembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.265, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e julgou parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme a Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/98. A decisão foi tomada por maioria, vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Tem eficácia vinculante.

É preciso ser honesto sobre o resultado, porque muita divulgação sobre o tema o descreve de forma equivocada. O STF não declarou o rol exemplificativo. O que a Corte fixou foi o seguinte:

1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados nesta decisão.

Na prática, o rol mantém caráter taxativo, com mitigações condicionadas a critérios técnicos objetivos e cumulativos (STF, ADI 7265, Tribunal Pleno, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO, j. 18/09/2025).

Os cinco requisitos cumulativos

Segundo a tese fixada, a cobertura de tratamento não previsto no rol deverá ser autorizada desde que preenchidos, cumulativamente:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR);
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS;
  4. comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou de avaliação de tecnologias em saúde, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível;
  5. existência de registro na Anvisa.

Cumulativamente significa todos. A falha em um único item derruba o pedido.

O que o juiz é obrigado a fazer antes de conceder

O STF foi além dos requisitos materiais e impôs deveres processuais ao Judiciário, sob pena de nulidade da decisão. Antes de conceder cobertura fora do rol, o juiz deve obrigatoriamente:

  • verificar se há prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão;
  • analisar o ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz do caso concreto, sem incursão no mérito técnico-administrativo;
  • aferir os requisitos a partir de consulta prévia ao NATJUS, sempre que disponível, ou a entes com expertise técnica — não podendo fundamentar a decisão apenas na prescrição, no relatório ou no laudo médico apresentado pela parte;
  • em caso de deferimento, oficiar a ANS para avaliar a inclusão do tratamento no rol.

Esse terceiro item é o que mais tem derrubado liminares. Desde 2026, o STF vem julgando procedentes reclamações de operadoras contra decisões que concederam medicamentos fora do rol sem observar as condicionantes da ADI 7.265, cassando o que já havia sido conquistado em primeira e segunda instância (STF, Rcl 90794 AgR, Primeira Turma, Rel. FLÁVIO DINO, j. 29/06/2026; STF, Rcl 97403, Decisão Monocrática, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, j. 15/07/2026).

Traduzindo para o que interessa ao paciente: uma petição bem escrita já não basta. É a instrução do processo que decide o caso.

O teplizumabe preenche os requisitos do STF? Análise ponto a ponto

1. Prescrição por médico assistente habilitado. Depende do caso concreto, e é o item mais fácil de cumprir — desde que a prescrição venha acompanhada de justificativa clínica, e não de um receituário de duas linhas.

2. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol. Não existe, no rol da ANS, terapia imunomoduladora indicada para retardar a progressão do DM1 pré-clínico. A insulina não é alternativa: ela trata outra fase da doença, quando a destruição das células beta já ocorreu. Alternativa terapêutica, aqui, significa alternativa para a mesma finalidade — e ela não existe.

3. Evidência científica de alto nível. Ensaio clínico randomizado controlado por placebo, com resultados publicados no The New England Journal of Medicine, que embasaram as aprovações da FDA e da Anvisa. É exatamente o padrão de evidência que o STF exigiu.

4. Registro na Anvisa. Concedido em março de 2026. Critério objetivo, cumprido.

5. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em PAR. Este é o item que exige verificação atualizada a cada caso, e é o menos comentado nos conteúdos que circulam sobre o tema.

O ponto de atenção que quase ninguém comenta

O requisito (ii) da tese do STF é uma armadilha silenciosa. Se houver proposta de atualização do rol (PAR) em análise na ANS envolvendo o teplizumabe, a concessão judicial fica bloqueada enquanto durar essa análise. Não porque o medicamento seja ruim, mas porque o STF entendeu que, havendo processo administrativo em curso, o Judiciário não deve se antecipar ao regulador.

Por outro lado, a própria Lei nº 9.656/98 prevê prazos para esse processo administrativo — e determina, no § 9º do art. 10, a inclusão automática do medicamento no rol caso a ANS não se manifeste conclusivamente no prazo legal, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão posterior for desfavorável.

Ou seja: a existência de um PAR pode ser um obstáculo momentâneo ou, ao contrário, um argumento a favor, dependendo de quando o pedido foi protocolado e de quanto tempo já transcorreu. Essa verificação precisa ser feita no site da ANS antes do ajuizamento, caso a caso. É trabalho de instrução, não de retórica.

