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Terminar uma cirurgia bariátrica não é terminar o tratamento da obesidade. Depois da perda de peso acentuada, sobra pele — no abdômen, nos braços, nas mamas, nas coxas. E é justamente nesse ponto que muitos pacientes ouvem da operadora que a cirurgia reparadora pós-bariátrica seria “estética” e, portanto, não coberta.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já enfrentou esse argumento diversas vezes. Este artigo explica por que a recusa costuma ser considerada indevida, o que diz a súmula do TJSP sobre o tema e o que fazer diante da negativa.

O que é a cirurgia reparadora pós-bariátrica

São os procedimentos realizados após a perda ponderal expressiva para corrigir as consequências físicas dessa perda. Os mais frequentes são a dermolipectomia abdominal (retirada do avental de pele do abdômen), a mamoplastia, a braquioplastia (braços) e a dermolipectomia de coxas.

A distinção que a operadora costuma ignorar é simples: a cirurgia estética busca melhorar a aparência de um corpo saudável. A cirurgia reparadora corrige uma deformidade decorrente de um tratamento de saúde. A finalidade é diferente, e o direito trata as duas de forma diferente.

O excesso de pele não é só aparência

O avental abdominal e as dobras de pele produzem consequências clínicas documentadas: dermatites de repetição nas dobras, infecções fúngicas e bacterianas, odor, dor lombar por alteração postural, limitação de movimento e dificuldade de higiene. Some-se a isso o impacto psicológico em quem acabou de enfrentar um tratamento longo contra a obesidade.

O que decidiu o TJSP

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 5ª Vara Cível de São José dos Campos que condenou uma operadora a custear as cirurgias reparadoras de paciente submetida à bariátrica, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil pela negativa.

A paciente havia sido diagnosticada com obesidade mórbida e, após o procedimento bariátrico, passou a apresentar deformidade abdominal por excesso de pele. A operadora negou a cobertura sustentando tratar-se de cirurgia estética.

O relator, desembargador Alberto Gosson, entendeu que os procedimentos são consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, essenciais à completa recuperação dos efeitos da obesidade mórbida. Rejeitou ainda a tese do rol taxativo absoluto da ANS, registrando haver possibilidade de cobertura de tratamentos não listados.

“Fica mantida a procedência da demanda, para a cobertura na realização dos procedimentos reparadores devidamente prescritos.”

Quanto ao dano moral, o acórdão reconheceu a violação de direito de personalidade da paciente, privada injustamente das cirurgias necessárias, com agravamento de seus transtornos psicológicos. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. (Apelação nº 1028662-40.2021.8.26.0577)

A Súmula 97 do TJSP

Esse não é um entendimento isolado. O Tribunal de Justiça de São Paulo já consolidou a matéria em súmula:

Súmula 97 do TJSP: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

A existência da súmula muda a natureza da discussão. Não se trata de tese em construção nem de decisão isolada de uma câmara: é orientação firmada do tribunal, o que confere previsibilidade ao pedido e costuma abreviar o debate processual.

Vale também sem bariátrica

A redação da súmula fala em “tratamento de obesidade mórbida”, não em cirurgia bariátrica. Por isso o entendimento tem sido aplicado também a quem obteve perda ponderal expressiva por tratamento clínico — dieta, exercício e acompanhamento — sem ter passado pela cirurgia. O que importa é a indicação médica e o nexo com o tratamento da obesidade.

E o rol da ANS?

A operadora costuma somar um segundo argumento: o procedimento não estaria no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

A Lei nº 14.454/2022 definiu o rol como exemplificativo, e não taxativo. Tratamentos não listados podem ser cobertos quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação científica de eficácia, ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos. O mesmo raciocínio que sustenta a cobertura de medicamentos de alto custo fora do rol se aplica aqui.

O erro mais comum: aceitar a negativa verbal

Muitos pacientes recebem a recusa por telefone, no atendimento, e param por aí. Isso enfraquece o caso.

A negativa por escrito, com protocolo e justificativa, é direito do beneficiário — e é a peça que transforma uma alegação em prova. Sem ela, a operadora costuma sustentar em juízo que nunca houve recusa formal, apenas pedido de complementação de documentos.

O que reunir diante da negativa

  1. Negativa formal por escrito, com número de protocolo e a justificativa apresentada pela operadora;
  2. Relatório médico detalhado, descrevendo a obesidade prévia, o tratamento realizado, a perda de peso obtida e as repercussões clínicas do excesso de pele — dermatites, infecções, limitação funcional, dor;
  3. Prescrição dos procedimentos reparadores indicados;
  4. Documentação da bariátrica ou do tratamento clínico, com registro do peso antes e depois;
  5. Fotografias que demonstrem a deformidade, quando o médico entender pertinente;
  6. Contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento.

