Todo ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o teto de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o índice autorizado foi de até 6,91%.
O número parece simples, mas esconde três coisas que a maioria dos beneficiários desconhece: ele é teto e não piso, alcança menos de 20% do mercado, e o modo como a operadora o aplica pode estar errado. Este artigo explica como o índice funciona, quem ele protege e como conferir se o aumento cobrado de você está correto.
O que significa o índice de reajuste da ANS
É o percentual máximo que a operadora pode aplicar, uma vez por ano, sobre a mensalidade de planos individuais e familiares. Três pontos definem seu funcionamento:
- É teto, não piso. A operadora pode aplicar percentual menor. Não pode aplicar maior;
- Aplica-se no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado — e não em janeiro nem no mês do anúncio;
- Vale para o período de maio a abril do ano seguinte, e não para o ano civil.
Na prática, para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança costuma começar em julho ou agosto, retroagindo ao mês de aniversário. Esse acúmulo retroativo em uma única fatura assusta muita gente — e é legítimo, desde que respeitado o teto e o período correto.
Quem realmente é protegido por esse índice
Aqui está o dado que muda a leitura de tudo: os planos individuais e familiares reúnem cerca de 8 milhões de beneficiários. Os planos coletivos — empresariais e por adesão — representam mais de 80% do mercado.
O teto anunciado pela ANS não alcança a maior parte dos brasileiros que têm plano de saúde.
Nos contratos coletivos, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, sem teto regulatório. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tem reiterado a necessidade de regulação desses contratos, apontando que os beneficiários ficam desprotegidos e submetidos a reajustes que podem chegar a 20% ou mais.
Como conferir se o reajuste do seu plano está correto
- Identifique o mês de aniversário do contrato. Ele consta na proposta de adesão ou no contrato. É a partir dele que o reajuste passa a valer;
- Compare o valor anterior com o novo. Divida a mensalidade nova pela antiga, subtraia 1 e multiplique por 100. O resultado é o percentual efetivamente aplicado;
- Confira se esse percentual excede o teto divulgado pela ANS para o período do seu aniversário;
- Verifique se houve mudança de faixa etária no mesmo período. São dois reajustes distintos, com regras próprias, e a operadora deve discriminá-los;
- Guarde os boletos. O histórico de mensalidades é a prova documental de qualquer questionamento futuro.
O erro mais comum
Somar o reajuste anual com o de faixa etária e enxergar um número só. São aumentos de naturezas diferentes: o anual segue o teto da ANS nos planos individuais; o de faixa etária segue as regras próprias de mudança de faixa. Quando os dois incidem no mesmo mês, o salto pode ser expressivo — e cada parcela precisa ser analisada separadamente.
E se o plano for coletivo?
A ausência de teto não significa liberdade irrestrita. O percentual precisa ser justificado, e a operadora deve apresentar a memória de cálculo que o sustenta quando solicitada. Reajustes elevados anunciados sem demonstração técnica, sem período de apuração e sem base de cálculo são justamente os que mais têm sido questionados.
O contrato coletivo que é familiar na prática
Há uma situação frequente: o CNPJ ou MEI aberto apenas para contratar plano mais barato, em que o contrato cobre somente o titular e seus dependentes, sem nenhum funcionário. Formalmente é coletivo empresarial. Na essência, funciona como plano familiar.
É a base da tese conhecida como falso coletivo, e o Judiciário tem analisado esses contratos sob a ótica das proteções aplicáveis aos planos individuais — inclusive quanto ao índice de reajuste.
A operadora pode cancelar meu plano se eu questionar?
Questionar reajuste não é, por si só, motivo legal de rescisão. Nos planos individuais e familiares, a rescisão pela operadora só é admitida em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias.
Para contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, o STJ fixou entendimento no Tema 1.047, exigindo motivação idônea para a rescisão.
O que fazer diante de um reajuste que parece abusivo
- Solicite a memória de cálculo à operadora, por escrito, com protocolo;
- Reúna o histórico de mensalidades dos últimos anos — extrato bancário, faturas ou boletos já bastam para uma primeira avaliação;
- Registre reclamação na ANS, pelo canal de atendimento da agência;
- Guarde toda a comunicação recebida sobre o reajuste: cartas, e-mails e mensagens.
Não é necessário ter o contrato original em mãos para começar a análise. O histórico de pagamentos, por si só, já permite comparar a evolução da mensalidade com os índices do período.
Prazo para questionar
Enquanto o contrato está vigente, é possível discutir o histórico de reajustes, com restituição em regra limitada aos últimos anos. Depois do encerramento do contrato, o prazo se reduz. Por isso a análise costuma ser mais vantajosa com o plano ainda ativo.
Se a sua negativa é de outra natureza, veja o passo a passo para reagir a uma recusa de cobertura.
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Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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