O plano de saúde negou o teplizumabe: o que fazer

A sequência abaixo não é burocracia — cada etapa produz uma prova que o STF passou a exigir.

1. Exija a negativa por escrito

As normas da ANS obrigam a operadora a informar por escrito, de forma clara e fundamentada, o motivo da recusa. Peça pelo canal oficial e guarde o número de protocolo. Sem prova do requerimento prévio e da negativa (ou da mora irrazoável), o juiz está proibido de conceder a cobertura.

2. Monte um relatório médico que responda ao teste do STF

Um relatório genérico perde a ação. O documento precisa conter, no mínimo: diagnóstico com estadiamento (comprovação de que o paciente está no estágio 2), autoanticorpos e exames de glicemia que sustentem o estadiamento, idade do paciente, justificativa da urgência, e — este é o ponto crítico — declaração expressa de que não há alternativa terapêutica adequada disponível no rol da ANS para a mesma finalidade. Anexe a literatura científica de suporte.

3. Registre reclamação na ANS

A ANS mantém canais de intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras. Em parte dos casos a demanda se resolve na esfera administrativa. Nos demais, a reclamação documenta a resistência da operadora e reforça a instrução do processo judicial.

4. Avalie a via judicial com pedido de tutela de urgência

Quando há indicação médica e a janela terapêutica é curta, cabe pedido de tutela de urgência (liminar). Mas o pedido precisa vir instruído para passar pelo filtro do NATJUS, porque o juiz não pode decidir apenas com base no laudo do médico do paciente.

Por que a liminar é decisiva neste caso específico

Em quase todas as ações de plano de saúde a urgência é relevante. No teplizumabe, ela é da própria natureza do tratamento.

O medicamento só funciona enquanto ainda existem células beta a proteger. A cada mês de discussão administrativa, a janela terapêutica encolhe. Quando o paciente chega ao estágio 3, o teplizumabe deixa de ser indicado — e a discussão judicial perde o objeto. Não se trata de conveniência: trata-se de um direito que expira.

Esse é exatamente o argumento de periculum in mora que deve ser demonstrado na inicial, com data e evidência clínica, e não apenas afirmado.

Perguntas frequentes sobre o teplizumabe e o plano de saúde

O teplizumabe cura o diabetes tipo 1?

Não. Ele retarda a progressão para o estágio clínico da doença — nos estudos, em cerca de dois anos — e reduz o risco de progressão em 59% em relação ao placebo. Não substitui o acompanhamento nem elimina a possibilidade de o paciente vir a necessitar de insulina.

Meu plano pode negar dizendo que o medicamento não está no rol da ANS?

A operadora pode alegar isso, e a alegação não é irrelevante — mas também não encerra a discussão. Após a ADI 7.265, a ausência no rol impede a concessão judicial como regra geral, salvo quando demonstrados os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF. A discussão se desloca da retórica para a prova.

Plano empresarial e por adesão também cobrem?

A obrigação decorre da Lei nº 9.656/98 e alcança os planos regulamentados, independentemente da modalidade de contratação. O que muda entre planos individuais, coletivos empresariais e por adesão é o regime de reajuste e de rescisão, não o dever de cobertura assistencial.

Quanto tempo demora para sair a liminar?

Não há prazo fixo. Em pedidos de tutela de urgência devidamente instruídos, é comum a apreciação nos primeiros dias após o ajuizamento. Após a ADI 7.265, porém, a consulta ao NATJUS costuma ser determinada antes da decisão, o que pode acrescentar alguns dias ao trâmite. Processo bem instruído desde a inicial reduz esse tempo.

Se o plano negar e eu comprar por conta própria, posso ser reembolsado?

É possível pleitear o reembolso dos valores desembolsados, desde que comprovados a negativa indevida, a necessidade do tratamento e os gastos efetivamente realizados. A viabilidade depende da análise do caso e da documentação disponível.

Teplizumabe, Anvisa e plano de saúde: o resumo

O teplizumabe (Tzield) tem registro na Anvisa desde março de 2026, evidência científica de alto nível publicada em periódico de primeira linha e nenhuma alternativa terapêutica equivalente incorporada ao rol da ANS para a mesma finalidade. Esse conjunto o coloca dentro dos critérios que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamentos fora do rol.