O relatório médico é a peça central. Um documento que descreve apenas “paciente pós-bariátrica, indico dermolipectomia” sustenta muito menos do que um que registra as intercorrências clínicas concretas causadas pelo excesso de pele. É essa descrição que afasta, de fato, o rótulo de procedimento estético.

Cabe pedido de liminar?

É possível incluir pedido de tutela de urgência, sobretudo quando há infecções de repetição, quadro dermatológico ativo ou limitação funcional documentada. A concessão depende da demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano pela demora, avaliados no caso concreto.

Esse tipo de ação é causa ganha?

Não. A existência de súmula do TJSP e de decisões reiteradas indica caminho jurídico consolidado, mas o desfecho de cada processo depende da prescrição médica, da documentação apresentada, do tipo de contrato e das circunstâncias específicas. Não é possível garantir resultado.

Se o seu caso envolve negativa de outra natureza, veja também o passo a passo para reagir a uma recusa de cobertura.


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Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.

Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.

Marcelo Borsari, advogado (OAB/SP 477.473), especialista em Direito da Saúde Suplementar. Pós-graduado em Direito e Processo Civil, é membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo. Atua nos temas de reajuste abusivo, negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, home care, faixa etária e erro médico, com atendimento em São Paulo e atuação on-line para todo o Brasil.

