O câncer de próstata é o segundo tumor mais comum entre os homens no Brasil, atrás apenas do câncer de pele não melanoma. O Instituto Nacional de Câncer estima cerca de 65.800 novos casos por ano.
Por ser frequentemente assintomático nas fases iniciais, o diagnóstico costuma chegar tarde. Nos estágios avançados, aparecem dores ósseas, sintomas urinários, infecções generalizadas e, nos casos mais graves, insuficiência renal. É nesse cenário que entra o degarelix (Firmagon) — e, com frequência, a negativa do plano de saúde.
Para que serve o degarelix
O degarelix é um antagonista do receptor de GnRH. Ele age bloqueando o estímulo que leva o organismo a produzir testosterona, hormônio que alimenta o crescimento do tumor de próstata. É a chamada terapia de privação androgênica.
A diferença em relação aos agonistas de GnRH, mais antigos, está no mecanismo: os agonistas provocam, nos primeiros dias, um pico transitório de testosterona — o flare — que pode agravar sintomas em pacientes com doença avançada. O antagonista não produz esse efeito, reduzindo os níveis hormonais desde o início.
Na prática, costuma ser prescrito a pacientes cuja doença não foi controlada após a cirurgia de remoção da próstata ou a radioterapia.
Por que os planos negam o degarelix
A justificativa é quase sempre a mesma: o medicamento não constaria no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e, por isso, a operadora estaria desobrigada de fornecê-lo.
Esse argumento, isoladamente, não encerra a discussão.
O que mudou com a Lei 14.454/2022
O tema passou por uma virada normativa relevante. Em junho de 2022, o STJ firmou entendimento de que o rol da ANS seria taxativo — ou seja, obrigatória apenas a cobertura do que estivesse expressamente listado. A decisão gerou reação intensa.
Em setembro do mesmo ano, a Lei nº 14.454/2022 alterou esse cenário, admitindo a cobertura fora do rol mediante um entre dois critérios alternativos. Esse regime, porém, foi substituído: desde que o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025 (Rel. Min. Luís Roberto Barroso), o rol tem “taxatividade mitigada” — é taxativo como regra, mas admite exceção quando presentes, de forma cumulativa, cinco critérios:
- prescrição médica fundamentada por profissional habilitado;
- inexistência de negativa expressa da ANS, ou de pendência de avaliação sobre proposta de atualização do rol;
- inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
- comprovação de eficácia e segurança à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas; e
- recomendação pela Conitec ou por ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, quando exigida análise técnica adicional.
Um esclarecimento importante
Circula com frequência a ideia de que basta o registro na Anvisa para a cobertura ser automática. Não é exato. O registro sanitário demonstra que a agência avaliou segurança e eficácia do produto no país — é elemento relevante e afasta a alegação de tratamento experimental, mas a análise considera o conjunto: a prescrição, a evidência científica aplicada àquele quadro e a existência ou não de alternativa terapêutica eficaz já coberta.
O mesmo raciocínio se aplica a outros medicamentos oncológicos, como tratamos no artigo sobre o naxitamabe (Danyelza).
E se o tratamento envolver internação ou aplicação assistida?
O degarelix é de aplicação subcutânea, o que costuma afastar a discussão sobre “medicamento de uso domiciliar” — argumento comum em negativas de medicamentos orais. Ainda assim, algumas operadoras tentam enquadrá-lo nessa exclusão. Quando isso ocorre, vale registrar que o STJ já determinou o fornecimento de medicamento em modalidade não prevista no rol diante de falha terapêutica da alternativa coberta.
O que fazer diante da negativa
A qualidade da documentação define a força do caso. Reúna:
- Negativa formal por escrito, com número de protocolo e a justificativa apresentada — é direito do beneficiário recebê-la. Guarde também cartas, e-mails e mensagens trocadas;
- Relatório médico detalhado, com diagnóstico, estadiamento, valores de PSA, tratamentos já realizados (cirurgia, radioterapia, hormonioterapia anterior) e a justificativa técnica da indicação do degarelix;
- Exames e laudos: anatomopatológico, exames de imagem e marcadores;
- Prescrição com posologia e duração prevista;
- Contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento em dia.
O ponto que mais fortalece o pedido é o relatório registrar por que as alternativas já cobertas não servem àquele paciente — seja por falha, seja por contraindicação, seja pelo risco do pico hormonal inicial em doença avançada.
O pedido de liminar
Em oncologia, é comum que a ação inclua pedido de tutela de urgência, permitindo ao Judiciário apreciar o pedido de forma antecipada, ainda no início do processo.
A concessão depende de dois requisitos: a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora. O prazo de análise varia conforme o juízo, a comarca e a instrução do pedido — não há tempo fixo, e prometer prazo seria impreciso.
Esse tipo de ação é causa ganha?
Não. Existem decisões favoráveis em situações semelhantes, o que demonstra caminho jurídico consistente, mas o desfecho depende da prescrição, da documentação médica, do estágio da doença e do entendimento adotado no caso concreto.
Para outras hipóteses de recusa, veja o passo a passo para reagir a uma negativa de cobertura. Se o seu caso envolve cirurgia, pode interessar também o artigo sobre cirurgia robótica para câncer de próstata.
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Marcelo Borsari — OAB 477.473/SP
Advogado — Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Paulo
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