Quem passou por um erro médico raramente chega ao advogado com uma pergunta jurídica. Chega com uma pergunta humana: isso que aconteceu comigo era para ter acontecido?
A resposta a essa pergunta é técnica, e o caminho até ela é mais objetivo do que parece. Reunimos abaixo as cinco dúvidas mais frequentes de pacientes e familiares sobre ações de indenização por erro médico — contra quem processar, como obter os documentos, quanto custa, qual o prazo e como saber se houve mesmo erro.
1. Contra quem é possível mover a ação por erro médico?
A primeira pergunta a responder não é jurídica, é factual: onde o atendimento aconteceu? A resposta define quem pode ser responsabilizado.
Atendimento pelo SUS
Nos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde, a responsabilização pode recair sobre o profissional envolvido — médico, enfermeiro ou outro —, sobre o hospital ou sobre o ente público responsável pelo serviço: União, Estado ou Município.
Atendimento pelo plano de saúde
A mesma lógica se aplica. É possível avaliar a responsabilidade do profissional que executou o procedimento, do hospital onde o atendimento ocorreu e da própria operadora do plano — ponto que muitos pacientes desconhecem e que pode ser decisivo, inclusive para a efetividade de uma futura condenação.
Atendimento particular
A apuração costuma envolver o profissional que realizou o procedimento e a clínica ou hospital onde o serviço foi prestado.
A ação pode ser proposta contra um ou vários responsáveis. Essa não é uma decisão de estilo: ela afeta a competência do juízo, a distribuição do ônus da prova e a chance real de receber a indenização ao final. Por isso exige análise dos fatos, dos documentos e da forma como o atendimento foi conduzido.
2. Não tenho os documentos do atendimento. Como consigo?
Prontuários, relatórios, receitas, exames e registros fotográficos são a espinha dorsal do caso. E há um ponto que precisa ficar claro:
O acesso ao prontuário é um direito do paciente. O hospital não faz um favor ao entregá-lo.
Os documentos devem ser solicitados diretamente aos profissionais ou às instituições envolvidas — hospitais, clínicas e laboratórios. Pode haver cobrança pelos custos de cópia ou reprodução, o que é legítimo, desde que os valores não sejam abusivos.
Se houver resistência ou demora, é possível recorrer ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que pode analisar a situação e adotar as medidas cabíveis para garantir o acesso. Registre por escrito cada pedido feito: a recusa documentada em entregar o prontuário é, por si só, um elemento relevante.
3. Quanto custa entrar com uma ação por erro médico?
São duas rubricas diferentes, e elas costumam ser confundidas.
Custas judiciais
São valores pagos ao Estado para que o processo tramite. As custas iniciais correspondem a pouco mais de 1% do valor pedido a título de indenização. Ao longo do processo, podem surgir outras despesas — honorários de perícia e preparo de recursos, por exemplo. Em todos esses casos, o juízo informa previamente o valor e o prazo para pagamento; não há cobrança surpresa.
Justiça gratuita
É possível pedir isenção dessas despesas. Em regra, o benefício é analisado para quem tem renda de até três salários mínimos e não possui patrimônio relevante em seu nome. O pedido é dirigido ao juiz, com a devida comprovação.
Honorários advocatícios
Variam conforme a complexidade do caso, o trabalho envolvido e os riscos do processo. Cada escritório adota critérios próprios. O ponto que realmente importa aqui: em erro médico, experiência específica na matéria pesa mais do que o valor cobrado. É uma área que exige leitura de prontuário, domínio de literatura médica e capacidade de formular quesitos periciais — competências que não se improvisam.
4. Qual o prazo para entrar com a ação?
Esse é o item que mais faz caso viável virar caso perdido. O prazo é de prescrição, e ele não perdoa.
- Três anos, pela regra geral de responsabilidade civil do Código Civil;
- Cinco anos, quando a situação envolve relação de consumo — como nos atendimentos por planos de saúde, hospitais e clínicas particulares, hipótese em que se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Há ainda uma discussão relevante sobre o termo inicial da contagem: em muitos casos, o prazo começa a correr não da data do procedimento, mas do momento em que o paciente teve efetiva ciência do dano e de sua origem. Em sequelas de manifestação tardia, essa distinção pode ser determinante.
A recomendação prática é simples: não adie a análise. Procurar orientação cedo custa pouco; perder o prazo custa o direito inteiro.
5. Como saber se o meu caso é realmente erro médico?
Aqui mora o equívoco mais comum. Resultado ruim não é sinônimo de erro médico. A medicina trabalha, na maior parte das especialidades, com obrigação de meio — o profissional se compromete a empregar a técnica adequada e a diligência devida, não a garantir um desfecho.
O que precisa ser demonstrado é diferente: que houve falha na prestação do serviço — por imperícia, imprudência ou negligência — e que essa falha causou prejuízo ao paciente. É o chamado nexo causal.
Como isso se prova
- Documentos médicos: prontuário, exames, relatórios e registros do atendimento;
- Registros de imagem: fotografias e gravações, especialmente relevantes em casos de dano estético;
- Perícia médica judicial, realizada por profissional nomeado pelo juízo, que analisa tecnicamente a conduta adotada e verifica a existência de falha e seus impactos.
A perícia costuma ser o momento decisivo do processo. E é justamente por isso que a formulação dos quesitos — as perguntas dirigidas ao perito — merece atenção técnica: perguntas mal formuladas produzem laudos que não respondem ao que o caso precisava.
Existe obrigação de resultado em alguma hipótese?
Sim. Na cirurgia plástica estritamente estética, a orientação predominante é de que a obrigação assumida é de resultado — o que altera significativamente a dinâmica probatória em favor do paciente. Já em procedimentos reparadores ou com finalidade funcional, a lógica volta a ser a de obrigação de meio.
E o consentimento? Eu assinei um termo antes
Assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não é um cheque em branco. O termo genérico, assinado às pressas na véspera do procedimento, sem explicação individualizada dos riscos e das alternativas, tem valor limitado.
Mais do que isso: a falha em informar adequadamente pode configurar, ela própria, uma violação autônoma — o paciente tem direito de decidir com informação suficiente sobre o que será feito em seu corpo.
Esse tipo de ação é causa ganha?
Nunca. E qualquer profissional que garanta vitória está prometendo o que não pode entregar — o que, além de tecnicamente incorreto, contraria as normas éticas da advocacia.
A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes demonstra que há possibilidade concreta de reconhecimento do direito. Mas o desfecho depende de variáveis específicas: a documentação disponível, a conclusão da perícia, a conduta efetivamente registrada no prontuário e as circunstâncias de cada atendimento. A análise séria de um caso de erro médico começa pela leitura do prontuário, não pela promessa de resultado.
Busque orientação jurídica especializada
Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
WhatsApp (11) 96491-3140
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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