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Medicamentos e finalidades

  • ADAMTS13Exame que mede a atividade da enzima ADAMTS13, usado no diagnóstico diferencial de microangiopatias trombóticas como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
  • alentuzumabeAnticorpo monoclonal de administração intravenosa indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • antineoplásico oralMedicamento de combate ao câncer administrado por via oral, com cobertura obrigatória pelo art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98.
  • asma eosinofílica graveForma grave de asma associada ao acúmulo de eosinófilos, tratada com imunobiológicos anti-IL-5.
  • atrofia muscular espinhalDoença neuromuscular genética rara (AME), tratada por terapias de alto custo como Zolgensma e Spinraza.
  • axicabtagene ciloleucelTerapia CAR-T (célula T com receptor de antígeno quimérico) indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • Baha SoftbandAparelho auditivo de condução óssea por fita elástica, indicado em casos de microtia e atresia de conduto auditivo.
  • binimetinibeInibidor de MEK indicado, em combinação com o encorafenibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • bomba de insulinaDispositivo de infusão contínua de insulina, usado no controle do diabetes tipo 1.
  • BraftoviMarca comercial do encorafenibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • carcinoma adrenocorticalCâncer raro originado no córtex das glândulas adrenais; principal indicação do mitotano (Lisodren).
  • CarvyktiTerapia CAR-T (ciltacabtageno autoleucel) indicada para mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • CresembaMarca comercial do isavuconazol: indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • dabrafenibeInibidor da enzima BRAF indicado, em combinação com trametinibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • danazolAndrógeno sintético de uso oral indicado para endometriose e mastalgia.
  • DanyelzaMarca comercial do naxitamabe: imunoterapia indicada para neuroblastoma de alto risco.
  • DegarelixAntagonista do GnRH usado na hormonioterapia do câncer de próstata.
  • DensurkoMarca comercial do depemoquimabe: imunobiológico para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • DepemoquimabeAnticorpo monoclonal anti-IL-5 de ultralonga ação indicado para asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • diabetes tipo 1Doença autoimune em que o organismo destrói as células beta do pâncreas produtoras de insulina.
  • elranatamabeAnticorpo biespecífico anti-BCMA/CD3 indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • ElrexfioMarca comercial do elranatamabe: indicado para o mieloma múltiplo recidivante ou refratário.
  • EmpaveliMarca comercial da pegcetacoplana: indicada para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • encorafenibeInibidor de BRAF indicado, em combinação com o binimetinibe, para o melanoma com mutação BRAF.
  • fingolimodeImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • FirmagonMarca comercial do degarelix: hormonioterapia indicada para câncer de próstata.
  • Fumarato de dimetilaImunomodulador oral indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente.
  • GlivecMarca comercial do imatinibe: indicado para leucemia mieloide crônica e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • gosserrelinaAnálogo do GnRH indicado para câncer de próstata, câncer de mama hormônio-dependente, endometriose e miomas uterinos.
  • hipogonadismoProdução insuficiente de hormônios sexuais; indicação da testosterona injetável incorporada ao Rol da ANS.
  • imatinibeInibidor da tirosina quinase indicado para leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda e tumores estromais gastrointestinais (GIST).
  • inavolisibeInibidor de PI3Kα indicado, em combinação com terapia endócrina, para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • insulinaHormônio de reposição usado no controle glicêmico do diabetes; no tipo 1 é o tratamento padrão após a instalação clínica da doença.
  • isavuconazolAntifúngico da classe dos triazóis indicado para mucormicose e aspergilose invasiva.
  • ItovebiMarca comercial do inavolisibe: indicado para câncer de mama HR+/HER2- com mutação PIK3CA.
  • KadcylaMarca comercial do trastuzumabe entansina (T-DM1): indicado para câncer de mama HER2-positivo.
  • LadogalMarca comercial do danazol: indicado para endometriose e mastalgia.
  • LemtradaMarca comercial do alentuzumabe: indicado para formas recorrentes de esclerose múltipla.
  • linezolidaAntibiótico oxazolidinona indicado para infecções graves por bactérias Gram-positivas resistentes, incluindo MRSA.
  • LisodrenMarca comercial do mitotano: antineoplásico oral de uso domiciliar indicado para o carcinoma inoperável do córtex adrenal.
  • MekinistMarca comercial do trametinibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • MektoviMarca comercial do binimetinibe: indicado para o melanoma com mutação no gene BRAF.
  • mieloma múltiploNeoplasia hematológica tratada, em casos recidivantes ou refratários, por terapias CAR-T como o Carvykti.
  • mitotanoAntineoplásico oral indicado para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal (carcinoma adrenocortical).
  • naxitamabeAnticorpo monoclonal anti-GD2 indicado no tratamento do neuroblastoma de alto risco.
  • OlaparibeInibidor de PARP indicado em tumores associados a mutações BRCA, como câncer de mama, de ovário e de próstata.
  • omalizumabeAnticorpo monoclonal anti-IgE indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • pegcetacoplanaInibidor da proteína C3 do complemento indicado para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
  • púrpura trombocitopênica trombóticaMicroangiopatia trombótica grave, diagnosticada, entre outros métodos, pelo exame de atividade da enzima ADAMTS13.
  • regorafenibeInibidor de multiquinases de uso oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • rozanolixizumabeAnticorpo monoclonal inibidor do receptor FcRn, indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada com autoanticorpos positivos.
  • RystiggoMarca comercial do rozanolixizumabe: indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada.
  • SephienceMarca comercial da sepiapterina: indicada para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • sepiapterinaPrecursor oral da tetrahidrobiopterina (BH4), indicado para o tratamento da fenilcetonúria (PKU).
  • SpinrazaMarca comercial da nusinersena: indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
  • StivargaMarca comercial do regorafenibe: indicado para câncer colorretal metastático, GIST e carcinoma hepatocelular.
  • TafinlarMarca comercial do dabrafenibe: indicado para melanoma com mutação BRAF V600.
  • talazoparibeInibidor de PARP de uso oral indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e, em combinação com enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TalzennaMarca comercial do talazoparibe: indicado para câncer de mama HER2-negativo com mutação BRCA e para câncer de próstata metastático resistente à castração.
  • TecfideraMarca comercial do fumarato de dimetila: indicado para esclerose múltipla.
  • teplizumabeAnticorpo monoclonal anti-CD3 indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3.
  • testosteronaHormônio cuja apresentação injetável passou a integrar o Rol da ANS para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
  • trametinibeInibidor da enzima MEK indicado, em combinação com dabrafenibe, para melanoma com mutação BRAF V600.
  • trastuzumabe entansinaConjugado anticorpo-medicamento (ADC) indicado para câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado, após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano.
  • TzieldMarca comercial do teplizumabe: indicado para retardar o início do diabetes tipo 1 estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos.
  • UpstazaTerapia gênica indicada para o tratamento da deficiência de AADC (descarboxilase dos L-aminoácidos aromáticos), doença rara e grave.
  • XolairMarca comercial do omalizumabe: indicado para asma alérgica grave, urticária crônica espontânea e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
  • YescartaMarca comercial do axicabtagene ciloleucel: terapia CAR-T indicada para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário.
  • ZoladexMarca comercial da gosserrelina: indicado para câncer de próstata, câncer de mama, endometriose e miomas uterinos.
  • ZolgensmaTerapia gênica indicada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).

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Sobre o blog

Textos de orientações, escritos pelo CEO do escritório Dr. Marcelo Borsari, com o objetivo de orientar nossos clientes na busca do eficaz direito à saúde.