Ao diagnóstico de um tumor já se soma, para muitos pacientes, uma segunda batalha: convencer o plano de saúde a cobrir o tratamento indicado. Com a crioablação guiada por imagem, procedimento minimamente invasivo cada vez mais usado em tumores renais, hepáticos e pulmonares, essa segunda batalha é frequente — e, em boa parte dos casos, evitável com a documentação certa.
O que é a crioablação guiada por imagem
A crioablação é um procedimento minimamente invasivo no qual criossondas são inseridas diretamente na lesão, guiadas por tomografia computadorizada ou ultrassonografia. Gases em temperaturas extremamente baixas destroem as células tumorais de forma localizada, preservando o tecido saudável ao redor.
Entre as principais indicações estão tumores renais em estágio inicial, tumores hepáticos, neoplasias pulmonares e lesões ósseas — sobretudo quando o paciente não é candidato ideal à cirurgia convencional. Trata-se de técnica respaldada pela literatura médica, praticada em centros especializados, com equipamentos registrados na Anvisa.
Quanto custa a crioablação no Brasil
O procedimento pode custar entre R$ 15 mil e R$ 60 mil ou mais na rede privada, a depender da localização do tumor, da complexidade do caso e da necessidade de internação. Para um paciente em tratamento oncológico — frequentemente com redução da capacidade laboral e aumento simultâneo de despesas médicas —, esse valor é, na prática, proibitivo. É isso que torna a discussão sobre cobertura pelo plano de saúde tão relevante.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a crioablação?
Sim, diante de recomendação médica fundamentada. A Lei nº 9.656/1998 determina cobertura para todas as doenças listadas no CID, o que inclui, em regra, os tratamentos necessários ao seu controle.
A negativa baseada exclusivamente na ausência da crioablação no rol da ANS perdeu força após a Lei nº 14.454/2022, que admite cobertura de procedimentos fora do rol. Desde setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (ADI 7.265) exige que cinco requisitos estejam presentes ao mesmo tempo: prescrição médica ou odontológica fundamentada; ausência de negativa expressa da ANS, ou de análise pendente sobre a incorporação; inexistência de alternativa terapêutica já incorporada ao rol; comprovação de eficácia e segurança com base em evidência científica de alto nível; e registro ativo na Anvisa. Presentes esses requisitos, a recusa apoiada apenas na ausência do procedimento na lista da ANS pode ser considerada abusiva, a depender da análise do caso concreto.
O que fazer diante da negativa
- Reúna relatório médico detalhado, exames, laudos e a justificativa técnica para a escolha da crioablação;
- Exija a negativa formal por escrito, com fundamentação específica;
- Registre reclamação junto à ANS, que pode servir como via administrativa inicial;
- Avalie, com apoio jurídico, medidas judiciais — especialmente diante de urgência ou risco à saúde.
É possível conseguir liminar para a crioablação?
Sim, em casos de urgência ou necessidade de início imediato do tratamento. A tutela de urgência pode determinar que o plano autorize o procedimento antes do julgamento final, desde que demonstrados a urgência clínica, a documentação médica consistente e a plausibilidade do direito alegado.
É possível pedir reembolso após realizar a crioablação particular?
Quando o paciente arca com o procedimento após a recusa do plano, pode haver espaço para pleitear reembolso — análise que depende das condições contratuais, da justificativa da negativa e da comprovação da necessidade do tratamento.
Quando a negativa pode ser questionada
A recusa de cobertura da crioablação não deve ser tratada como automática. O cenário jurídico atual — sobretudo após a Lei nº 14.454/2022 — exige avaliação individualizada da indicação médica, da evidência científica e das condições do caso concreto.
Busque orientação jurídica especializada: Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari – OAB 477.473/SP
Advogado – Membro efetivo da comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
WhatsApp (11) 96491-3140
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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