Isso não significa vitória automática. Significa que o caso é juridicamente viável e que o resultado depende, mais do que nunca, de duas coisas: documentação médica construída sob medida para o teste do Supremo e verificação atualizada da situação do medicamento perante a ANS antes do ajuizamento.

Quem entra na Justiça com uma inicial genérica hoje não perde apenas o processo. Perde a janela terapêutica.


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Marcelo Borsari — OAB/SP nº 477.473
Advogado. Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo.
WhatsApp: (11) 96491-3140

Leia também: Doença rara e plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória e o que fazer diante da negativa · Empaveli (pegcetacoplana): o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • AbraxaneFormulação de paclitaxel ligado à albumina (nab-paclitaxel), não intercambiável com as demais apresentações de paclitaxel.
  • acetato de abirateronaAntineoplásico oral inibidor da síntese de andrógenos, indicado no câncer de próstata metastático em associação a corticosteroide e terapia de privação androgênica, previsto na DUT 64 do Rol da ANS.
  • ácido hialurônicoSubstância aplicada na articulação para lubrificação e proteção da cartilagem, com registro na ANVISA como produto para saúde; não é itemizada no rol da ANS e não foi incorporada ao SUS.
  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • afatinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR, previsto na DUT 64 da ANS.
  • AlecensaNome comercial do alectinibe no Brasil, antineoplásico oral usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo.
  • alectinibeAntineoplásico oral inibidor de tirosina quinase, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células com alteração no gene ALK, com indicações previstas no rol da ANS.
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • angioedema hereditárioDoença rara de origem genética que provoca episódios recorrentes de inchaço em face, extremidades e órgãos internos, com cobertura prevista no Rol da ANS para a profilaxia de longo prazo.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • artroseDoença articular caracterizada pelo desgaste da cartilagem, com dor e limitação de movimento; é a principal indicação clínica da infiltração intra-articular de joelho.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • biossimilarMedicamento biológico desenvolvido para ser altamente semelhante a um produto de referência já registrado, aprovado pela Anvisa após processo de comparabilidade, sem ser cópia idêntica.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • brentuximabeAnticorpo monoclonal conjugado indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de células grandes sistêmico.
  • câncer de próstataNeoplasia maligna da próstata, com formas metastáticas sensíveis e resistentes à castração que orientam a indicação de terapias antineoplásicas orais e a cobertura pelo Rol da ANS.
  • câncer de pulmãoNeoplasia maligna pulmonar cujo subtipo de não pequenas células (CPNPC) é tratado por terapias-alvo conforme a alteração molecular identificada, como ALK e EGFR.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • CyramzaMarca comercial do ramucirumabe: indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • desvio de septo nasalAlteração da estrutura que separa as narinas, classificada no CID-10 sob o código J34.2, que pode causar obstrução nasal e dificuldade respiratória.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • distrofia muscular de DuchenneDoença genética rara e progressiva, classificada no CID-10 sob o código G71.0, causada pela deficiência de distrofina e caracterizada por deterioração muscular progressiva.
  • doença pulmonar intersticialGrupo de doenças que acometem o tecido entre os alvéolos pulmonares e cursam com baixa oxigenação; quando associada à hipertensão pulmonar, integra o Grupo 3 da classificação da OMS.
  • doenças rarasDoenças de baixa prevalência que frequentemente demandam medicamentos de alto custo e discussão de cobertura fora do Rol da ANS.
  • DuvyzatNome comercial do givinostate no Brasil, aprovado pela Anvisa em agosto de 2026 para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GiotrifNome comercial do afatinibe no Brasil, antineoplásico oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no EGFR.
  • givinostateInibidor de histona desacetilase de uso oral, indicado em associação a corticosteroides para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipertensão pulmonarDoença rara caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, classificada pela OMS em cinco grupos conforme o mecanismo que a origina.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • IbranceMarca comercial do palbociclibe: indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • infiltração no joelhoProcedimento de aplicação de medicamento diretamente na articulação do joelho, indicado para dor e inflamação em artrose e outras doenças articulares; consta do rol da ANS como punção ou infiltração articular, sem diretriz de utilização.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • internação psiquiátricaInternação em hospital psiquiátrico; a norma assegura custeio integral de pelo menos 30 dias por ano e admite coparticipação limitada a 50% a partir do 31º dia.