O neuroblastoma de alto risco é um câncer infantil que não concede tempo para negociação administrativa. Quando a doença retorna ou não responde à terapia de primeira linha, cada semana de espera tem peso clínico.
É nesse contexto que famílias descobrem o naxitamabe (Danyelza) — e, logo em seguida, descobrem a negativa do plano de saúde. Este artigo explica o que é o medicamento, quanto custa, o que a lei estabelece sobre a cobertura e como agir diante da recusa.
Para que serve o naxitamabe (Danyelza)
O naxitamabe é um anticorpo monoclonal indicado para pacientes pediátricos e adultos com neuroblastoma de alto risco que não progrediram após a terapia de primeira linha.
Seu mecanismo de ação é específico: ele se liga ao antígeno GD2, presente na superfície das células do neuroblastoma, e com isso ajuda o sistema imunológico a reconhecer e destruir essas células. Não é quimioterapia convencional — é imunoterapia dirigida a um alvo molecular.
No Brasil, foi aprovado pela Anvisa em 2023, para uso em combinação com GM-CSF (fator estimulante de colônias de granulócitos e macrófagos), especialmente no neuroblastoma de alto risco recidivado ou refratário nos ossos ou na medula óssea. A aprovação se apoiou em estudos clínicos de eficácia e segurança, e o medicamento já havia sido autorizado anteriormente pelo FDA, agência reguladora dos Estados Unidos.
Quanto custa o Danyelza
O custo é um dos mais elevados do mercado farmacêutico brasileiro.
- O frasco de 4 mg/mL (10 mL) costuma variar entre R$ 74.800,00 e R$ 74.900,00 em farmácias especializadas em medicamentos de alto custo;
- Em situações de importação direta, os valores podem ser significativamente superiores — há estimativas próximas de R$ 977.664,00 por frasco de 40 mg/10 mL no mercado internacional.
Como o tratamento envolve ciclos repetidos, o custo acumulado atinge cifras que nenhuma família custeia com recursos próprios. A cobertura pelo plano de saúde deixa de ser uma questão financeira e passa a ser, na prática, a questão do acesso ao tratamento.
O plano de saúde deve fornecer o naxitamabe?
Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, há base sólida para sustentar o dever de cobertura. Três pilares sustentam esse raciocínio.
1. O Rol da ANS tem “taxatividade mitigada”
A negativa administrativa costuma se apoiar no fato de o naxitamabe não integrar o Rol de Procedimentos da ANS. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265 (Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 18/09/2025), confirmou que o rol é taxativo como regra, mas admite exceção quando presentes, de forma cumulativa, cinco requisitos:
- prescrição médica fundamentada;
- inexistência de negativa expressa da ANS, ou de pendência de avaliação sobre proposta de atualização do rol;
- inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
- comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas; e
- essencialidade do tratamento à saúde ou à vida do paciente.
Ou seja: a negativa apoiada exclusivamente na ausência do medicamento no rol pode ser questionada, desde que comprovados, um a um, os cinco requisitos.
2. O registro na Anvisa
O naxitamabe possui registro sanitário no Brasil, o que afasta o argumento de tratamento experimental. A agência reguladora nacional já avaliou sua segurança e eficácia para as indicações aprovadas.
3. A doença é coberta pelo contrato
O neuroblastoma é doença com cobertura contratual. E aqui está o ponto central: se a doença é coberta, a definição do tratamento adequado cabe ao médico assistente, que responde tecnicamente por essa escolha — não à operadora, que não examina o paciente.
O que fazer diante da negativa
Em casos oncológicos pediátricos, a organização da documentação nas primeiras horas costuma definir a velocidade da resposta judicial. Reúna:
- Negativa do plano por escrito, com protocolo e justificativa apresentada pela operadora;
- Relatório médico detalhado, com diagnóstico, estadiamento, histórico dos tratamentos já realizados, resposta obtida e justificativa técnica da indicação do naxitamabe;
- Exames e histórico clínico que comprovem o quadro e sua evolução;
- Referências científicas que embasem a prescrição, quando possível;
- Contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento.
O relatório médico tende a ter papel central. Ele precisa deixar registrado, de forma expressa, o que já foi tentado, por que não funcionou e qual o risco concreto da não administração do medicamento. É esse encadeamento que demonstra a ausência de alternativa terapêutica eficaz.
A liminar pode antecipar o acesso ao medicamento?
Em demandas envolvendo medicamentos de alto custo em quadros oncológicos, é comum que a ação inclua pedido de tutela de urgência.
A medida permite que o Judiciário aprecie o pedido de forma antecipada, ainda no início do processo, quando presentes os requisitos legais: a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora. Em neuroblastoma de alto risco recidivado, o segundo requisito costuma estar demonstrado pela própria natureza da doença.
Ainda assim, o prazo e o resultado da análise variam conforme o caso concreto, a documentação apresentada e o entendimento do juízo responsável.
Esse tipo de ação é causa ganha?
Não. Nem mesmo em quadros graves como esse.
O resultado depende da documentação médica, da justificativa apresentada pela operadora e do entendimento formado sobre o caso concreto. Existem decisões favoráveis em situações semelhantes, o que demonstra caminho jurídico consistente — mas cada processo é avaliado individualmente, e garantir desfecho seria tecnicamente incorreto e vedado pelas normas da advocacia.
É possível obter o Danyelza pelo SUS?
Sim, essa via pode ser discutida, especialmente por se tratar de medicamento de alto custo ainda não incorporado às listas oficiais. Nesses casos, a análise costuma considerar:
- a comprovação da necessidade do medicamento por relatório médico fundamentado;
- a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS;
- a demonstração de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
É importante registrar que os requisitos e a forma de comprovação são diferentes daqueles exigidos nas ações contra planos de saúde. Definir corretamente a via desde o início evita retrabalho e perda de tempo — que, nesses casos, é o recurso mais escasso.
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Um especialista em Direito da Saúde poderá avaliar a situação para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência) para garantir a efetivação do seu direito o mais rápido possível.
Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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