Duas novas tecnologias entram na cobertura obrigatória dos planos de saúde no segundo semestre. A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a incorporação da ablação por campo pulsado, para tratamento de arritmia cardíaca, e da testosterona injetável, para condições hormonais masculinas.
Com a medida, todas as operadoras do país passam a ser obrigadas a cobrir os dois procedimentos — desde que haja indicação médica e sejam cumpridos os critérios das diretrizes de utilização da agência.
Ablação por campo pulsado — a partir de 1º de setembro
Trata-se de procedimento realizado por cateter, que atua nas regiões do coração de onde partem os impulsos elétricos irregulares responsáveis pela fibrilação atrial.
A fibrilação atrial é a arritmia cardíaca sustentada mais comum e está associada a risco aumentado de acidente vascular cerebral e de insuficiência cardíaca. A técnica por campo pulsado é uma evolução em relação aos métodos térmicos tradicionais, por atuar de forma mais seletiva sobre o tecido cardíaco.
A inclusão percorreu o rito completo: reuniões técnicas da Cosaúde, audiência pública em maio e consulta pública entre maio e junho.
Testosterona injetável — a partir de 3 de agosto
A cobertura é destinada ao uso ambulatorial no tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico — condição em que o organismo não produz hormônios sexuais em quantidade adequada, o que pode atrasar a puberdade em adolescentes ou provocar deficiência hormonal significativa em adultos.
Vale a atenção ao recorte: a incorporação é específica para essa indicação clínica. Não se trata de cobertura para reposição hormonal com finalidade estética, de performance ou de rejuvenescimento — hipóteses que permanecem fora da cobertura obrigatória por força do art. 10, IV, da Lei 9.656/1998.
A inclusão decorre da Lei 14.307/2022, que determina a incorporação ao setor privado de tecnologias já recomendadas pela Conitec para o SUS. Esse dispositivo — hoje o § 10 do art. 10 da Lei 9.656/1998 — estabelece prazo de até 60 dias para que a ANS inclua no Rol as tecnologias cuja incorporação ao SUS já tenha sido publicada.
O que é o Rol da ANS — e o que ele não é
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista oficial que fixa a cobertura mínima que os planos devem oferecer em todo o país. Abrange desde consultas e exames simples até cirurgias e tratamentos complexos para as doenças catalogadas pela Organização Mundial da Saúde.
A palavra-chave é “mínima”. A própria Lei 9.656/1998, no § 12 do art. 10, define o Rol como “referência básica” — e não como teto de cobertura. Tratamento fora da lista pode ser exigível, embora sob condições rigorosas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, julgada em 18 de setembro de 2025.
Estar no Rol facilita — mas não elimina a negativa
Um alerta prático. A incorporação ao Rol torna a cobertura obrigatória, mas não impede que a operadora negue o procedimento por outros fundamentos: alegação de descumprimento das diretrizes de utilização, questionamento da indicação clínica pela auditoria, ou encaminhamento do caso a junta médica.
Se o seu procedimento está no Rol e mesmo assim foi negado, a posição jurídica é consideravelmente mais forte — a discussão deixa de ser sobre se há cobertura e passa a ser sobre o cumprimento de um critério específico. Exija a negativa por escrito, com indicação exata da diretriz supostamente não atendida, e leve esse documento ao seu médico para resposta técnica pontual.
Como solicitar
- Obtenha a indicação médica fundamentada, com diagnóstico e CID;
- Confirme com o médico o enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS para o procedimento;
- Protocole o pedido junto à operadora e guarde o número de protocolo;
- Observe os prazos máximos de atendimento fixados pela ANS — o silêncio além do prazo equivale a negativa e deve ser documentado;
- Diante da recusa, exija a justificativa por escrito e registre reclamação na ANS.
Busque orientação jurídica especializada
Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
WhatsApp (11) 96491-3140
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