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • ixazomibeInibidor oral de proteassoma usado no tratamento do mieloma múltiplo, previsto no Rol da ANS em combinação com lenalidomida e dexametasona.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • lanadelumabeAnticorpo monoclonal indicado para a profilaxia de longo prazo das crises de angioedema hereditário tipos I e II, previsto no Rol da ANS sob o código 65.16.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • linfoma folicularNeoplasia maligna de células B de evolução indolente e recaídas frequentes, classificada sob o CID-10 C82.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • LunsumioNome comercial do mosunetuzumabe, anticorpo biespecífico de aplicação subcutânea indicado no linfoma folicular recidivado ou refratário.
  • medicamento biológicoMedicamento produzido a partir de células ou organismos vivos, usado em tratamentos oncológicos, reumatológicos e de doenças autoimunes, com cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • mosunetuzumabeAnticorpo monoclonal biespecífico que liga CD20 e CD3, indicado para linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de tratamento.
  • navelbineMarca comercial da vinorelbina: indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • NinlaroNome comercial do citrato de ixazomibe no Brasil, apresentado em cápsulas de 2,3 mg, 3 mg e 4 mg para tratamento do mieloma múltiplo.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • paclitaxelAntineoplásico da classe dos taxanos, administrado por via parenteral em quimioterapia oncológica ambulatorial para cânceres de ovário, mama e pulmão, entre outros.
  • palbociclibeInibidor de CDK4/6 indicado para o tratamento do câncer de mama avançado, HR+/HER2-, em mulheres pós-menopáusicas.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • pegfilgrastimFator estimulante de colônias de granulócitos de ação prolongada, indicado para reduzir o risco de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia.
  • plasma rico em plaquetasConcentrado de plaquetas do próprio paciente aplicado em lesões osteomusculares; não consta do rol da ANS como procedimento próprio e teve o uso autorizado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho.
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • ramucirumabeAntiangiogênico indicado para o tratamento de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal sem resposta adequada à quimioterapia.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • rinosseptoplastia funcionalProcedimento cirúrgico que corrige simultaneamente o septo e a pirâmide nasal com finalidade respiratória, listado no Rol da ANS com o qualificador funcional na própria denominação oficial.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • selexipagueAgonista dos receptores de prostaciclina (IP) indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • septoplastiaProcedimento cirúrgico de correção do desvio do septo nasal por via endonasal, listado no Anexo I do Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • tafamidisEstabilizador da transtirretina indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina (polineuropatia e cardiomiopatia).
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • TakhzyroNome comercial do lanadelumabe no Brasil, de aplicação subcutânea contínua na prevenção de rotina das crises de angioedema hereditário.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • terapia antineoplásica oralModalidade de tratamento oncológico administrada por via oral em domicílio, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e das diretrizes de utilização da ANS.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • treprostinilaAnálogo sintético das prostaciclinas, usado no tratamento da hipertensão pulmonar; a apresentação inalatória tem registro na Anvisa e ainda não foi incorporada ao Rol da ANS.
  • turbinectomiaProcedimento cirúrgico de redução dos cornetos nasais, frequentemente associado à septoplastia, listado de forma autônoma no Rol da ANS sem diretriz de utilização.
  • TyvasoNome comercial da treprostinila inalatória no Brasil, indicada na hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (Grupo 3 da OMS).
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • ublituximabeAnticorpo monoclonal anti-CD20 indicado para o tratamento de formas recorrentes de esclerose múltipla em adultos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • vinorelbinaAgente antineoplásico indicado para o tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores sólidos.
  • viscossuplementaçãoNome técnico do tratamento intra-articular com ácido hialurônico, usado no manejo da dor da osteoartrite de joelho; o ato de infiltração consta do rol da ANS, mas a substância não é itemizada.
  • VyndaqelMarca comercial do tafamidis: indicado para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • ZostideNome comercial do acetato de abiraterona no Brasil, apresentado em comprimidos de 250 mg para o tratamento de determinadas formas de câncer de próstata.

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Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.